Relação rejeita recurso de mulher de Salgado contra arresto de ações da 'Casa dos Pórticos'

Agência Lusa , DCT
20 jan 2022, 16:45
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Os advogados alegaram ainda a nulidade do arresto por omissão de constituição da recorrente como arguida

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou um recurso da mulher do ex-banqueiro Ricardo Salgado contra o arresto preventivo de 2.000 ações da sociedade ‘Casa dos Pórticos’, de que Maria João Salgado diz ser proprietária.

Em acórdão proferido na quarta-feira, o TRL negou provimento ao recurso de Maria João Salgado contra o arresto preventivo de bens, decretado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), sobre 2.000 ações representativas de parte do capital social da ‘Casa dos Pórticos - Sociedade de Administração de Bens, S.A.’, centrando-se no “facto fundamental que esteve na origem do arresto”.

“As ações de que a ora recorrente (Maria João Salgado) se arroga como sendo suas (e que de facto estão na sua titularidade) estarão, segundo o tribunal (TCIC) entendeu em função da prova produzida, na disponibilidade prática e fáctica do arguido Ricardo Salgado, seu marido, pelo que, não há qualquer ofensa ao direito de propriedade da ora recorrente ou de incompatibilidade do arresto em relação ao seu direito de propriedade”.

No fundo é o mesmo que dizer que a embargante (Maria João Salgado) é um ‘terceiro’ apenas sob o ponto de vista formal e não real”, lê-se ainda no acórdão da 3ª Secção Criminal do TRL, a que a Agência Lusa teve acesso.

O acórdão, que teve como relator da decisão o desembargador Augusto Lourenço, realça que, no caso concreto, o arresto preventivo em causa “não viola o direito de propriedade, pois consiste numa forma de acautelar o confisco e a satisfação indemnizatória dos lesados, em caso de condenação daquele que indiciariamente o Ministério Público e o juiz de Instrução, pelo menos nesta fase, suspeitam ser o legítimo titular das ações arrestadas – Ricardo Salgado (antigo presidente do BES)”.

A factualidade descrita, a sua especificidade e a conduta do arguido Ricardo Salgado e esposa, demonstra que as ações referidas de que a embargante (Maria João Salgado) é agora titular foram-lhe cedidas para evitar a eventual penhora pelos lesados do BES e que a qualidade de terceiro exigida pela lei só formalmente a possui”, diz o acórdão.

Ao interpor o recurso, os advogados de Maria João Salgado invocaram “nulidade por falta de fundamentação” da sentença proferida pelo TCIC em 11 de outubro de 2021 - que julgou improcedente a oposição ao arresto, mediante embargos de terceiros, deduzida pela mulher de Ricardo Salgado -, ao considerarem que o juiz de instrução do TCIC se limitou “a acolher os fundamentos que o Ministério Público apresentou”.

Porém, o TRL rebate a argumentação e recusa nulidades, referindo ser “normal que se acolha a posição de qualquer um dos contendores, que o julgador entenda ser a mais adequada, sem que isso implique necessariamente concluir que houve falta de fundamentação”. E o acórdão vai mais longe, ao reconhecer que “os requisitos mínimos exigidos para uma decisão desta natureza estão lá, não se vislumbrando qualquer vício” na decisão do TCIC.

Advogados de Maria João Salgado invocam vários erros de julgamento de direito

Os advogados alegaram ainda a nulidade do arresto por omissão de constituição da recorrente como arguida, alertando que, contrariamente ao que prevê o Código de Processo Penal, Maria João Salgado não foi constituída arguida antes da execução do arresto, nem nas 72 horas após a sua execução, situação que se manteve até à presente data. “Uma falsa questão”, sustentou a Relação, sem deixar de notar que os “argumentos são manifestamente contraditórios”.

Se intervém na qualidade de terceiro na oposição mediante embargos à decisão que decretou o arresto preventivo de ativos seus de direito, é manifesto que a sua constituição como arguida não faz sentido”, resume o acórdão.

Os advogados da mulher de Ricardo Salgado invocaram ainda vários erros de julgamento de direito, incluindo a alegação de que as ações objeto do arresto preventivo não constituem uma vantagem dos alegados factos ilícitos típicos, nem foram transmitidas a Maria João Salgado para evitar a putativa perda a favor do Estado.

Em contraponto, o Ministério Público alegou junto do TRL que a decisão recorrida, ao invés do que defende Maria João Salgado, “nenhuma censura merece”, realçando, entre outros pontos, que o ex-banqueiro, não obstante ter deixado de ser o titular de direito das ações, “continuou e continua a ser o seu titular de facto e a dispor, de um ponto de vista prático, das mesmas”.

O antigo banqueiro Ricardo Salgado foi acusado no processo Operação Marquês, no qual responde em julgamento por três crimes de abuso de confiança em processo conexo, e no caso BES/GES, em que está acusado de 65 crimes, incluindo associação criminosa, corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal.

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