Reforma do Governo aos poderes do Tribunal de Contas "privatiza" a função jurisdicional de controlo da legalidade da despesa pública
O parecer de um advogado contratado por um ministério, câmara municipal ou empresa pública poderá passar a funcionar como escudo contra multas do Tribunal de Contas (TdC) por despesas ilegais. A mudança faz parte da proposta de revisão da lei orgânica do TdC, já apresentada pelo Governo ao Parlamento.
O diploma restringe a responsabilização financeira a casos de dolo ou de culpa grave, os mais difíceis de demonstrar em tribunal. Mesmo assim, o artigo 75.º da proposta de lei estabelece que o dolo ou a culpa grave não se verificam “quando as decisões sigam o sentido de informações ou pareceres emitidos no âmbito do processo de decisão”. Na prática, isso significa que governantes, autarcas e gestores públicos poderão invocar pareceres jurídicos para afastar responsabilidade financeira por pagamentos ilegais.
Conselho Superior da Magistratura (CSM), Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e magistrados do TdC convergem no apelo ao expurgo desta norma antes da aprovação do diploma, em pareceres depositados na Assembleia da República.
"Invulgar presunção"
O CSM ironiza com a “invulgar presunção” criada pelo diploma: bastará um parecer jurídico para excluir culpa. O organismo de cúpula do poder judicial pede aos deputados que limitem essa proteção a pareceres emitidos por “entidades, serviços ou órgãos competentes” da própria Administração Pública. Ou seja, organismos públicos com deveres legais de controlo e fiscalização, e não escritórios privados contratados pelos próprios decisores políticos.
O MENAC, organismo do Estado de prevenção da corrupção, também repudia a possibilidade de pareceres de “entidades privadas” bastarem para afastar a possibilidade de responsabilização financeira dos gestores públicos. O organismo liderado pelo juiz conselheiro Mouraz Lopes e alerta para os “problemas de constitucionalidade” desta solução.
Os magistrados do TdC consignam que ela é “única e sem paralelo” nos regimes sancionatórios públicos comparáveis ao português. No parecer enviado à Assembleia da República, os juízes consideram “inadmissível” a proposta do Governo. A ser aprovada, representaria uma “privatização do poder de emitir juízos excludentes de responsabilidade”.
O Governo defende a reforma com a necessidade de proteger decisores públicos que atuem em contextos de incerteza jurídica e aproximar a responsabilidade financeira pública das regras aplicadas aos gestores privados.
