opinião
Jornalista

Alguém se lembra das prisões preventivas no Monte Branco?

22 jun, 10:28
Adicione a CNN como fonte preferidaSiga-nos no Google News ?Saiba mais

O processo acabou este mês e as justificações para ninguém ser acusado são tanto mais insólitas porque o seu contrário serviu para deter quatro pessoas

“Ex.mo Sr. Juiz, eu estou aqui com homens que mataram, que violaram mulheres e crianças, ou que roubaram, e eu não acho que mesmo que tiver feito um erro deveria estar aqui. Eu estou em qualquer altura à sua disposição para falar sobre o meu caso.” O portu­guês usado não foi o mais correto, mas a carta de duas páginas, escrita à mão a 28 de maio de 2012 por Michel Canals, revelava o estado de espírito do gestor de fortunas suíço colocado pelo Ministério Público (MP) e pelo juiz Carlos Alexandre em prisão preventiva, na operação Monte Branco.

Detido há 10 dias no estabelecimento prisional anexo à sede da Polícia Judiciária (PJ), em Lisboa, por suspeitas de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais (e depois também por eventual receção de depósitos e outros fundos reembolsáveis, um ilícito previsto no Regime Geral das Instituições de Crédito), Michel Canals usou a carta para tentar mudar a relação que até aí mantinha com as autoridades judi­ciárias portuguesas. É que, depois da detenção verificada num hotel do Porto, o primeiro interrogatório nas instalações de Lisboa do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) não lhe correra nada bem.

O gestor de fortunas optou por não identificar os clientes da gestora suíça Akoya suspeitos de fugirem ao fisco português e isso valeu‑lhe, além da medida de coação de prisão preventiva, um comentário de Carlos Alexandre sobre o alegado pacto de silêncio que adotou juntamente com Nicolau Figueiredo, outro dos diretores da Akoya também detido pelo MP. Depois de lhes dizer que durante o interrogatório tinham tido uma “atitude de desvalorização da censura merecida pelas suas práti­cas”, o juiz frisou que, enquanto arguidos, podiam até ficar calados ou não colaborarem, mas que isso tinha, desde logo, uma consequência: “O que acontece é que também não os beneficia, no concreto aspeto processual”.

Informado da vontade de Canals, o magistrado Rosário Teixeira optou por não convocar logo o detido a prestar declarações nas ins­talações do TCIC ou do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP). Só o fez cerca de um mês e meio depois, mas apostou forte: entre 17 de julho e 24 de outubro de 2012, interrogou Canals quatro vezes. E sem a presença do juiz de instru­ção, com quem o procurador tinha ocasionalmente relações bastante tensas. Só ao fim de mais de cinco meses, Canals acabou por ser colocado em liberdade, juntamente com o sócio Nicolau Figueiredo. Outro dos suspeitos detido por angariar e intermediar clientes no esquema da fraude fiscal do Monte Branco, Francisco Canas, ficou mais tempo detido na cadeia, tendo depois passado para o regime de prisão domiciliária que durou até ao final de maio de 2013.

Com exceção de Canas que morreu em 2017, tendo-se extinguido qualquer eventual responsabilidade criminal, o Ministério Público veio a 12 de junho de 2026 – 14 anos depois do início das prisões preventivas citadas – reconhecer na prática que, afinal, não queria, não podia ou encontrou qualquer tipo de crime para acusar aqueles arguidos (e muitos outros) que o forma quase ad aeternum. Uma situação simplesmente surrealista para o cidadão comum (e não só), até porque a investigação destruiu boa parte da vida profissional de alguns dos suspeitos, manteve-os no fio da navalha durante anos a fio e sujeitou-os até – volto a repetir - à medida de coação mais gravosa: a prisão preventiva.

Deixando de lado as já citadas prisões preventivas, o MP e o procurador Rosário Teixeira agiram genericamente como já tinham feito nos processos Furacão: durante a também longuíssima investigação (partida depois em vários processos principais) obrigaram quem fugira ao fisco a pagar bastante para se livrar da responsabilidade penal. E, no fim, apesar de terem ponderado o contrário (algo que até Rosário Teixeira me disse numa entrevista), deixaram de fora de qualquer acusação até as pessoas e as entidades angariadoras, intermediárias e montadoras (com ligações evidentes a vários bancos no caso Furacão) dos esquemas de fuga ao fisco. Tal como sucedeu no Furacão, o procurador Teixeira usou no caso Monte Branco, a adesão dos suspeitos (no Furacão foi o RERT I e II) ao Regime Excecional de Regularização Tributária (o III) para justificar que uma amnistia fiscal fazia cair eventuais crimes de fraude fiscal qualificada e mesmo de branqueamento de capitais.

E não só de quem fugira ao fisco, como também de quem propiciou, na prática, os meios para que tal sucedesse. Veja-se o que escreveu o procurador sobre a (não) responsabilidade de uma arguido, um argumento que estendeu a todos os outros intermediários: “Verificou-se ainda a adesão ao RERT III por parte de clientes identificados pelo arguido Michel Canals e com quantias declaradas no estrangeiro compatíveis com os montantes feitos transferir para Portugal, ao longo do ano de 2011, com o consequente benefício da amnistia do eventual ilícito fiscal subjacente, o que aproveita também nesta parte ao arguido”.

Nas 216 páginas do despacho de arquivamento do processo Monte Branco, o procurador Rosário Teixeira resumiu o longo historial dos caminhos da investigação, destacando que o inquérito permitiu, direta ou indiretamente, recolher cerca de 34 milhões de euros para os cofres do Estado. Ainda para demonstrar o sucesso final do caso, o procurador identificou ainda inúmeros suspeitos pagadores cujos nomes já eram há muito públicos (como Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, Manuel Vilarinho, a mulher do banqueiro João Rendeiro, elementos da família Guilherme, os construtores civis, o empresário Miguel Horta e Costa, o russo Markos Leivikov, o sogro do empresário Marco Galinha, e tantos outros), destacou os dados que seguiram para outros inquéritos relevantes da justiça portuguesa (como os casos BES, as Privatizações EDP/REN, o Marquês, etc) e apenas referiu de forma muito sucinta que o Monte Branco teve quatro pessoas detidas preventivamente (e com outras importantes medidas de coação como cauções avultadas) que acabaram inocentadas.

Sim, tantos anos depois das detenções, o MP passou a ver os atos que estiveram na base dessas mesmas detenções como aquilo que veio a sustentar o arquivamento das suspeitas. “(…) ao aceitar o recebimento de quantias em numerário entregues por sujeitos passivos fiscais nacionais, o arguido Michel Canals estava a auxiliar o cometimento de um ato de ocultação do manifesto fiscal desses rendimentos em Portugal?”, interrogou-se o procurador no despacho de arquivamento, fornecendo de imediato a resposta: “Como acima já concluímos, os indícios recolhidos não permitem concluir que o arguido Michel Canals tivesse um conhecimento mínimo sobre os manifestos fiscais apresentados em Portugal por parte dos seus clientes, sendo certo que era sobre estes que recaía a obrigação declarativa de rendimentos em Portugal”.

E concluiu: “Entendemos que a participação pelo arguido no cometimento de crimes de fraude fiscal por parte dos seus clientes apenas poderia ser afirmada se tivessem sido recolhidos indícios sobre os negócios que, em concreto, teriam gerado as quantias entregues em numerário e que o conhecimento e propósito do arguido era de proporcionar a omissão declarativa desses rendimentos em sede fiscal".

O MP ainda escreveu no documento que a atitude de Canals se poderia ver como uma espécie de "querer não querer saber", mas aceitou aquilo que o gestor de fortunas começou logo a invocar quando foi detido e interrogado há cerca de 15 anos: Canals garantiu que nunca tinha cometido qualquer tipo de crime, nem de natureza fiscal ou de lavagem de dinheiro. "O arguido Michel Canals sempre caraterizou a sua atividade como sendo a de um gestor de fortunas no interesse dos seus clientes, não tendo admitido possuir o conhecimento detalhado da situação fiscal dos seus clientes, mas tão só uma informação sobre a atividade económica desenvolvida pelos mesmos, na perspetiva de ser congruente com a justificação da origem dos fundos movimentados”, relembrou o próprio MP no despacho de arquivamento.

A grande questão que se coloca é de que serve agora este reconhecimento do MP, pois já não vai ajudar arguidos como Canals, que perdeu o que tinha em termos profissionais (a Akoya foi encerrada e nunca mais se conseguiu empregar com o mesmo tipo de retribuição financeira) e ainda passaram meses que passaram na prisão? Isso e tudo o resto. Na cadeia, apesar de ter sido colocado numa “cela‑vip” para dois deti­dos, com WC independente e duche com porta, o gestor suíço chegou a ficar bastante afetado, sobretudo porque nunca pensou que pudesse ficar em prisão preventiva. Emocionalmente, tornou‑se ainda mais com­plicado quando disse que sim às muitas insistências da mulher (que che­gou a viajar de duas em duas semanas da Suíça para o visitar) e aceitou receber a visita da mãe e do filho, que acabara de entrar na faculdade de engenharia. Anos depois, o antigo gestor de fortunas suíço ainda não conseguia evitar ficar comovido quando me recordou o que tinha passado.

Durante o tempo em que esteve detido, para preencher o tempo livre, Michel Canals viu muita televisão onde era citado abundantemente nos telejornais — ao fim de duas semanas foi autorizado a ter televisão apenas com os quatro canais portugueses de sinal aberto, RTP1 e 2, SIC e TVI —, jogou xadrez, escreveu cartas à mulher e ao filho e passou pelo pátio da prisão durante as manhãs e as tardes acompanhado dos amigos também detidos, Francisco Canas e Nicolau Figueiredo. Como nem o juiz de instrução nem o procurador do processo julgaram relevante impedir o contacto dos principais organizadores dos esquemas da fraude fiscal, Canas foi o companheiro de cela de Canals durante o primeiro mês e meio de reclusão. Depois, o suíço ficou na mesma cela apenas com Nicolau Figueiredo, que inicialmente tinha sido colocado numa cela com pre­sos preventivos suspeitos de crimes de homicídio e de violação.

Segundo os registos do MP na operação Monte Branco e também o recente despacho de arquivamento, Michel Canals (e também Nicolau Figueiredo) respondeu a quase tudo o que lhe foi perguntado pelos inves­tigadores quando esteve detido: entre outros temas, identificou inúmeras entidades offshore alegadamente ligadas a Álvaro Sobrinho e à família Madaleno, falou de vários negócios e ligações do banqueiro angolano, e garantiu até que a Akoya teve instruções do escritório de advogados de Ana Bruno (então procuradora de Sobrinho em numerosas empresas e negócios) para que fossem recebidos e entregues centenas de milhares de euros em dinheiro vivo destinados a Sobrinho e a membros da sua família. Ou então com origem neles para o chamado “grupo da Amadora”, ligado ao já falecido constru­tor civil José Guilherme e ao filho Paulo Guilherme, que mantinham importantes negócios imobiliários em Angola e tam­bém ludibriaram as Finanças portuguesas, acabando por pagar cerca de 6 milhões de euros para se livrarem do processo.

O gestor de fortunas suíço confirmou ainda outros nomes de clientes da Akoya que constavam numa lista apreendida pelas autoridades com códigos numéricos, mas sem indicar valores financeiros na maior parte dos casos:

— o cliente “1.1” era o empresário luso‑angolano Hélder Bataglia, também acionista da Akoya, amigo de Ricardo Salgado e sócio do BES/GES em vários negócios, como a empresa Escom;

— o cliente “1.2” era o offshore Rebbeck, controlado por João Silveira Botelho, ex‑chefe de gabinete da ministra da Saúde, Leonor Beleza, no Governo PSD (1985/1987), e que anos depois, em 2005, foi nomeado administrador da Fundação Champalimaud, presidida por Beleza;

— o cliente “1.5” era Eduardo da Silva Armindo, um dos melhores amigos de Silveira Botelho. Natural da Figueira da Foz, tratava‑se de um empresário que esteve ligado a um megaprojeto imobiliá­rio em Lisboa, pois integrou a direção da Sociedade Gestora da Alta de Lisboa (SGAL) — até 2016, a Alta de Lisboa foi um dos maiores empreendimentos imobiliários da capital, compreen­dendo um total de 300 hectares projetados para 60 mil habitantes. O projeto nasceu durante a década de 80 e resultou de uma parce­ria entre empresas privadas e a Câmara Municipal de Lisboa com o objetivo de regenerar parte da degradada zona norte da capital;

— o cliente “1.6” chamava‑se Peridot, outra entidade com sede nas Ilhas Seicheles, cuja beneficiária era Palmira Monteiro, a mulher do general angolano Roberto Leal Monteiro “Ngonjo”, o histó­rico militar do MPLA que, em 1999, foi nomeado embaixador na Rússia. Depois, o Presidente José Eduardo dos Santos escolheu‑o em 2006 para ministro do Interior, tendo‑o exonerado em 2010;

— o cliente “1.8” era Manuel Resende, um empresário angolano ligado à construção civil;

— e o cliente Akoya “1.11” intitulava‑se Amílcar Morais Pires, o principal homem de confiança de Ricardo Salgado no BES, que terá chegado a deter na Suíça cerca de 10 milhões de euros numa conta em nome da entidade Allanite.

Em 2012, enquanto estavam a interrogar Michel Canals, os investigadores do MP e das Finanças solicitaram e obtiveram a confirmação que já esperavam do Banco de Portugal (BdP): os mais importantes clientes do gestor de fortunas suíços e da Akoya — Amílcar Morais Pires, José e Paulo Guilherme, João Silveira Botelho e outros — já tinham regularizado, em con­junto, largos milhões de euros ao abrigo do RERT III, o programa extraordinário de pagamento de impostos a que aderiu também Ricardo Salgado. Ou seja, já estava aqui patente a justificação-base que serviu para justificar muitos anos depois o arquivamento do caso.

Claro que faltava identificar ainda muitos dos donos do dinheiro que estava a ser gerido pela Akoya, pelo gestor de fortunas Ricardo Arcos e por Francisco Canas. Afinal, tratava‑se de saber se quase 348 milhões de euros (segundo as contas do MP) podiam ou não ser tributados pelo fisco português. Mesmo assim, dificilmente se consegue entender que um processo como o Monte Branco se tenha tornado no principal dinossauro da justiça portuguesa, mantendo-se aberto durante mais de 15 anos, ao ponto de ser referido numa inspeção feita ao DCIAP como o exemplo do que não deve suceder num processo que se transformou numa “barriga de aluguer” para conseguir informações para outras investigações, sem cuidar de proteger os direitos de arguidos que foram detidos e viram a sua vida em bolandas. Para muitos críticos, isso é tanto mais perverso quando há muito já havia a perceção que tudo iria acabar arquivado.

Informação em todas as frentes, sem distrações? Navegue sem anúncios e aceda a benefícios exclusivos.
TORNE-SE PREMIUM

Colunistas

Mais Colunistas

Mais Lidas