Suspeito do furto de malas, deputado do Chega passa a deputado não inscrito - é isto que lhe vai acontecer na AR

23 jan 2025, 18:02
Parlamento (Lusa/JOSÉ SENA GOULÃO)

Suspeito de furtar malas nos aeroportos Lisboa e Ponta Delgada, Miguel Arruda tomou a decisão de abandonar o Chega e tornar-se deputado independente na Assembleia, abdicando de certos direitos

Miguel Arruda, que até esta semana integrava o grupo parlamentar do Chega, anunciou a sua decisão de deixar o partido e passar a deputado independente na Assembleia da República. A novidade, que vai ser oficialmente transmitida a André Ventura numa esta quinta-feira, surge no seguimento das suspeitas de ter furtado malas nos aeroportos de Lisboa e Ponta Delgada. 

Vigorada esta alteração, Miguel Arruda torna-se o nono deputado não inscrito a sentar-se no Parlamento, desde a Vlll legislatura, depois de Rui Cristina - agora membro da bancada do Chega - ter deixado o PSD em janeiro do ano passado, dias depois de António Maló de Abreu ter tomado a mesma decisão. Também Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues foram deputadas independentes em 2022, tendo esta última integrado o Chega nas últimas eleições legislativas. 

De acordo com o Regimento da Assembleia da República, um deputado que não esteja integrado em nenhum grupo parlamentar, e que não seja o único representante de um partido, comunica esse facto ao presidente da AR e passa a exercer o seu mandato como deputado não inscrito. Existem algumas diferenças nestes casos, quando comparados com deputados no regime tradicional, nomeadamente no que diz respeito aos seus direitos e à sua participação nos trabalhos do Parlamento. Passamos a enumerá-los: 

Participação em comissões parlamentares

O deputado não inscrito indica as comissões parlamentares que deseja integrar no início de cada sessão legislativa e o presidente da Assembleia da República, após ouvir a Conferência de Líderes, designa a comissão ou comissões às quais o deputado deve pertencer, tentando acomodar as suas opções. Tem direito a ser membro efetivo de até três comissões parlamentares permanentes. Caso aconteça, pode ainda ser convocado para a mesa da comissão, sempre que o presidente da Assembleia da República entender que é necessário ao seu "bom funcionamento".

Integração em grupos parlamentares de amizade

Um deputado não inscrito pode fazer parte de grupos parlamentares de amizade e deve ser mencionado na deliberação que fixa o número de membros de cada grupo.

Agendamentos

No âmbito da fixação da ordem do dia, o deputado não inscrito é ouvido quando o presidente da Assembleia da República o entenda útil, “nomeadamente em matéria de agendamentos, definição de grelhas” ou mediante a apresentação de um requerimento para agendamento de iniciativa. Neste último caso, o deputado em causa é imediatamente informado sobre a decisão tomada depois de uma reunião da Conferência de Líderes.

Declarações políticas

Cada deputado não inscrito tem direito a fazer duas declarações políticas por sessão legislativa, com duração máxima de seis minutos. À semelhança dos grupos parlamentares e dos deputados únicos representantes de um partido, devem comunicar a sua vontade de exercer o referido direito “à Mesa”, até ao início da reunião.

Intervenções individuais

Cada deputado tem direito a uma intervenção individual por sessão legislativa, com duração máxima de seis minutos, imediatamente a seguir à última declaração política, pela ordem de inscrição.

Audições parlamentares

O deputado não inscrito pode inscrever-se na segunda ronda de audições parlamentares, com tempo máximo de dois minutos, e é o primeiro a ser ouvido. O ministro responde no final da ronda.

Intervenções em plenários

O deputado não inscrito pode solicitar ao presidente da Assembleia da República a sua intervenção em até cinco debates em plenário por sessão legislativa, com duração máxima de um minuto, à semelhança dos deputados únicos representantes de um partido.

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