Percebo que seja um tema incómodo para a generalidade das pessoas, para juristas e jornalistas e até para o anónimo cidadão. Dificilmente, alguém com algum senso e respeito pelo outro, perfilha uma ideologia que exclui, que odeia, que agride, que é abjeta nos meios e nos fins. Também eu não tolero sequer a exposição de simbologia que lembra campos de concentração e devastação, que faz a apologia de símbolos, livros e outros apetrechos que incendiaram o mundo e ainda andam aí prontos a fazê-lo. Mas a discussão aqui é outra.
Regresso assim à pergunta do título generalizando-a: e ninguém fala das detenções por arrastão na operação Irmandade e em outros operações do Ministério Público e da Polícia Judiciária, nomeadamente nas questões do tráfico de pessoas?
Pois, não é fácil fazê-lo porque, ao contrário da vigilância extrema com que a generalidade dos comentadores (informados e outros nem tanto) analisam os direitos de figuras detidas por crimes de corrupção e outra criminalidade económico-financeira, o mesmo já não se passa quando estão em causa crimes que a generalidade da sociedade classifica como odiosos e atentatórios da dignidade humana. E, por isso, raramente se ouvem ou leem críticas à forma como são montadas as operações por certos procuradores do Ministério Público impulsionados ou comandados à distância pela Polícia Judiciária, operações que fazem sempre muitas parangonas nos jornais e abrem noticiários na televisão.
E o que é que vê quase sempre? As inevitáveis detenções coletivas, com vários magistrados a desabafarem em surdina que “dantes havia os assaltos por arrastão, agora há as detenções por arrastão!” Não é bem de agora porque já acontece há uns bons anos, mas já lá vamos.
Na mais recente operação que visou os alegados elementos do grupo neonazi ou de extrema-direita 1143 sucederam outra vez estas detenções por arrastão – foram 37!!! -, a Judiciária deu a inevitável conferência de imprensa, mostrou cartazes, camisolas, cachecóis, anéis, autocolantes, livros e outra parafernália e uma ou outra arma. O diretor Luís Neves fez o habitual discurso empolgado da pedagogia-preventiva, avisou que um dia destes ia acontecer alguma coisa muito má (retive que se estava a preparar umas ações de provocação com uma bandeira em que Maomé era acusado de ser pedófilo) e assim se justificou a detenção de quase 40 pessoas para nos deixar a todos mais descansados.
No fim dos interrogatórios judiciais, e mais uma vez, a prisão preventiva ficou para o alegado líder do grupo manhoso e outros suspeitos de terem agredido violentamente dois imigrantes numa estação de serviço. Um total de cinco detidos preventivamente. Claro que se verificaram outras medidas de coação, mas a pergunta que também importa colocar é por que razão não se fazem operações de detenção cirúrgicas como acontece em outros processos? Num caso de corrupção, a Judiciária não detém dezenas de pessoas. O Ministério Público até pode constituir muita gente arguida no decorrer da investigação, mas não detém por arrastão para levar tudo à presença de um juiz. Alguém imagina que isso pudesse suceder no caso BES? E no Monte Branco? E na Operação Marquês? E no BPN?
Há quem diga com algum cinismo que há crimes e crimes. E que há crimes em que as polícias, e sobretudo a Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo, não perdem uma oportunidade para poderem dar sinal de vida. Afinal, se a Judiciária anuncia sistematicamente que coloca nas operações sempre 200, 300 e 400 elementos nas buscas e detenções – com os media a frisarem que até estão a ser batidos recordes de operacionais no terreno -, que sentido mediático teria depois deter realmente e de forma cirúrgica os elementos relevantes de grupos criminosos e depois indiciar outros suspeitos até ao fim dos processos?
Há quem alerte no meio judicial que, em muitas destas ocasiões e deste tipo de crimes, os procuradores do Ministério Público não conseguem resistir ao “relambório” dos inspetores e das suas chefias para serem passados um sem número de mandados de detenção. Mas depois há que lembrar que fica nas mãos dos procuradores a obrigação de justificar perante juízes o que fizeram e o arcar das consequências (até de credibilidade), porque é a eles que cabe a avaliação e a direção dos processos.
Quando algo falha não é a polícia que falha, é a magistratura do MP que falha, como sucedeu recentemente quando uma procuradora não conseguiu um certo número de prisões preventivas num caso mediático de tráfico de pessoas porque não estavam transcritas várias escutas telefónicas apresentadas como prova. Ora, quem faz as transcrições das escutas? As polícias. E quem se deve certificar que estão feitas antes de se lançarem as afanosas operações que a Judiciária várias vezes deseja? O MP, claro.
Para terminar, deixo apenas um desafio aos leitores: se tiverem pachorra, façam uma breve pesquisa no Google sobre o que tem sucedido, desde há uns anos a esta parte, com algumas das operações mais mediáticas centradas nos crimes de auxílio à imigração e de tráfico de pessoas. São operações atrás de operações, pelo menos desde 2019, anunciadas com o estrondo mediático habitual e cada uma com dezenas de detenções. Reparem depois quantas detenções preventivas foram pedidas e quantas foram autorizadas por juízes. E até quantas pessoas saíram dos primeiros interrogatórios apenas com a medida de coação mais leve, o termo de identidade e residência. E, se quiserem ir mais longe, vejam realmente quem e quantos foram condenados no final pelos tribunais de primeira instância.