Rendas antigas ficam congeladas para sempre. Governo promete compensar senhorios de forma "justa"

CNN Portugal , BCE
23 fev 2023, 07:26
Habitação (Manuel de Almeida/Lusa)

REVISTA DE IMPRENSA. Em entrevista ao jornal Público, a ministra da Habitação promete compensações "justas"

O congelamento dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 vai tornar-se definitivo e o Governo promete "compensar o senhorio" de forma "justa". Esta medida faz parte do novo pacote legislativo apresentado pelo Governo para combater a crise no setor imobiliário, que determina que os novos contratos de arrendamento antigos não transitam para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Em entrevista ao jornal Público na edição desta quinta-feira, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, esclarece que não se trata de uma nova suspensão temporária, mas sim de um congelamento definitivo.

"Nos contratos anteriores a 1990, que ainda estão protegidos pela norma travão, vamos definir que eles não transitam para NRAU. Isto implica que os contratos se mantêm. Mas temos de ter em conta uma preocupação dos senhorios que estão com rendas congeladas, que não têm nenhuma isenção fiscal por estarem com rendas congeladas e que não podem aumentar a renda, não ser no modelo que está definido para esses contratos", afirma Marina Gonçalves.

A ministra adianta que "as entidades do Estado [estão] a fazer um estudo" para definir quantos contratos existem nesta situação e, assim, "afinar a compensação a conceder aos proprietários".

"Ainda não colocámos a compensação neste pacote porque precisamos do estudo para perceber de que contratos estamos a falar, quantos contratos são de 20 euros, quantos são de 200 euros, quantos são de 400 euros. E, com isso, montar uma compensação que seja justa, tendo em conta as rendas que não estão equilibradas face às rendas medianas no mercado de arrendamento", explica.

Questionada sobre como será o cálculo dessa compensação, a ministra Marina Gonçalves adianta que os critérios serão definidos "de acordo com o valor atual da renda, onde é que a renda ficou congelada, porque os valores diferem bastante", bem como "em função da tipologia".

"Vamos ter de enquadrar nos valores que temos tido como referência a mediana no mercado. Mas, para fazer esse trabalho, precisamos dos dados finos que estão a ser trabalhados, e por isso é que não quisemos definir já o desenho da compensação", nota.

O relatório deste estudo estará pronto "ainda durante o primeiro trimestre", garante a ministra. "O que pretendemos é resolver esta situação, definitivamente, ainda durante este ano", acrescenta.

Subsídio de renda pode chegar a 100 mil famílias, prevê ministra

Quanto ao subsídio de renda que o Governo inclui no pacote legislativo para dar resposta à crise na habitação, a governante prevê que possa chegar até 100 mil famílias com taxa de esforço acima de 35%.

Sobre os limites no acesso a este apoio, Marina Gonçalves explica: “só poderão beneficiar dele as famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS e com rendas até aos limites previstos no programa Porta 65”.

Já quanto ao arrendamento coercivo, a medida que tem levantado mais polémica neste pacote legislativo, a ministra explica que esta figura vai obrigar a rendas baixas, mas não dará direito a isenção fiscal.

Segundo adianta, o regime de arrendamento coercivo vai impor a celebração de contratos por períodos de cinco anos e as rendas destes contratos serão limitadas “de acordo com os valores previstos no Programa de Arrendamento Acessível (PAA)”.

“Mas, ao contrário dos proprietários que participam voluntariamente nesse programa, aqueles que tiverem as suas casas arrendadas coercivamente não terão direito a isenções fiscais, apesar de serem obrigados a praticar rendas 20% abaixo do mercado”, sublinha.

A governante lembra que o Governo não está a “criar nada de novo”, estando apenas a “regulamentar uma obrigação que decorre da Lei de Bases de Solo e da Lei de Bases da Habitação, que diz que há um dever de utilizar o património”.

“É precisamente por isso que colocamos este instrumento, como outros países fazem, para garantir que este dever de utilização pode ser cumprido na sua plenitude”, frisa.

Marina Gonçalves diz igualmente que os imóveis devolutos da Igreja Católica também serão abrangidos pelo arrendamento coercivo, considerando: "Todos temos a obrigação, desde o Estado, até ao terceiro setor, até à Igreja, até aos proprietários privados, de dar uso ao nosso património. Este é um dever geral, o dever de utilização do património não tem exceções, é um dever aplicado a todos".

Sobre as dúvidas de constitucionalidade desta medida, responde: “Temos a convicção de que esta medida é constitucional. Não estamos a dizer que, agora, a política pública de habitação vai fazer-se entrando na casa das pessoas. É importante, também, vermos as exceções desta figura”.

“Este é mais um instrumento na política pública, não é o prioritário. Mas é nosso dever ter ferramentas para garantir aquele que é um direito constitucional”, afirma a ministra, insistindo: “o Tribunal Constitucional já teve posições de proporcionalidade quanto ao direito de propriedade que eram, aliás, mais agressivas do que esta”.

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