O bilhete para os Coldplay "não é como o pão" e por isso pode ser vendido "a €200, €400 ou €2000": duas ou três explicações sobre o caos que por aí anda

27 ago 2022, 12:00

É ilegal vender o bilhete por um preço muito superior ao que custou? Nem por isso. Só se for falso

Um dos acontecimentos que marcou a semana foi a azáfama em torno dos concertos dos Coldplay no Estádio Cidade de Coimbra. O volume de pedidos de compra foi de tal modo que a própria Ticketline veio posteriormente dizer que "nunca houve tanta procura para um evento em Portugal”.

De um passou para dois concertos, ao que seguiu o terceiro e logo o quarto concerto, mas ainda assim muitos fãs perderam a oportunidade ou as oportunidades de assistirem a um destes espetáculos da banda britânica - e onde há procura por um bem específico surgem habitualmente mercados alternativos, em que o preço do bem que é escasso sobe substancialmente de valor.

Ao Jornal de Notícias, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), por intermédio do inspetor-geral Pedro Portugal Gaspar, garantiu que irá ter como prioridade a "monitorização da venda de bilhetes para os concertos dos Coldplay no mercado negro"avisando ainda que "esta prática configura um crime de especulação e que os bilhetes adquiridos por este meio podem ser confiscados pelas autoridades".

A CNN Portugal tentou perceber quais os verdadeiros riscos que recaem sobre quem adquiriu e sobre quem vende bilhetes através de vias alternativas e os especialistas contactados estão em consonância: nenhuns, a não ser que o ingresso seja falso.

A advogada Ana Rita Duarte Campos garante que “isto não é um crime de especulação”, que “a especulação em si não é crime" e que "estamos apenas perante um caso da economia a funcionar".  Para a especialista, o maior risco desta prática é mesmo que existam "pessoas que sejam burladas e acabem por comprar um bilhete falso”. O advogado Paulo Saragoça da Matta corrobora a mesma posição, referindo que “num mercado livre como este estamos perante algo que é completamente legal”.

“Uma pessoa pode pagar €200, €400 ou até €2000 pelo mesmo bilhete, que inicialmente custaria os tais €65. Vai pagar aquilo que o seu gosto pelos Coldplay disser. Não há limite”, refere Ana Rita Duarte Campos.

A advogada explica que como este não é um mercado regulamentado, o crime de especulação nunca poderá ser aplicado. "Por exemplo, o pão, que é um bem de primeira necessidade e a base da alimentação de muitos portugueses, tem um valor tabelado", clarifica Ana Rita Duarte Campos, acrescentando que "o crime de especulação aplicar-se-ia no caso de uma padaria ou pastelaria decidir vender o pão muito acima desse valor”.

Se o bilhete for falso, o caso muda de figura

O principal risco de adquirir qualquer tipo de bem nos mercados ditos como alternativos, também conhecidos como mercado negro, é mesmo comprar "gato por lebre". Não são raros os casos em que o artigo anunciado acaba por não corresponder ao original, aí só saberá que foi burlado quando chegar à porta do Estádio Cidade de Coimbra e ficar à porta, enquanto espera a chegada das autoridades.

“É inegável que o grande espaço onde esses crimes mais acontecem é na internet. A pessoa compra o bilhete e só quando chega à porta do recinto e é impedida de entrar é que percebe que foi burlada”, explica Ana Rita Duarte Campos.

A advogada explica que nestes casos poderemos “estar a falar de crimes de falsificação ou burla, se a pessoa tentar entrar no recinto”. Paulo Saragoça da Matta deixa o mesmo alerta e lembra que "o crime de falsificação de documento é punível com uma pena de prisão até três anos de prisão, que se aplica também para quem o tente utilizar”.

Contudo, os diferentes intervenientes neste processo de venda ocorrem em crimes diferentes. Quem fabricou o ingresso falso, responderá por "falsificação de documento". Quem o vendeu incorre nos crimes de "falsificação de documento e burla, se o comprador desconhecer que o produto não é verdadeiro". E, por último, o comprador final, se souber que é falso, cometeu o "crime de burla ou até falsificação de documento, dependendo do caso", mas, "se tiver sido convencido de que adquiriu um bilhete verdadeiro, não incorre em crime nenhum, simplesmente foi vítima de uma burla”, refere Ana Rita Duarte Campos.

O bilhete falso

Os especialistas explicam que quem for intercetado na entrada do recinto com um ingresso falsificado terá de esperar pela chegada das autoridades e responder a algumas questões, podendo mesmo arriscar os tais três anos de prisão por "falsificação de documento", como alerta Saragoça da Matta. 

“Nestes casos, é chamada a polícia, que posteriormente fará um conjunto de perguntas - como se sabia que o ingresso era falso, onde o comprou, como conheceu o vendedor, etc", explica Ana Rita Duarte Campos.

A advogada realça, no entanto, que "é muito difícil investigar estes casos, sendo que normalmente acabam arquivados", lembrando que após a transação ser efetuada não são raros os relatos em que os vendedores desaparecem, tal como desaparecem eventuais pistas digitais - como e-mails, mensagens e até sites.

"Não existe qualquer limite de preço"

A sobrevalorização que está agora a ser identificada com a revenda dos ingressos para assistir aos concerto dos Coldplay em Coimbra não é caso único nem raro. O mesmo acontece em sites como a Farfetch ou a Stockx, onde artigos alguns artigos de luxo são revendidos por montantes muito superiores ao preço de origem.

Saragoça da Matta realça que “esta prática é legal e fiável" desde que existia uma "procura disposta a pagar determinado valor acima do preço original por um produto", lembrando que existe sempre "o risco de este preço ser tão alto que passa a haver oferta mas a procura desaparece".

“Imaginemos que começa a existir pouca água engarrafada e decido pegar em 100 mil euros que tenho no cofre e gastá-los em garrafões. Mais tarde, posso vendê-la mais cara. Isso não é crime e por isso é que o preço de uma garrafa de água custa menos de um euro no supermercado, um euro num café, 1,5 euros numa área de serviço e até cinco euros em alguns hotéis ou discotecas”, teoriza o advogado.

Ana Rita Duarte Campos lembra que “nos mercados de ténis, relógios ou malas de luxo - bens com valor incorporado muito alto - este fenómeno também se costuma verificar", realçando que "para este tipo de produtos não existe qualquer limite de preço e origina mercados alternativos, em que são vendidos muito acima do valor original”.

Paulo Saragoça da Matta lembra ainda que poderia estar em causa o "crime de açambarcamento" mas, perante a lei nacional, esse delito está previsto “em caso de escassez de determinados produtos - como acontece durante uma guerra, algumas greves ou crises". O especialista em direito lembra que só num contexto desses "existe o crime de açambarcamento, cujo objetivo é prevenir a escassez ou mesmo falta de produtos”.

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