Novas regras para imigrantes geram dúvidas: há três motivos para avaliar se são inconstitucionais

4 jun 2024, 18:00

Após a apresentação do plano de ação do Governo para as migrações, as opiniões dos especialistas dividem-se sobre se o novo pacote respeita ou não a Constituição e os tratados europeus. Explicamos aqui porquê

As novas regras para a imigração têm gerado dúvidas, sobretudo para aqueles que estão habituados aos limites das leis e da própria Constituição, mesmo que o Presidente da República, ele próprio um constitucionalista, não pareça ter tido dúvidas. E há um aspeto fundamental a alimentar a divisão de opiniões também entre os especialistas: a exigência de um contrato de trabalho para a entrada dos imigrantes em Portugal, com o fim das manifestações de interesse.

Motivo 1: a esfera de atuação do Governo

A lei da imigração contém várias normas que correspondem a direitos, liberdades e garantias. Para alterar estes direitos, liberdades e garantias, era necessária a intervenção da Assembleia da República. Sozinho, neles, o Governo não tem poder.

“Seria uma questão de inconstitucionalidade orgânica, por ser reserva de competência da Assembleia da República”, explica o constitucionalista João Miranda à CNN Portugal.

Ana Rita Gil, jurista, especializada na área das migrações e direitos humanos, admite que há colegas a fazer esta interpretação. Mas não concorda, considerando antes ser uma “simples opção do Governo criar este mecanismo”, que não choca, na sua opinião, com direitos, liberdades e garantias.

Motivo 2: as expectativas criadas com as regras anteriores

Entre quem percebe bem os meandros das leis sobre imigração, há uma preocupação comum a nascer destas novas regras. Para os novos imigrantes vai aplicar-se o quadro novo, para os processos já iniciados, a garantia é de que tudo se mantém como até agora.

Mas há uma terceira via no meio. E é essa que gera receios de inconstitucionalidade. Em causa, explica Ana Rita Gil, estão as pessoas que vieram para o país sabendo que teriam uma regularização ao fim de um ano e que ainda não fizeram o pedido. “Estavam à espera e agora já não o podem fazer”, o que acabaria por configurar uma diferença de tratamento.

Estes imigrantes, refere, terão vindo para Portugal assentes na expectativa de uma regularização, já que a lei prometia esse cenário ao fim de um ano. “Onde tenho dúvidas é sobre a legitimidade dessas expectativas”, uma vez que entraram de forma ilegal, diz.

Já Joana Alves de Oliveira refere que o regime transitório para os pedidos já apresentados junto da AIMA – cerca de 400 mil, a quem se aplicam as regras em vigor - deixa de fora “situações mais precárias, não equacionadas pelo plano de ação”.

“A meu ver, não é conforme com o direito nacional nem com o direito europeu. Porque apenas se prevê a equação de regime transitório para quem tenha contrato de trabalho realizado e descontos para a Segurança Social”, explica.

Joana Alves de Oliveira questiona ainda se não haverá tratamentos diferentes a partir de agora nos postos consulares, uma vez que não ficou claro “se, para as pessoas que já tinham feito o agendamento, é suficiente a manifestação de interesse ou já é exigido um contrato de trabalho ou contrato-promessa de trabalho”.

Motivo três: os tratados europeus

Há um terceiro aspeto que pode pesar na hora de avaliar a possível inconstitucionalidade do plano de ação do Governo para as migrações: a integração europeia de Portugal.

“É duvidoso que fazer depender [a liberdade de circulação] do estabelecimento formal de uma relação contratual se enquadre no âmbito dos tratados que instituíram a União Europeia”, adianta o constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos, rematando não ter ainda uma posição definida sobre esta matéria.

Pista semelhante já tinha sido dada por Joana Alves de Oliveira à CNN Portugal, que lembra agora que “a política migratória é europeia, não nacional, dando-se um espaço muito curto para a concretização da política nacional”.

O caminho possível

Uma vez que o Presidente da República já promulgou o diploma, não levantando quaisquer reparos sobre a sua constitucionalidade, há um outro caminho político para as novas regras acabarem no crivo dos juízes do Tribunal Constitucional. Teriam de ser os deputados a apresentar um pedido de fiscalização sucessiva. Para tal, seria necessário reunir 1/10 dos parlamentares, o que significa 23 deputados.

Relacionados

Governo

Mais Governo

Patrocinados