Entre 2020 e 2024, mais de sete mil pessoas alteraram o seu nome em Portugal. A grande maioria das mudanças ocorreu em Lisboa
Cerca de um terço das pessoas que decidiram alterar o nome em Portugal no últimos cinco anos fizeram-no por causa de uma mudança de género. É isso que mostram os dados fornecidos à CNN Portugal pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Em concreto, foram registados 7.317 processos de alteração de nome, dos quais 2.252 (31%) estiveram associados à mudança de género.
O número de processos de mudança de sexo a nível anual aumentou de 73 em 2015 para 550 em 2024, passando do que correspondia a 11% das mudanças de nome para 31% face ao total das alterações. Já o número total de pessoas que mudaram de nome quase triplicou nos últimos dez anos - de 662 em 2015 para 1.842 em 2024.
No que toca à mudança de sexo, há mais mulheres a transitar para homem do que o inverso. Em 2024, foram 333 mulheres a fazer esta transição, enquanto 217 homens passaram mudaram de sexo para mulher. Uma tendência dos últimos dez anos, já que em 2015 existiram apenas 73 processos e 41 destes corresponderam a mulheres que passaram a estar registadas como indivíduos do sexo masculino.
A faixa etária mais representada na troca de sexo situa-se entre os 18 e os 30 anos, que representa 415 dos 548 processos de 2024. Por outro lado, a menos representativa é a faixa dos 50 ou mais anos, com sete pessoas a mudarem de sexo no mesmo ano. Em 2015 já eram as pessoas entre os 18 e os 30 anos as que mais trocavam de sexo, mas com um total mais reduzido de 51 alterações. E tem sido a tendência desde esse ano.
Lisboa lidera amplamente o ranking distrital da mudança de nome, com 1.348 alterações em 2024, seguida de longe pelo Porto, com 152. Por outro lado, as ilhas com menos população e os distritos do interior apresentam os valores mais baixos: na ilha de Santa Maria, nos Açores, registaram-se apenas duas alterações no mesmo ano, à qual se seguia Évora, com três. Em 2015, Lisboa já era o distrito com mais alterações nos nomes, mas na altura contava apenas com 346.
A possibilidade de alterar o nome encontra-se prevista no artigo 104.º do Código de Registo Civil, que diz que, em regra, o nome fixado ao nascimento só pode ser modificado com autorização do conservador dos Registos Centrais. No entanto, existem exceções que não precisam dessa aprovação, como modificações pelos seguintes motivos: filiação, adoção, casamento, divórcio, correção de erros de registo, simplificação formal, intercalação ou supressão de partículas de ligação (“de”, “da”, “dos”, etc.) e ainda a mudança de sexo.
Portugal consagra o direito à autodeterminação da identidade de género desde 2018, com a aprovação da Lei n.º 38/2018. Assim, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer a alteração do sexo e do nome próprio sem necessidade de cirurgia, tratamento médico ou relatório clínico. Jovens entre os 16 e 17 anos também o podem fazer, desde que com consentimento e autorização dos representantes legais. Neste primeiro ano em que foi permitido aos menores de idade fazerem esta alteração existiu um total de 11 processos.
A lei estabelece que o nome próprio deve ser congruente com o sexo registado, pelo que a mudança de nome associada à transição de género ocorre em simultâneo com a alteração da menção do sexo. O processo é baseado numa declaração expressa do próprio, desde que reflita o princípio da autodeterminação.
É um dever do Estado, previsto na lei, “garantir a adoção de medidas no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas”. Nomeadamente através do desenvolvimento de: medidas de prevenção e combate à discriminação; mecanismos de deteção e intervenção em situações de risco; condições para uma proteção adequada da identidade de género; e uma formação específica dirigida a docentes e demais profissionais do sistema educativo.