75 por cento dos casos relativos ao uso de pirotecnia
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) aplicou um total de 377 interdições de acesso a recintos desportivos, entre janeiro e setembro de 2024. Dessas sanções, 75 por cento estavam relacionadas com a posse e/ou uso de artefatos pirotécnicos.
No mesmo período, foram emitidas 590 decisões condenatórias definitivas, ou seja, decisões que não estão sujeitas a recurso. Além disso, 17 infratores com condenações definitivas enfrentaram processos de execução judicial por não pagamento de multas.
Utilizando dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a autoridade refere que «na presente data estão proibidas de aceder a recintos desportivos aproximadamente 450 pessoas, sendo que a maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes por tribunais judiciais».
Em cerca de cinco anos de atividade, a APCVD aplicou aproximadamente 1800 interdições de acesso a recintos desportivos, das quais cerca de 1520 já entraram em vigor.
A APCVD, em funcionamento desde 2019, tem como objetivo garantir, em conjunto com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.