Decreto foi chumbado pelo Tribunal Constitucional na segunda-feira
O Presidente da República já devolveu o decreto da eutanásia ao Parlamento, depois deste ter sido chumbado pelo Tribunal Constitucional na segunda-feira.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de janeiro de 2023, publicado no Diário da República de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu hoje ao Parlamento, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto n.º 23/XV da Assembleia da República, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal", lê-se na nota publicada no site da Presidência.
Trata-se do terceiro decreto aprovado pelo Parlamento sobre o tema, sendo a segunda vez que os juízes do Tribunal Constitucional declaram os projetos dos partidos inconstitucionais, depois de dois pedidos de fiscalização preventiva por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, que agora vai devolver o diploma à Assembleia da República.
O presidente do Tribunal Constitucional explicou que o coletivo de juízes - que chumbou a lei numa votação de sete votos contra a lei e seis a favor - tinha a expectativa de que fossem inseridas as modificações pedidas anteriormente, o que, segundo João Caupers, não aconteceu. "Tendo embora desenvolvido esforços no sentido da densificação e clarificação de alguns conceitos utilizados, o legislador optou por ir mais além, alterando em aspetos essenciais o projeto anterior. Tal opção teve consequências", afirmou o magistrado.
A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deve ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.
Face à decisão do Tribunal Constitucional, o PS já manifestou disponibilidade para corrigir a redação do decreto, assim como a Iniciativa Liberal.
Esta é a segunda vez que o Tribunal Constitucional chumba um decreto sobre o tema da morte medicamente assistida. A primeira vez foi em março de 2021, altura em que os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar".