Com o alívio das restrições no país, algumas das restrições nas prisões também vão ser levantadas

Agência Lusa , BCE
21 fev 2022, 17:28
Prisão

Entre as novas medidas, vão ser retirados os acrílicos no local das visitas, mas mantêm-se a obrigatoriedade de máscara e testes de diagnóstico à covid-19 para quem não tem dose de reforço ou certificado de vacinação

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) aliviou esta segunda-feira algumas das restrições em vigor nas prisões devido à covid-19, mantendo a obrigatoriedade de 24 horas de pausa para entrega de encomendas aos reclusos.

A DGRSP publicou esta segunda-feira mais uma diretiva para rever o plano de contingência e em que alivia algumas das medidas em vigor devido à covid-19, justificando esta decisão com a atual situação no país e com a elevada taxa de cobertura vacinal de reclusos, jovens internados e trabalhadores.

“Há claros sinais de assunção de um novo paradigma na relação com a covid-19 e o sistema prisional não pode ficar alheado das medidas mais ligeiras que um pouco por todo o lado vão sendo preconizadas. Porém, as especificidades dos meios fechados, as comorbilidades e a facilidade com que a doença se propaga em meio institucional, obrigam-nos ainda a algumas cautelas”, refere a diretiva.

Segundo o documento, as visitas íntimas apenas são permitidas “aos reclusos que já tenham dose de reforço da vacina ou recuperados da infeção nos últimos 180 dias” e, por sua vez, as visitas também tem de ter certificado digital covid-19.

A DGRSP mantém também a obrigatoriedade de um período de 24 horas de pausa na entrega de encomendas, sacos e víveres aos reclusos.

No local das visitas vão ser retirados os acrílicos, mas mantêm-se a obrigatoriedade de máscara e testes de diagnóstico à covid-19, que pode ser PCR ou antigénio, para quem não tem dose de reforço ou certificado de vacinação.

Os serviços prisionais abandonaram o controlo de temperatura para a generalidade das situações e aligeiraram as medidas de rastreio aos colaboradores externos e trabalhadores.

Os novos reclusos vão passar a fazer uma quarentena de três dias sem realização de teste, caso tenham a dose de reforço e os presos que entrem nos estabelecimentos pressionais recuperados da covid-19 há menos 180 dias não têm de fazer isolamento, nem teste.

A diretiva indica que apenas os novos reclusos sem vacinação têm de fazer uma quarenta de sete dias e teste.

Estas novas regras também se aplicam aos presos que saem para gozo de dias de liberdade.

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