Luís Neves conduz carro apreendido a Xuxas. Cedência pela PJ "é completamente ilegal"
Ex-bastonária da Ordem dos Advogados garante que a cedência de carros apreendidos a ministérios, pelas polícias, viola a lei de forma evidente. Na PSP, um antigo responsável pela investigação criminal diz que a legislação impede cedências de carros a políticos pois “a lei é taxativa”. A PJ, pelo contrário, garante que é tudo legal
O carro conduzido pelo Ministro da Administração Interna, Luís Neves, cedido pela Polícia Judiciária, é de um processo que ainda não transitou em julgado. O proprietário da viatura, um VW Golf GTD avaliado em 40 mil euros, é Rúben Oliveira, mais conhecido como Xuxas, que a PJ deteve em 2022, identificando-o como um dos maiores traficantes portugueses de droga.
Os juristas dividem-se na análise ao caso, mas parte defende que a entrega desta viatura pela PJ ao Ministério da Administração Interna é claramente ilegal, mesmo que no passado tenham existido casos semelhantes – situações em que, ao contrário desta, os carros não seriam conduzidos pelo governante que neste caso até o tem disponível à porta de casa.
Na PSP, por exemplo – tutelada, curiosamente, pelo próprio Luís Neves –, a cedência a uma entidade como um ministério seria, em princípio, impossível pois esta polícia faz uma interpretação completamente diferente da lei, em comparação com a PJ.
Defesa de Xuxas contra cedência a ministro
Os documentos a que a TVI/CNN Portugal/Nascer do Sol tiveram acesso revelam que o proprietário original do VW Golf GTD conduzido pelo ministro é Rúben Oliveira (“Xuxas”), apesar da matrícula ter sido trocada após a apreensão e a passagem para a PJ, de forma provisória enquanto o processo é julgado, para fins operacionais desta mesma polícia.
O advogado de Xuxas não quis ser entrevistado pelo Exclusivo da TVI, mas admitiu que o cliente nunca foi informado da entrega da viatura para uso do Ministro da Administração Interna e que defende que a cedência é abusiva e ilegal.
Caso ainda não transitou em julgado
Segundo a defesa do arguido, o processo voltou recentemente para o Tribunal da Relação depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter anulado um primeiro acórdão dos desembargadores.
Se no final o carro for devolvido, o arguido – que já foi condenado a 20 anos de prisão na primeira instância – quer a viatura tal e qual como estava quando foi apreendida.
"Completamente ilegal
O facto do caso ainda não ter transitado em julgado levanta ainda mais dúvidas a Fernanda Pinheiro, ex-bastonária da Ordem dos Advogados, que tem uma certeza jurídica: a cedência deste carro ao Ministério da Administração Interna é ilegal pois a lei só prevê essa utilização por órgãos de polícia criminal para fins operacionais.
“A propriedade do bem até é do arguido” porque ainda não existe uma decisão definitiva da justiça sobre o caso. “É uma questão de lógica jurídica – como é que eu posso emprestar uma coisa que não me pertence? Se me disserem onde é que está previsto que isto aconteça... eu não encontrei”, refere a advogada.
Fernanda Pinheiro sabe que no passado já se conheceram outros casos de viaturas apreendidas cedidas a gabinetes de ministérios, mas garante que todas essas situações são “completamente ilegais”, mesmo que exista um contrato de comodato – estes carros só podem ser usados para fins operacionais das polícias.
PJ garante legalidade da cedência ao MAI
A investigação da TVI/CNN Portugal/Nascer do Sol fez várias questões à entidade pública que aprova a entrega de carros apreendidos para uso das polícias, tutelada pelo Ministério das Finanças, nomeadamente para saber se foi informada da passagem do VW Golf GTD da PJ para o Ministério da Administração Interna.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) responde que “na sequência de um processo judicial, a viatura em causa está afeta à Polícia Judiciária desde janeiro de 2023, não havendo, nesta situação, necessidade de intervenção da ESPAP”. A resposta da ESPAP chegou através do Ministério das Finanças.
A Polícia Judiciária também respondeu por escrito, dando a entender que após a cedência pela ESPAP passa a ser este órgão de polícia criminal o único responsável pela gestão da viatura: “Depois de obtida autorização para tal procedimento, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) remete à Polícia Judiciária a necessária documentação, passando a ser da competência desta polícia a responsabilidade pela gestão dos bens".
PSP não cede carros, nem a ministérios
Noutro órgão de polícia criminal a posição é completamente diferente da interpretação feita pela PJ. Bastos Leitão, ex-diretor do Departamento de Investigação Criminal da PSP, diz que “a lei é taxativa".
O antigo responsável recusa falar do caso específico do ministro, mas explica como é que a PSP gere os carros apreendidos: “O entendimento tem sido sempre esse, mesmo quando entidades nos pedem esta ou aquela viatura porque podia ser útil para a finalidade que prosseguem, a um nível político, a PSP tem sempre recusado dar essas viaturas para uso de outras entidades, exatamente porque o decreto-lei 11/2007 é clarinho no seu número 2, em que diz que é para uso operacional dos órgãos de polícia criminal".
A existir cedência, refere Bastos Leitão, esta só poderá ser para outro órgão de polícia criminal e “terá sempre que ser informado o titular do inquérito e haver uma informação ao juiz de instrução criminal de que aquela viatura que foi autorizada para ser utilizada pelo órgão de polícia X, vai ser cedida a outro órgão de polícia para aqueles efeitos".
