A nova proposta de IRS Jovem que está a ser negociada entre o Governo e o Partido Socialista traz várias alterações para os contribuintes. Saiba quais
As negociações em curso para o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) prometem alterar significativamente as regras do IRS Jovem em vigor.
Numa primeira fase, a proposta do Governo previa um modelo substancialmente diferente do atual, com as taxas gerais de impostos a serem cortadas em dois terços face às que estão em vigor, com uma taxa máxima de 15% no penúltimo escalão. Já no último escalão, com rendimentos coletáveis acima de 80 mil euros anuais, a taxa de tributação mantinha-se no valor máximo de 48%. Uma proposta que o Partido Socialista (PS) recusou e classificou como uma linha vermelha para poder viabilizar o Orçamento para o próximo ano. Perante esta posição, o Governo recuou e apresentou uma nova proposta que adota a filosofia existente no IRS Jovem em vigor, mas que, ainda assim, o altera substancialmente.
Veja abaixo as principais diferenças.
Qual a filosofia de tributação?
O IRS Jovem em vigor funciona numa lógica de exclusão de tributação de parte do rendimento. Quer isto dizer que um contribuinte que preencha as condições de acesso ao regime apenas terá parte do seu rendimento tributado às taxas gerais de imposto. No regime atual, no primeiro ano, a exclusão é de 100%, ou seja, não há rendimento a tributar se o rendimento não ultrapassar certos limites. No segundo ano a exclusão de tributação é de 75%, logo, apenas 25% do rendimento será tributado às taxas gerais. E assim sucessivamente.
No modelo agora proposto pelo Governo, esta filosofia mantém-se (ver mais detalhes em baixo).
Quem pode aceder?
Atualmente, apenas os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e independente podem aceder. Além disso, os jovens não podem estar identificados como pertencendo ao agregado familiar dos pais, mesmo que ainda vivam na casa destes. Por outro lado, para beneficiarem deste regime têm de ter entre 18 e 26 anos e ter, pelo menos, o ensino secundário. Se tiverem terminado um doutoramento ou equivalente, podem aceder até aos 30 anos de idade. Na prática, no atual modelo, como explica a Deco Proteste, é possível beneficiar do IRS Jovem até aos 35 anos, inclusive, uma vez que os anos de benefício não têm de ser consecutivos.
No novo regime, ainda não há informação muito detalhada, mas do que foi proposto pelo Governo, mantém-se que o IRS Jovem apenas se aplica a rendimentos do trabalho dependente e independente. Mas há uma grande alteração: o regime aplica-se independentemente do nível de escolaridade alcançado, tal como também era defendido no programa eleitoral do PS. Assim, todos os jovens entre os 18 e os 35 anos poderão ser abrangidos.
Quanto anos há de benefício?
No regime em vigor, o benefício do IRS Jovem dura apenas cinco anos, que podem ser seguidos ou interpolados. Na prática, pode beneficiar-se um ano, interromper, por exemplo, por motivo de desemprego, e retomar o benefício posteriormente, desde que dentro dos limites etários.
No novo modelo, no limite, o benefício poderá manter-se por 13 anos. Não há informação se terão de ser anos seguidos ou interpolados.
Como funciona na prática?
O modelo atual, tal como já referido, funciona numa lógica de exclusão de tributação que vai variando ano após ano.
1.º ano – Exclusão de tributação de 100% com limite de 40 Indexantes de Apoios Sociais (509,26 euros em 2024), ou seja, um limite de 20.370,40 euros.
Na prática, um contribuinte que preencha os requisitos para aderir ao IRS Jovem e receba um salário mensal bruto de 1.600 euros ou 22.400 euros por ano, como será tributado? No primeiro ano do regime de IRS Jovem teria uma isenção de 100% do rendimento, mas como o limite são os 40 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 20.370,40 euros, só seria tributado sobre a diferença (22.400-20.370,4 = 2.029,60 euros)
2.º ano – Exclusão de tributação de 75% com limite de 30 IAS, ou seja, um limite de 15.277,8 euros.
3.º e 4.º anos – Exclusão de tributação de 50% com limite de 20 IAS, ou seja, um limite de 10.185,2 euros.
5.º Ano – Exclusão de tributação de 25% com limite de 10 IAS, ou seja, um limite de 5.092,6 euros.
No novo modelo, também estes valores são alterados e a diminuição dos limites que existem no modelo atual desaparecem. A ser aprovado, o limite passa a ser 55 IAS em todo o período (28.009,30 euros)
1.º ano – Exclusão de tributação de 100% com limite de 55 IAS, ou seja, um limite de 28.009,30 euros.
2.º ao 5.º anos – Exclusão de tributação de 75% com limite de 55 IAS, ou seja, um limite de 28.009,30 euros.
6.º ao 9.º anos – Exclusão de tributação de 100% com limite de 55 IAS, ou seja, um limite de 28.009,30 euros.
10.º ao 13.º anos – Exclusão de tributação de 100% com limite de 55 IAS, ou seja, um limite de 28.009,30 euros.
Haverá mais beneficiários?
A resposta é inequívoca: com as alterações previstas haverá mais beneficiários, mas não há informação que permita dizer quantos mais.
O Governo anterior estimou que em 2022 houve pouco mais de 73 mil contribuintes aderentes ao regime e que a medida teve um custo de pouco mais de 30 milhões de euros. Em 2023, segundo a Conta Geral do Estado, a medida apresentou uma despesa fiscal de 30,3 milhões de euros. Na proposta de Orçamento do Estado para 2024, ano em que o regime foi alargado, o Governo liderado por António Costa previa que o IRS Jovem iria beneficiar mais de 80 mil jovens e que iria custar mais 200 milhões de euros do que em 2023. Agora, a proposta do Governo prevê que a medida terá um custo de 654 milhões de euros, indiciando um grande aumento do número de beneficiários.
