Exclusivo: juíza alvo de processo disciplinar por uso de inteligência artificial trava pedido de Ivo Rosa

16 jan, 21:04

Decisão diz que o Supremo Tribunal de Justiça não pode fazer nada para permitir a consulta do processo em que Ivo Rosa foi investigado

O juiz Ivo Rosa esbarrou em mais uma porta fechada na saga que dura há mais de três meses para ter acesso a todo o processo sobre a investigação de que foi alvo durante três anos pelo Ministério Público, após uma denúncia anónima que o despacho de arquivamento concluiu ser "pródiga em falácias".

Agora é o Supremo Tribunal de Justiça a dizer que não pode sequer avaliar o pedido do juiz para consultar aquilo que lhe falta ver do processo — quase 200 páginas e dois apensos - para Ivo Rosa confirmar se foi ou não alvo de uma perseguição ilegítima após ter tido em mãos a fase de instrução da Operação Marquês, onde contrariou muitas das pretensões do Ministério Público.

A decisão do Supremo, a que o Exclusivo da TVI teve acesso, argumenta que o problema é o arquivamento da investigação, que faz com que o juiz de instrução criminal já não tenha qualquer poder.

“O procedimento criminal mostra-se findo, inexistindo qualquer inquérito pendente ou ativo, já que o mesmo terminou com o arquivamento definitivo dos autos. Se assim é, como é, não se mostra legalmente prevista a possibilidade de intervenção judicial. Quando se extinguiu o inquérito, extinguiram-se os poderes do juiz de instrução”, refere a juíza Margarida Ramos de Almeida, que contrariou assim a intenção de Ivo Rosa – “o pedido que o requerente dirige ao juiz de instrução não se mostra legalmente admissível porque, na realidade, tal função aqui inexiste.”

O crime perfeito

A decisão surpreendeu o juiz Ivo Rosa, que está a avaliar se recorre, mas também advogados contactados pelo Exclusivo da TVI.

O jurista Paulo Saragoça da Matta, por exemplo, explica que a resposta do Supremo Tribunal de Justiça contraria uma regra que deveria ser simples: um processo arquivado pode ser consultado.

O advogado diz que a decisão do Supremo segue uma formalidade, apesar de ser, na prática, injusta.

A valerem os argumentos do Supremo, “tudo o que tiver acontecido, aconteceu, fica arquivado e ninguém sabe o que foi… Se um crime tiver sido cometido, descobriu-se a forma de termos crimes perfeitos por não poderem ser investigados, porque os juízes não têm poder para tutelar os direitos, liberdades e garantias de um qualquer cidadão”.

Saragoça da Matta admite que, com esta interpretação do Supremo, “o Ministério Público poderia abrir os inquéritos que quisesse, realizar os mais intrusivos atos possíveis”, sem que fosse possível fiscalizar essa actuação.

Processo disciplinar por alegada inteligência artificial

Quem assina a decisão que contraria a pretensão de Ivo Rosa é Margarida Ramos de Almeida, uma juíza que chegou há um ano ao Supremo Tribunal de Justiça, pouco depois de estar envolvida numa polémica que ainda não terminou.

Em causa, nesta polémica, está um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, assinado por três juízes – entre eles Margarida Ramos de Almeida – onde 12 advogados encontraram fortes sinais de uso de inteligência artificial.

A queixa entregue no final de 2024 pelos advogados dizia ter encontrado “evidências, quer a olho nu, quer passando o texto por aplicações de verificação que existem para o efeito, de poder tratar-se de textos, em muitas das suas passagens, gerados por inteligência artificial, e não pela pena, ciência e escrutínio dos senhores juízes desembargadores.”

Os advogados queixavam-se de erros grosseiros com relevância disciplinar para os juízes em causa, incluindo referências a legislação e jurisprudência que não existiam.

Alucinações do ChatGPT

O Tribunal da Relação de Lisboa começou por negar o uso de inteligência artificial, mas o Conselho Superior de Magistratura abriu uma averiguação.

Dez meses depois, a averiguação concluiu com a abertura de um processo disciplinar por existirem “alguns resultados que correspondem a alucinações típicas que o ChatGPT muitas vezes nos dá quando utilizamos e insistimos nas respostas” – explicação avançada pelo presidente do Conselho Superior de Magistratura numa entrevista ao Observador em outubro de 2025.

O relatório do inspetor apontou para uma infração disciplinar por violação do dever de zelo, mas o Exclusivo da TVI apurou que o processo disciplinar não é apenas contra o juiz relator do acórdão, mas também contra os outros dois juízes que o assinaram – incluindo Margarida Ramos de Almeida, a juíza que agora avaliou o pedido de Ivo Rosa para ver todo o processo de investigação de que foi alvo.

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