PSD acusa PS de "manhosice" por apresentar proposta fora de prazo

Agência Lusa
23 mai 2022, 22:44
Duarte Pacheco

O deputado do PSD Duarte Pacheco insiste que a proposta não deve ser admitida e mostra preocupação com a potencial abertura de um precedente

O PSD acusou esta segunda-feira o PS de "manhosice" pela apresentação de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) fora do prazo, que introduz um artigo novo sobre aumento da margem de endividamento das autarquias.

Durante as votações na especialidade da proposta de OE2022, o deputado do PSD Duarte Pacheco disse que o PS apresentou uma proposta de alteração fora de prazo, que adita um novo artigo, considerando que a situação "cheira a manhosice".

"Uma coisa é substituir uma proposta para alterar uma palavra ou um número, outra coisa é para apresentar uma artigo novo que nem sequer foi discutido nem apreciado", frisou Duarte Pacheco, acrescentando que abre-se um precedente para que qualquer partido faça igual.

"Esta proposta não deve ser admitida", defendeu o deputado do PSD.

O deputado Hugo Correia, que preside aos trabalhos na comissão, disse que ia avaliar a situação e que se pronunciaria mais tarde.

Em causa está uma proposta do PS que introduz o artigo 95.º-A sobre o Fundo Municipal e aumento da margem de endividamento.

Segundo a iniciativa dos socialistas, "em 2022 o Governo conclui o apuramento dos montantes relativos ao Fundo Social Municipal a transferir para as autarquias que não se encontrem já previstos na presente lei".

"Em 2022 a margem de endividamento prevista na alínea b) do n.º3 do art.º 52.º da Lei 73/2013, de 7 de setembro é aumentada para 40% exclusivamente para assegurar o financiamento nacional de projetos cofinanciados na componente de investimento não elegível", prevê a proposta.

A iniciativa do PS prevê que "excecionalmente e dada a influência da receita dos impostos de 2020 relevantes para o apuramento das transferências para as autarquias locais, é suspensa a aplicação do n.º 2 do art.º 40.º da Lei 73/2013, de 7 de setembro na sua redação atual".

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