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Uma hora e 20 minutos à espera do INEM, morreu; uma hora e 50 à espera, morreu: inspeção revela que podiam ter sido salvos

CNN Portugal , AM com Lusa
22 jul 2025, 16:22
Ambulância. Foto: AP
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Ambos os casos ocorreram durante a greve do INEM. Um relatório preliminar da inspeção concluiu que o gabinete da ministra Ana Paula Martins foi notificado da greve mas não avisou o INEM

Foi revelado esta terça-feira o segundo caso de morte por atraso no socorro durante a greve do INEM no final do ano passado: a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) concluiu agora que um utente de 86 anos que morreu de enfarte de miocárdio a 31 de outubro de 2024, durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar, tinha uma probabilidade de sobrevivência - embora reduzida - se tivesse siso assisto mais rapidamente. Esteve uma hora e vinte minutos à espera.

Esta probabilidade de sobrevivência “estaria sempre condicionada à realização de manobras de suporte básico de vida, quando iniciadas no imediato”. O utente em causa tinha diversas comorbilidades e antecedentes de patologia cardiovascular significativa.

Apesar da falta de resposta atempada por parte do INEM, a IGAS diz que “não é possível formular-se juízos de culpabilidade na conduta dos trabalhadores dos CODU [Centro Operacional de Doentes Urgentes], atendendo ao volume de chamadas em espera, reencaminhadas pela Linha 112”.

Já em junho, a IGAS disse que também a morte de um homem de 53 anos, de Pombal, a 4 de novembro, podia ter sido evitada "caso tivesse havido um socorro num tempo mínimo e razoável” do INEM. Segundo o relatório da IGAS - a que CNN Portugal e a TVI tiveram acesso -, entre a primeira chamada telefónica para o 112 feita pela mulher da vítima e a chegada do meio de auxílio (Vmer) passou uma hora e 50 minutos, o que impossibilitou que o homem conseguisse ser submetido a tempo a uma “angioplastia coronária” num dos hospitais da zona, o que lhe podia salvar a vida.  

Sobre o caso do homem de 53 anos, “a demora do atendimento”, referem os inspetores da IGAS, é “revelador de ineficiências” e “juridicamente censurável”, uma vez que perante a análise de todas as chamadas telefónicas é possível verificar que alguns profissionais revelaram falta de zelo, não atuando segundo as boas práticas médicas de dois profissionais - entretanto alvo de processos-disciplinares do INEM.  

Na altura da divulgação do primeiro relatório, o Governo disse que a morte se devia "à falta de zelo, de cuidado e de diligência" de "dois profissionais em concreto que intervieram no processo de socorro" e não "à existência de greve no INEM". Já a ministra da Saúde, sob pressão política para assumir "responsabilidades" pelo sucedido, garantiu que ia continuar em funções e que a responsabilidade apurada nesta morte está circunscrita a técnicos do INEM e não à existência da greve.

Refira-se que um relatório preliminar da IGAS concluiu que a secretaria-geral do Ministério da Saúde e o próprio gabinete da ministra Ana Paula Martins foram notificados das greves dos técnicos operacionais de emergência, mas não avisaram o INEM. Ao mesmo tempo que aponta falhas à tutela, a IGAS considera que o próprio INEM, tendo entretanto tido conhecimento da paralisação, não convocou "os trabalhadores escalados para a prestação dos serviços mínimos em períodos de greve" – como previsto na lei dos técnicos de emergência médica.

Quem sabia da greve

Entre outubro e novembro de 2024, durante a greve dos técnicos de emergência pré-hospitalar, houve 12 mortes - todas alvo de investigação, sabendo-se agora que pelo menos duas - como revelado nos parágrafos anteriores - podiam ter sido evitadas se a assistência tivesse sido mais rápida. A 4 de novembro - dia em que morreu o homem de 53 anos - acumularam-se duas greves no INEM e em alguns períodos do dia mais de 70% das chamadas de socorro ficaram por atender. 

Das investigações que a IGAS abriu a estas 12 mortes, foram concluídas até hoje seis (mais abaixo revelamos quais). Dois inquéritos já tinham sido arquivados, porque não foi apurada uma relação direta entre as mortes e atrasos no socorro.

A lista de casos já analisados

Homem de 86 anos morreu de enfarte em 31 de outubro, em Bragança

A IGAS concluiu que, após o INEM demorar 1:20 a chegar, o utente poderia ter sobrevivido se o socorro fosse imediato, mas a IGAS não culpa trabalhadores. Considera que o utente, que morreu de enfarte de miocárdio, tinha uma probabilidade de sobrevivência, embora reduzida. Esta probabilidade de sobrevivência “estaria sempre condicionada à realização de manobras de suporte básico de vida, quando iniciadas no imediato”.

O utente em causa tinha diversas comorbilidades e antecedentes de patologia cardiovascular significativa.

Apesar da falta de resposta atempada por parte do INEM, a IGAS diz que “não é possível formular-se juízos de culpabilidade na conduta dos trabalhadores dos CODU [Centro Operacional de Doentes Urgentes], atendendo ao volume de chamadas em espera, reencaminhadas pela Linha 112”.

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Mulher de 74 anos morreu no concelho de Almada

Apesar da demora do atendimento das chamadas por parte do CODU, bem como a falta de ambulâncias disponíveis das corporações de bombeiros voluntários de Almada e de Cacilhas, a IGAS concluiu não haver nexo de causalidade entre o atraso no atendimento e a morte, uma vez que, “face à lesão cerebral irreversível, a utente não era salvável”.

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Mulher morreu no concelho de Tondela a 2 de novembro

A IGAS concluiu que, apesar da demora entre o atendimento das chamadas e o acionamento dos meios de socorro por parte do CODU, “não existe nexo de causalidade” entre o atraso do INEM e a morte da utente.

Diz a inspeção-geral que seria “muito pouco provável” que qualquer manobra mais atempada tivesse qualquer hipótese de sucesso, dados os antecedentes de “patologia cardiovascular significativa” da utente.

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Morte de um homem de 53 anos no concelho do Pombal, a 04 de novembro

A IGAS concluiu que a morte do utente poderia ter sido evitada caso tivesse havido um socorro, num tempo mínimo e razoável, que tornasse possível o transporte da vítima através de uma Via Verde Coronária para um dos hospitais mais próximo, onde podia ser submetido a angioplastia coronária numa das respetivas unidades hemodinâmicas.

O relatório foi remetido ao INEM, para que o conselho diretivo decida sobre a instauração de um procedimento disciplinar a uma técnica de emergência pré-hospitalar (TEPH), por haver indícios de falha no socorro, e sobre a manutenção da prestação de serviços a um médico, pela “gravidade dos factos praticados na prestação de socorro à vítima”.

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Morte de uma mulher de 86 anos de idade, residente no concelho de Castelo de Vide, no dia 4 de novembro

A IGAS concluiu que, apesar do tempo decorrido entre o contacto telefónico com a Linha 112 e a chegada do socorro diferenciado ao local (uma hora e 19 minutos), a morte da utente deveu-se a extenso acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico, “situação de muito mau prognóstico, independentemente do tempo levado a iniciar manobras de reanimação’.

O processo foi arquivado.

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Morte de homem de 77 anos de idade, no concelho de Vila Real de Santo António, no dia 4 de novembro

A IGAS concluiu que a morte do utente se deveu a cardiopatia isquémica aguda – enfarte agudo do miocárdio.

Considerou que o desfecho fatal “era irreversível”, já que as manobras de reanimação cardiorrespiratória deviam ter sido efetuadas de imediato ou num intervalo de tempo de 5/10 minutos.

Apesar do tempo decorrido entre o contacto telefónico com a Linha 112 e a chegada do socorro diferenciado ao local (35 minutos), a inspeção-geral diz que não houve nexo de causalidade entre o momento da chamada para a Linha 112 e o desfecho fatal verificado, pois entre o acionamento do meio mais próximo e a chegada ao local se ultrapassaria sempre mais do que dez minutos.

O processo foi arquivado.

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