Para "unir o país", Governo desce à especialidade (e sem votação) a lei da nacionalidade

4 jul, 11:25
Leitão Amaro no debate da nacionalidade (Lusa)

Ministro Leitão Amaro revelou que existem 512 mil pedidos de nacionalidade pendentes

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou que a lei da nacionalidade, assim como as restantes propostas relativas à imigração, – que estavam a ser votadas esta sexta-feira no Parlamento – vão descer à especialidade, sem votação, para que possam receber contributos dos vários partidos.

O governante argumentou que, nesta matéria, é necessária uma lei que “una o país”. “Façamos uma lei para todos nós”, afirmou.

A proposta irá baixar à 1ª Comissão, dedicada aos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Leitão Amaro insistiu que é missão do Governo e dos deputados “fazer de Portugal um país coeso, tolerante, justo, baseado no respeito pela dignidade da pessoa humana”

E que, por isso, deve ser criada legislação que procure não “instrumentalizar” ou colocar grupos “contra” grupos.

"Nós queremos fazer a nossa parte, esperando que façam também a vossa parte e nesse espírito, daqueles que de alguma maneira no PS, IL, partidos da AD e Chega parecem querer melhorar a lei da nacionalidade e para contribuir, o executivo pediu a baixa à comissão sem votação para que, num período rápido mas possível, ter uma discussão em que possamos encontrar aquilo que una o país e torne o país mais coeso", afirmou.

Oportunidade ainda para uma crítica à esquerda: “continuo preocupado com o estado de negação em que estão, não veem a realidade que criaram”.

No seguimento deste anúncio, Rui Tavares do Livre pediu à mesa o acesso a um parecer do constitucionalista Jorge Miranda sobre a lei da nacionalidade, que aponta problemas constitucionais nas alterações do Governo.

No parecer citado pelo Expresso, refere-se que vários aspetos da proposta do Governo sobre a lei da nacionalidade "suscitam dúvidas de constitucionalidade" e que outros são mesmo "inadmissíveis" à luz da Constituição.

Um dos problemas apontados assenta no facto de as alterações terem efeitos retroativos a 19 de junho, quando o programa do Governo foi viabilizado no Parlamento.

Mais de meio milhão de pedidos de nacionalidade

Leitão Amaro revelou que Portugal tem 152 mil pedidos de nacionalidade pendentes, sendo que apenas 15% dizem respeito a portugueses originários, nascidos no estrangeiro.

“No ano passado, os pedidos de naturalização de estrangeiros com base na residência, aumentaram cinco vezes face a 2015 e triplicaram face a 2021", explicou.

O governo avisou que o aumento seria “bastante maior se agora não apertássemos as regras da nacionalidade, visto que nos últimos sete anos o número de estrangeiros residentes quadruplicou, aumentando em um milhão, naturalmente que os candidatos potenciais exigíveis aumentariam muito mais se não apertássemos as regras”.

Leitão Amaro (Lusa)

O que está previsto nas propostas do Governo?

A proposta cria novos prazos de residência para aceder à nacionalidade portuguesa: quatro anos para apátridas, sete anos para os cidadãos de países lusófonos e dez anos para os cidadãos de outros terceiros.

Passa de um para três anos o prazo mínimo de residência dos progenitores que queiram naturalizar uma criança nascida em Portugal, deixando o procedimento de ser automático.

Além do conhecimento da língua portuguesa, passa a ser exigido “conhecimento, por parte do requerente, dos direitos e deveres fundamentais associados à nacionalidade e da organização política da República”.

O diploma do governo prevê ainda a perda de nacionalidade por naturalização: durante 10 anos, o beneficiário pode perder esse direito, "caso quebre ostensivamente esse compromisso, através da prática de determinados crimes graves”, com uma pena mínima de cinco anos.

Impõem-se ainda novas barreiras ao reagrupamento familiar: segundo o Governo, o processo só poderá ser iniciado após “dois anos de residência legal em Portugal, admitindo-se os pedidos relativos a familiares que já se encontrem em território nacional, desde que sejam menores de idade”. Tal adia, em dois anos, os pedidos de mais de 300 mil imigrantes que obtiveram autorizações de residência na sequência das chamadas manifestações de interesse.

Apenas os imigrantes altamente qualificados - que passam a ser os únicos com acesso aos vistos de procura de trabalho – e os vistos “gold” podem pedir o reagrupamento familiar sem estes dois anos de espera.

As alterações estão a suscitar muitas dúvidas constitucionais, sobretudo por prever efeitos retroativos a 19 de junho, quando foi aprovado o programa de Governo, e pela retirada de cidadania a naturalizados.

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