PSP abre processo disciplinar a agente acusado de torturar trabalhador em Beja

Agência Lusa , BMA
1 fev 2022, 15:12
PSP

Alegado crime decorre de factos praticados pelo arguido, no âmbito do exercício das funções policiais que desempenhava, contra um cidadão ucraniano

A PSP revelou esta terça-feira ter aberto um processo disciplinar, que está suspenso a aguardar decisão judicial, ao agente acusado pelo Ministério Público (MP) de torturar um trabalhador agrícola estrangeiro na cidade de Beja, em 2019.

Em comunicado enviado à agência Lusa, o Comando Distrital de Beja da PSP disse que, na sequência de uma ocorrência policial ocorrida na madrugada de 12 de novembro de 2019, na cidade de Beja, “um polícia deste comando foi pronunciado por factos que foram participados” ao MP.

“Paralelamente, foi aberto um processo disciplinar, o qual se encontra suspenso a aguardar decisão judicial”, acrescentou o comando.

O esclarecimento da PSP surgiu após a divulgação da acusação ao agente pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora.

Um agente de Beja da PSP foi acusado pelo MP da prática do crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos contra um trabalhador agrícola estrangeiro, segundo uma nota publicada na página de Internet do DIAP de Évora e consultada esta terça-feira pela Lusa.

“Em inquérito cuja investigação correu termos no DIAP Regional de Évora, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento por tribunal singular contra um agente da Polícia de Segurança Pública do Comando Distrital de Beja”, pode ler-se no comunicado.

Segundo o documento, o MP imputou ao arguido “a prática de crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos”.

O alegado crime “decorre de factos praticados pelo arguido, no âmbito do exercício das funções policiais que desempenhava, contra um cidadão ucraniano, trabalhador agrícola, na madrugada do dia 12 de novembro de 2019, na cidade de Beja”.

Na sequência da investigação, realizada integralmente no DIAP de Évora, “os autos foram parcialmente arquivados” em relação “a outros factos denunciados” que envolveram “diversos intervenientes”, acrescentou o MP.

O prazo para a eventual abertura de instrução ainda decorre, assinalou ainda o comunicado, acrescentando-se que, caso esta não seja requerida, será determinado o envio do processo para julgamento.

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