Universidade do Porto corrige diretor da Faculdade de Medicina sobre critérios de avaliação em 2019 e 2025

Agência Lusa , MMC
8 set 2025, 21:46
Universidade do Porto

Assinalando que a informação de que, em 2019, entraram 37 estudantes, todos [com notas] abaixo de 14, "foi apurada com base numa pesquisa aos arquivos oficiais da Universidade do Porto, respeitantes ao Concurso Especial para Licenciados da Faculdade de Medicina, referente ao ano de 2019", a reitoria da universidade indica que o concurso "decorreu em circunstâncias muito particulares"

A reitoria da Universidade do Porto esclareceu esta segunda-feira, em nota enviada à Lusa, que a homologação a título excecional do Concurso Especial para Licenciados da Faculdade de Medicina, referente a 2019, ocorreu devido às dificuldades demonstradas pela faculdade.

A universidade garantiu ainda que naquele ano as decisões tomadas não prejudicaram nenhum estudante que se tenha candidatado à Faculdade de Medicina do Porto no Concurso Nacional de Acesso.

Sem nunca mencionar o diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), Altamiro Costa Pereira, que em entrevista à RTP, na sexta-feira, afirmou que em 2019 António Sousa Pereira, já reitor, homologou os resultados da faculdade e "entraram 37 estudantes, todos [com notas] abaixo de 14", a reitoria avança com o esclarecimento.

Assinalando que a informação reproduzida “foi apurada com base numa pesquisa aos arquivos oficiais da Universidade do Porto, respeitantes ao Concurso Especial para Licenciados da Faculdade de Medicina, referente ao ano de 2019”, a reitoria indica que o concurso “decorreu em circunstâncias muito particulares”.

“O regulamento que o sustenta foi publicado no Diário da República a 09 de julho de 2019, no mesmo dia em que foi divulgado o calendário do processo de seleção, que estipulava o período de candidaturas para decorrer entre 12 e 16 de julho”, lê-se na nota, que recorda que se apresentaram ao concurso “80 candidatos, dos quais 50 foram pré-selecionados para realizar a Prova de Conhecimentos, pela primeira vez aplicada na FMUP”, sendo que “nenhum dos candidatos presentes obteve uma classificação igual ou superior a 14 valores”.

O processo gerou “múltiplas reclamações relativas aos critérios de avaliação e ao processo de correção da prova”, pelo que a Comissão de Seleção decidiu anular a avaliação de 34 das 100 perguntas, o que gerou “novas reclamações por parte dos candidatos”, tendo então a mesma comissão atribuído a “todos a nota máxima nas 34 questões em causa”. Sem que, “ainda assim, nenhum candidato obtivesse uma nota igual ou superior a 14 valores”, lê-se ainda.

Em face disto, o “diretor da FMUP requereu a anulação dos atos anteriores, passando a seleção a reger-se pela lista de candidatos ordenada pela avaliação global do processo de seleção, na qual os 37 primeiros classificados seriam selecionados para preencher as vagas disponíveis”, tendo sido esta a “lista final que o reitor recebeu e homologou excecionalmente, considerando o contexto particular das dificuldades demonstradas pela FMUP na realização e avaliação da prova”, assinala a reitoria.

Segundo a reitoria, existem cinco fatores que diferenciam o processo de 2019 do ocorrido em 2025: Foi o primeiro ano em que foi aplicada a Prova de Conhecimentos no processo de seleção da FMUP, decorrendo num prazo excecionalmente curto, e a dificuldade demonstrada pela própria Comissão de Seleção na realização e avaliação da prova, nomeadamente na avaliação das 34 questões colocadas em causa, tornando assim improcedente a sua aplicação na avaliação global dos candidatos.

Todos os candidatos estavam em igualdade de circunstâncias, uma vez que nenhum obteve nota igual ou superior a 14 valores, as vagas que pudessem sobrar deste concurso não poderiam ser utilizadas por outros candidatos, ao passo que, em 2025, as vagas sobrantes reverteram, por lei, para o Concurso Nacional de Acesso, o que permitiu o ingresso de mais 30 jovens do curso de Medicina da FMUP, continua a reitoria.

Por fim, em 2019 não existia qualquer precedente de candidatos excluídos deste concurso por não terem obtido nota igual ou superior a 14 valores, pelo que não se colocaria a desigualdade de processos entre candidatos de anos anteriores, situação que ocorreria em 2025, caso fossem homologados os resultados iniciais do concurso.

A reitoria termina a lembrar que, em 2019, após ser pública a lista dos 37 colocados, um candidato excluído do concurso interpôs uma ação judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que deu “provimento à decisão final da Universidade do Porto, por considerar que esta havia preservado a equidade entre os candidatos num processo com as vicissitudes administrativas acima descritas”.

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