Nova norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), publicada esta quarta-feira, diminui confinamento de pessoas com sintomas ligeiros. Saiba todas as alterações
Com a Ómicron a colocar milhares de pessoas em casa, isoladas, por estarem infetadas com covid-19 ou terem sido contatos de risco, e ao mesmo tempo a nova variante parecer menos grave, a Direção-Geral da Saúde (DGS) decidiu mudar as regras de isolamento. Vejas as 5 mudanças:
1- Isolamento passa para 7 dias
O período de isolamento passa de dez para sete dias para os assintomáticos, mas não só. Segundo a nova norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), publicada esta quarta-feira, para além das pessoas infetadas com covid-19 que não apresentem sintomas da doença, também quem tiver sintomas ligeiros vão ver o isolamento ser reduzido de dez para sete dias.
Nestes casos, os infetados não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.
2- Testes até ao terceiro dia
Os testes de casos suspeitos ou de contatos passam a ser feitos até ao 3 dia e depois ao 7º. Até agora eram feitos ao quinto e ao décimo dia de isolamento.
3- Doentes leves fazem autovigilância
Os doentes sem sintomas ou com sintomas ligeiros deixam desta forma de ser acompanhados por profissionais de saúde e passam a monitorizar os sintomas.
4- Vacinados em isolamento nos agregados
Quem vive com uma pessoa que tenha testado positivo ao vírus, deixa com esta norma de ser considerado de alto risco. Mas atenção, esta norma não se aplica a todos: apenas a quem tenha a vacinação completa com a dose de reforço ou tenha estado infetado há menos de 180 dias.
5- Contactos de baixo risco
Os contactos considerados de baixo risco, passam a fazer teste à covid-19 até ao terceiro dia. Estas pessoas não têm de cumprir qualquer tipo de isolamento.
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Nota adicional:
Os doentes com sintomas moderados ou graves devem contactar a linha do SNS24 (808 24 24 24) e o tempo de isolamento mantém-se o de, pelo menos, dez dias. Nestes casos, também não é necessário teste para receber alta médica.
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