ANÁLISE || A autópsia do caso Monte Branco || Capítulo 2 de 5 || Após sucessivos despachos judiciais a alertar que os resultados das escutas eram decisivos para o sucesso das investigações o inspetor tributário informou o procurador Rosário Teixeira que tinha de suspender de imediato a audição das conversas telefónicas gravadas. A equipa de três elementos do processo, incluindo ele próprio, tinha sido “confrontada com alterações na sua estrutura”
Poucos meses depois de arrancar em 2011, a investigação do caso Monte Branco foi somando cada vez mais alvos sob escuta telefónica e as equipas do Ministério Público (MP) e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passaram a registar um sem fim de conversas de suspeitos como o cambista Francisco Canas e diversos familiares; os sócios da empresa financeira suíça Akoya, Nicolau Figueiredo, Michel Canals e José Pinto; o gestor de fortunas Ricardo Arcos; a advogada Ana Bruno e a sobrinha Rita Bruno; o administrador do BIC/BPN Jaime Pereira; e o empresário João Lameira.
Foi assim que os investigadores também perceberam que várias conversas telefónicas do líder do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, um dos clientes da Akoya, com o primo, José Maria Ricciardi os encaminhavam para negócios suspeitos relacionadas com a 8.ª fase da reprivatização da EDP, um concurso aprovado pouco antes, a 29 de setembro de 2011, pelo Governo de coligação PSD/CDS, dirigido por Pedro Passos Coelho.
Os elementos do fisco e do Ministério Público perceberam que várias conversas telefónicas de Ricardo Salgado com o primo José Maria Ricciardi os encaminhavam no imediato para negócios suspeitos relacionadas com a 8.ª fase da reprivatização da EDP, um concurso aprovado pouco antes, a 29 de setembro de 2011, pelo Governo de coligação PSD/CDS, dirigido por Pedro Passos Coelho.
Após a decisão do concurso que depois atribuiu 21,35% das ações à China Three Gorges Corporation (a empresa pagou 2,69 mil milhões de euros), e depois de ouvirem as gravações dos contactos entre Salgado e o presidente do BES Investimento (BESI), José Maria Ricciardi, um dos principais conselheiros contratados pela empresa estatal chinesa, o MP decidiu colocar também Ricciardi sob escuta. As suspeitas iniciais assentaram no facto de os investigadores do fisco notarem que houve uma coincidência de datas em operações suspeitas no estrangeiro de compra das ações da EDP por Ricardo Salgado e na reprivatização da empresa. Além disso, também consideraram que as conversas de Ricciardi com o primo indiciavam a ocorrência de vários crimes relacionados com o acesso ilegal a informações privilegiadas.
A escuta ao primeiro número de telemóvel do presidente do BESI foi iniciada dois dias após o Natal de 2011, a 27 de dezembro, uma decisão judicial caucionada pela ordem do dia anterior assinada pelo juiz de instrução Carlos Alexandre. A escuta devia prolongar‑se até 15 de fevereiro de 2012, o período em que estava previsto ficar finalizada também a operação de privatização da REN, Rede Elétrica Nacional, SA, que contou igualmente com a intervenção de consultadoria do BESI a favor de um dos compradores, a chinesa State Grid.
Fisco deixa de ouvir conversas gravadas
Depois de sucessivos despachos judiciais a alertar que os resultados das escutas eram decisivos para o sucesso das investigações, e quando a venda da REN estava prestes a ser decidida pelo Governo - só a State Grid pagou ao Estado cerca de 387 milhões de euros - subitamente, a 31 de janeiro de 2012, o inspetor Paulo Silva informou, por escrito, o procurador Rosário Teixeira que tinha de suspender de imediato a audição das conversas telefónicas gravadas. As primeiras duas linhas do relatório do inspetor foram estas: “É com grande pesar que venho comunicar ao presente inquérito a impossibilidade técnica e humana de continuar com todos os alvos autorizados judicialmente de interceções e gravações.”
Enviado também para conhecimento do chefe hierárquico que tinha desde quase o início da Operação Furacão, o diretor das Finanças de Braga, José Soares Roriz, o documento oficial do inspetor tributário não explicou de forma cabal o que teria sucedido para inviabilizar a audição das escutas. Na altura, Paulo Silva limitou‑se a escrever que a equipa de três elementos do processo (incluindo ele próprio) tinha sido “confrontada com alterações na sua estrutura” que colocavam em causa o “acesso reservado à informação já produzida” e que viesse “a ser produzida, bem como a qualidade do trabalho”.
O relatório das Finanças deu também a entender que a equipa de investigação tinha perdido um dos elementos devido a uma alegada restruturação interna da então Direção‑Geral das Contribuições e dos Impostos (DGCI). Sem especificar exatamente o que acontecera, Paulo Silva frisou que tinham sido alteradas as “condições de trabalho exigíveis às tarefas a executar”. Resumindo: no entender do inspetor, a equipa não podia continuar a ouvir e a resumir a maior parte das conversas telefónicas que estavam a ser gravadas com ordem judicial.
Um dia depois, o MP concordou formalmente com o fim das escutas a Salgado, Ricciardi e aos três gestores de fortunas da Akoya, mas manteve sob interceção Francisco Canas, um dos administradores do BIC/BPN, Jaime Pereira (tinha uma ligação profissional e pessoal a um familiar de Canas), e o próprio presidente do BIC/BPN, Fernando Teles, que estava há pouco tempo sob escuta porque os investigadores queriam acompanhar as negociações para a compra do BPN IFI (a principal conta suspeita de Canas estava neste banco, além de que a mesma equipa do fisco e do MP estava ainda a investigar vários processos do universo BPN/SLN).
No despacho judicial, o procurador Rosário Teixeira não apresentou qualquer justificação sobre o que presidiu à escolha das escutas a manter ou a acabar (Teles acabou por ficar vários meses sob escuta telefónica sem registo de qualquer prova incriminatória ou sequer indício de participação em crimes), mas acrescentou mais algumas curtas explicações sobre o polémico caso: um dos elementos da equipa do fisco no processo, que trabalhava nas Finanças do Porto, deixara de ter uma “sala própria” para ouvir e desgravar as sessões de escutas.
Neste documento, o magistrado alertou que ainda tentara resolver a situação, mas depois declarou‑se conformado dizendo que o próprio DCIAP — órgão dedicado ao combate à criminalidade mais complexa — não dispunha sequer de “meios humanos” que pudessem “suprir a diminuição de capacidade por parte do OPC [Órgão de Polícia Criminal]”, neste caso a AT.
O despacho judicial foi assinado às 20h30 de 1 de fevereiro de 2012 e seguiu na tarde do dia seguinte para ser validado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). Ao contrário da rapidez habitual com que despachava as iniciativas do MP nos processos, só a 6 de fevereiro é que o juiz Carlos Alexandre se pronunciou sobre aquele rocambolesco episódio. O despacho do magistrado foi particularmente crítico sobre a situação e as lacónicas explicações por escrito que lhe tinham sido dadas para acabar com as escutas. Depois de salientar que, em seis anos no TCIC, era a primeira vez que tinha sido confrontado com uma situação daquelas, o juiz lembrou que fora a equipa das Finanças e o procurador a garantirem que as escutas eram decisivas para a descoberta da verdade. E concluiu o raciocínio com uma expressão irónica e enigmática: “Singular, de facto é.”
Nas semanas seguintes, Carlos Alexandre, Rosário Teixeira e Paulo Silva tiveram várias discussões pessoais sobre o assunto que nunca passaram para o expediente oficial do processo Monte Branco, inclusive durante operações de buscas feitas em vários outros inquéritos que estavam a ser investigados no DCIAP. O juiz chegou a dizer diretamente aos dois interlocutores que aquele episódio ocorrido no caso Monte Branco tinha de ser oficialmente muito bem explicado e depois desabafou a vários amigos, sem citar em específico o que estava em causa, que se sentia traído. A 26 de abril de 2012, parte deste estado de espírito do juiz ficou formalmente registado no documento judicial que assinalou os 81 dias da interrupção das escutas e o reinício (a pedido do MP e da AT) de novas gravações das conversas telefónicas dos gestores da Akoya e apenas de José Maria Ricciardi: “[...] continua o JIC [juiz de instrução criminal] sem entender que fatores condicionantes foram impostos aos investigadores e por quem, uma vez que não se encontram devidamente explicitados nos autos, nem tão‑pouco é percetível todo o circunstancialismo que criou os fatores condicionantes supra‑aludidos e que prejudicaram e limitaram, naturalmente, a descoberta da verdade material e a boa administração da Justiça.”
Três dias antes deste despacho judicial, Paulo Silva ainda não tinha oficialmente desfeito o mistério sobre o que se teria totalmente passado. Vista de fora do círculo dos investigadores em causa, a informação oficial que Silva remeteu ao MP parecia ainda mais enigmática: “Volvidos mais de dois meses e meio, continuamos sem conseguir explicar o sucedido, sabendo somente que tais condicionantes importaram graves prejuízos para a presente investigação e a consciência de que o acompanhamento de determinadas matérias importantes ficaram irremediavelmente perdidas, em virtude da incapacidade imposta ao grupo de trabalho.”
Apesar disso, a equipa das Finanças decidiu propor o reinício de parte das escutas telefónicas e o MP concordou, dizendo apenas que era fundamental para a investigação do caso das privatizações perceber, por exemplo, as “ligações” entre Ricciardi, Salgado e Nicolau Figueiredo. Estranhamente, a AT e o MP não acharam que deviam reativar de imediato as interceções telefónicas ao líder do BES, pois só quase um mês depois — a 15 de maio de 2012 — é que o banqueiro passou a estar de novo sob escuta. As interceções iniciaram‑se quando faltavam apenas dois dias para a operação no terreno que deteve Francisco Canas e os três gestores da Akoya.
Apesar de descontente com as explicações, o juiz autorizou a estratégia da investigação, mas não se esqueceu da misteriosa personagem que alegadamente tinha impedido a continuação das escutas a Salgado e a Ricciardi. “Refere agora o MP que foram ‘ultrapassadas as questões logísticas que, no essencial, fundamentaram a interrupção das interceções’ [...]. Contudo, não podemos deixar de estranhar os alegados circunstancialismos impostos pela estrutura hierárquica do OPC [...]”, escreveu Carlos Alexandre antes de concluir que se deveria apurar se teria ocorrido até a prática de um crime de denegação de justiça e prevaricação.
Um crime alegadamente praticado pela hierarquia máxima das Finanças nomeada pelo Governo. Esta era a suspeita de Carlos Alexandre, que estava alicerçada naquilo que o chefe de equipa dos investigadores do fisco escreveu também no relatório de 23 de abril de 2012, quando disse que os “condicionantes impostos” tinham sido “proferidos pela sua estrutura hierárquica nacional”, ou seja, pela Direção da AT presidida, entre 2007/2014, por José Azevedo Pereira que acabaria mais tarde por ser escolhido para a administração do banco que ficou com o BPN, o Eurobic, primeiro como membro não executivo (2015/19), e depois como executivo no conselho de administração.
A investigação a um eventual crime de denegação da justiça nunca avançou porque, cerca de 15 dias depois, a 3 de maio de 2012, Rosário Teixeira concluiu que não havia ali qualquer suspeita de crime. O procurador escreveu o seguinte num despacho confidencial que juntou à operação Monte Branco: “[...] afigura‑se que a decisão da hierarquia máxima do OPC se determinou por opções de organização dos serviços, que lhe são legítimas, se bem que discutíveis, e não por um propósito de impedir a investigação em curso nos presentes autos.” Mas como as escutas tinham efetivamente estado interrompidas entre 6 de fevereiro e 26 de abril de 2012, o procurador ainda colocou o assunto nas mãos da superiora hierárquica, a então diretora do DCIAP, Cândida Almeida, só que o episódio ficou mesmo por ali e o MP avançou, poucas semanas depois, para as primeiras detenções da operação Monte Branco.
A decisão judicial foi concretizada num despacho assinado a 14 de maio de 2012. Foi neste documento que o procurador sistematizou as principais suspeitas e os alvos da operação de buscas e apreensão que já constavam no extenso relatório que Paulo Silva lhe entregou três dias antes. O relatório de 523 páginas usou os mesmos termos da operação Furacão, pois especificou que estavam já identificados aqueles que os investigadores consideravam ser os principais “promotores”, incluindo o intermediário Francisco Canas, e 294 clientes “aderentes”, muitos deles ainda apenas identificados através das discretas entidades offshore que controlavam.
“Surge, assim, uma ‘troica’ de intervenientes neste esquema de fraude em que no topo da pirâmide, por obter mais vantagens, surge o cliente, o titular dos rendimentos não declarados e, na base, as pessoas que lhe servem aqueles seus intentos de fuga aos impostos, por um lado, os gestores de fortunas e, por outro, o intermediário branqueador”, especificou Paulo Silva, alertando que também tinha sido detetado um escritório de advogados alegadamente envolvido no esquema — Ana Bruno & Associados — e ainda vários bancos. Segundo esta versão, as instituições financeiras acompanhavam o percurso do dinheiro suspeito até ao beneficiário final e tinham um papel importante no esquema, pois alegadamente “fechavam os olhos a um sem‑número de operações de elevadas quantias que, de forma reiterada e sempre com os mesmos intervenientes intermediários”, tinham possibilitado a manutenção da fraude ao longo de “muitos anos”.
Mil milhões de euros nas suspeitas de fraude fiscal?
Em maio de 2012, os cálculos do montante total da fraude fiscal não eram naturalmente fáceis de fazer. A equipa da AT ainda tinha informações muito incompletas sobre as transferências financeiras dos clientes do esquema, o período temporal e as principais contas bancárias utilizadas. Os dados financeiros mais relevantes tinham sido obtidos a partir de parte das contas bancárias de Francisco Canas, nomeadamente no BPN IFI, de Cabo Verde, e no Millennium BCP, em Portugal. Segundo os investigadores, só entre 2006/2012, o montante das transferências entre o primeiro e segundo banco teria atingido cerca de 82,3 milhões de euros. E, praticamente no mesmo período (2004/2011), os levantamentos em numerário das contas de Canas no BCP haviam chegado a cerca de 107,2 milhões de euros.
“Só numa eventual diligência externa de busca é que se verificará a verdadeira dimensão do presente esquema fraudulento”, vincou no relatório o inspetor Paulo Silva, que ainda assim não se coibiu de apresentar ao MP um último cálculo dos montantes totais que poderiam estar em causa: mil milhões de euros. Para chegarem a este valor astronómico, os investigadores do fisco fizeram uma conta que podia não estar correta. Na altura, Paulo Silva sabia que Francisco Canas tinha no banco luxemburguês KBL cerca de 13,3 milhões de dólares (ao câmbio da altura, seriam perto de 10,3 milhões de euros) e foi com base nisso que estabeleceu a possibilidade das contas finais da fraude.
“[...] considerando que aquelas verbas resultam de ganhos da atividade ilícita em investigação, e que o mesmo [Canas] sempre cobrou a taxa de 1% sobre as operações que realizou, ao longo dos anos, aos clientes que pretendiam ‘branquear’, então estaremos a falar de operações ‘branqueadas’ de montante total de 1.031.674.300 euros (mais de 1.000 milhões de euros)”, concluiu o relatório. O inspetor e a respetiva equipa só não sabiam um dado fundamental que inquinou os cálculos feitos: uma boa parte do dinheiro depositado no banco luxemburguês era realmente legítimo porque tinha origem na herança que Francisco Canas recebeu após a morte do pai milionário, em outubro de 1998.
No despacho final que colocou em definitivo a operação no terreno, o procurador Rosário Teixeira não usou o número gigantesco da fraude sugerido pela AT, mas autorizou as 32 buscas propostas pela equipa do inspetor Paulo Silva. Para os cinco “principais intervenientes” (já identificados individualmente na parte final do relatório da AT), o MP pediu mandados de detenção ao juiz de instrução, Carlos Alexandre, que os autorizou dois dias depois. Com a operação quase pronta a ir para o terreno, foram tidos vários cuidados especiais para que nada saísse de um círculo muito restrito. Consciente do que tinha sucedido em termos de fugas de informação no início do caso Furacão, Rosário Teixeira ordenou que o próprio despacho judicial de autorização da operação não fosse sequer conhecido dos polícias e peritos que ainda iam ser nomeados para acompanhar as buscas.
De seguida, o procurador escolheu e nomeou oito técnicos da Direção‑Geral de Informática Tributária e Aduaneira (DGITA) para nas buscas procederem à recolha de provas de computadores e outros aparelhos informáticos, mas também não lhes disse tudo. Como era público que estava a investigar vários processos relacionados com a gestão do banqueiro José Oliveira Costa, em que já tinham sido feitas inúmeras buscas e recolhas de informação informática pelos peritos da AT, Rosário Teixeira mandou comunicar à DGITA que a nova operação era apenas mais um “processo relacionado com as investigações que envolvem a atividade do BPN”. O magistrado não mentiu, só não disse toda a verdade.
Buscas nas casas de cascais e regularizações fiscais
No fim de 2012, a 17 de dezembro, a investigação da operação Monte Branco chegou às luxuosas casas de Cascais de José Maria Ricciardi e do vice‑presidente do BESI, Miguel Horta e Costa. Pouco mais de um mês depois, Horta e Costa informou o MP de que se tinha esquecido de declarar diversas consultorias internacionais, mas que já regularizara a situação fiscal de 2009 e 2011. Os documentos que remeteu às autoridades judiciais revelaram que pagou um total de cerca de 1,1 milhões de euros em impostos atrasados.
Coincidência ou não, a operação das buscas domiciliárias aos banqueiros aconteceu um dia antes de o homem forte do BES, Ricardo Salgado, ter ido testemunhar pela primeira vez ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), tendo o banqueiro confirmado que comprara de forma dissimulada milhões de ações da EDP e que havia recebido — como “prestador ocasional de serviços” — um pagamento de cerca de 14 milhões de euros do construtor civil José Guilherme. Salgado revelou ainda que, ao longo dos anos, tinha já pagado cerca de 4,8 milhões de euros de impostos em atraso porque não declarara todos os rendimentos, optando antes por escondê‑los em discretas offshores com contas em bancos estrangeiros.
Nesta altura, as autoridades estavam em definitivo centradas nos primos que mandavam no Grupo BES, mas era Ricciardi que continuava a ser o alvo mais importante. No último mês desse ano, regressado dias antes de uma viagem à Índia, o líder do BESI ficou surpreendido com a busca à casa, mas foi ele que recebeu e acompanhou durante quatro horas os inspetores tributários Paulo Silva e Sandra Teixeira e outros dois agentes da PSP que lhe tocaram à campainha da luxuosa moradia em Cascais.
A decisão de avançar para a operação no terreno foi tomada dias antes, não tanto devido à suspeita que envolvia o banqueiro nos negócios de privatização da EDP/REN, mas porque as autoridades quiseram perceber se ele tinha participado ou não no esquema de fraude fiscal com epicentro na loja de Francisco Canas. Antes da detenção do ex‑cambista, em maio de 2012, os investigadores tinham ouvido muitas horas de conversas telefónicas de Canas com o empresário José Carlos Gonçalves, um alegado intermediário que trabalhava também com o BES. Depois, devido ao acesso ao servidor informático da loja de Canas e a inúmera documentação bancária, o MP suspeitou de que Gonçalves podia ter intermediado transferências bancárias de quase 22 milhões de euros não declarados às Finanças, dinheiro que circulara através de várias contas bancárias em nome de entidades sediadas em offshores.
Mas só após a detenção do empresário, no início de dezembro de 2012, é que o MP teve a certeza de que uma parte substancial do dinheiro suspeito não era da família Gonçalves e de que José Carlos seria uma espécie de testa de ferro de outras pessoas. O empresário confirmou parte desta teoria logo no primeiro interrogatório judicial, a 5 de dezembro de 2012, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), e foi ali que nasceu também mais uma suspeita sobre Ricciardi. Segundo revelou Gonçalves, o esquema de fraude fiscal e branqueamento envolvera altos quadros de uma das entidades do Grupo BES, o Banco Privée (com escritório em Lisboa e sede na Suíça), e uma espécie de pivô: o antiquário Frederico Horta e Costa, irmão de Miguel Horta e Costa, e um dos melhores amigos de José Maria Ricciardi. No interrogatório, José Carlos Gonçalves afirmou ainda que lhe tinham dito que Ricciardi e Horta e Costa eram clientes do esquema da fraude fiscal.
Na semana seguinte, o inspetor Paulo Silva fez mais um relatório centrado nas denúncias de Gonçalves, em que incluiu o historial profissional e fiscal de Miguel e Frederico Horta e Costa e também de José Maria Ricciardi. No documento que serviu de sustentação às buscas domiciliárias aos irmãos Horta e Costa e a José Maria Ricciardi, o investigador transcreveu vários resumos de escutas telefónicas entre Frederico e o amigo banqueiro, antes de concluir o seguinte: “Através das interceções telefónicas, verificou‑se que José Maria Ricciardi usa Frederico Horta e Costa e a sua loja de antiguidades para ‘esquemas’ em que José Maria pretende adquirir peças para uso próprio, mas por ter falta de disponibilidade financeira para o fazer faz aquisições em nome do BESI.”
De seguida, o inspetor identificou em concreto o que estava em causa, salientando que era o próprio Ricciardi que tinha dito ao telefone que não seria sequer a primeira vez que utilizava “manobras” de dissimulação: “[...] por se tratar de uma compra à sua irmã Filomena Ricciardi, pede a Frederico que faça a aquisição à irmã e revenda, de imediato, ao Banco, pelo mesmo preço, para que não apareça a irmã a vender ao Banco”. Antes de concluir o documento, Paulo Silva salientou que ouvira até Ricciardi a dizer ao telefone que aderira à primeira regularização excecional fiscal de 2005 (aprovada já com a operação Furacão em curso e que abrangia dinheiro escondido no estrangeiro até 31 de dezembro de 2004) e frisou ainda que o banqueiro teria recorrido a verbas financeiras que tinha fora de Portugal para pagar o IRS de 2011.
Doze dias depois do interrogatório a José Carlos Gonçalves, às 10h de 17 de dezembro de 2012, as autoridades começaram a busca à casa de Ricciardi, autorizada quatro dias antes pelo juiz Carlos Alexandre. No fim da operação, os investigadores apreenderam a Ricciardi 13 conjuntos de documentos e um computador, mas não tocaram de propósito em alguns objetos que viram na casa, pois perceberam que Ricciardi tinha lá quatro telemóveis e sabiam que o MP só havia conseguido identificar dois aparelhos que mandara colocar sob escuta.
A inesperada descoberta levou o inspetor Paulo Silva a achar que tinha confirmado uma suspeita antiga: Ricciardi usaria outros telemóveis porque suspeitava estar a ser escutado pelas autoridades, o que efetivamente acontecia há vários meses. Três dias depois, a 20 de dezembro de 2012, o inspetor retomou o assunto num novo relatório em que escreveu o seguinte: “De forma a não comprometer as atuais interceções, não foram efetuadas sobre os mesmos [os quatro telemóveis] quaisquer diligências no decorrer da busca, tendo‑se, contudo, verificado que um dos aparelhos se encontrava ligado à rede da Vodafone.”
Curiosamente, nesse dia, Ricciardi também escreveu ao procurador Rosário Teixeira e ao juiz de instrução Carlos Alexandre a pedir para ser ouvido “com a maior brevidade possível, a fim de esclarecer o que houvesse a ser esclarecido”. O banqueiro disse‑lhes ainda que já não aguentava o teor das notícias que estavam a ser publicadas há meses na imprensa a seu respeito e negou qualquer ligação a procedimentos ilegais no caso das privatizações (como já repetira em dezenas de escutas e em várias declarações públicas que ficaram transcritas pelos investigadores no processo) e a esquemas de fuga ao fisco identificados na operação Monte Branco.
Pouco tempo depois do envio destas cartas, adiantou‑se a outros problemas que sabia ter tido e remeteu ao MP as provas do pagamento de uma regularização fiscal extraordinária feita em dezembro de 2010. E justificou ainda os inúmeros depósitos em numerário que já tinham sido identificados pelas autoridades nas suas contas bancárias: afirmou que se tratava de “despesas confidenciais” pagas pelo BESI. Um total de cerca de 385 mil euros — recebidos entre 2009/2011 — e que, entretanto, o banqueiro também declarara às Finanças regularizando os impostos em atraso.
Os investigadores demoraram vários meses até interrogarem Ricciardi, porque primeiro quiseram continuar a escutá‑lo ao telefone, uma tarefa que decorria há quase um ano, desde dezembro de 2011, ainda que se tivessem verificado várias interrupções nas interceções. As suspeitas de crimes eram na altura muito fortes, conforme ficou demonstrado quando, poucos meses depois da concretização dos milionários negócios das privatizações da EDP e da REN, a 3 de julho de 2012, o inspetor tributário Paulo Silva entregou ao MP um extenso relatório confidencial com todos os pormenores que a operação de vigilância reunira sobre José Maria Ricciardi, o homem que mandava no BESI e que conseguira que o Grupo BES recebesse uma comissão total de cerca de 12 milhões de euros de empresas chinesas, devido às referidas privatizações.
Resumindo: Ricciardi tornou‑se num dos principais suspeitos num intrincado caso que começou com a eventualidade de o banqueiro ter fugido ao fisco e que, com o passar do tempo e o acesso dos investigadores a diversa informação financeira e, sobretudo, a dezenas de horas de escutas telefónicas, levou as autoridades judiciais a suspeitar de que Ricciardi seria o pivô de um esquema em que o Estado português pudesse ter sido defraudado em 130 milhões de euros nas referidas privatizações. O MP achou que esta nova frente de investigação tinha identificado fortes indícios de que haviam sido praticados crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de informação, tráfico de influência, violação de segredo ou aproveitamento indevido de segredo e abuso de informação, este último previsto no Código de Valores Mobiliários.
Todas estas suspeitas de abuso de informação e tráfico de influência acabaram por ser individualizadas em 2013 do caso Monte Branco e ficaram numa espécie de banho-maria que durou cerca de 11 anos. Quando arquivou o caso a 8 de outubro de 2024 justificando que a atuação de José Maria Ricciardi, e de outros suspeitos constituídos arguidos, tinha estado nos “limites do admissível”, o procurador Rosário Teixeira escreveu uma pequena frase por baixo da assinatura e entre parêntesis – revelou que a decisão vinha com “atraso devido à acumulação de serviço e sobreposição de processos urgentes”.
NOTA: Continua no Capítulo 3 – "E eis que surge o banqueiro Álvaro Sobrinho e o desaparecimento de milhões do BES Angola"
