Marcelo promulga revisão da orgânica do Estado-Maior e dos três ramos das Forças Armadas

Agência Lusa , NM
7 jan 2022, 00:53

As mudanças surgem no seguimento da aprovação da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e as alterações à Lei de Defesa Nacional (LDN)

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto do Governo que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as leis orgânicas dos seus três ramos na sequência da reforma da estrutura superior militar.

A decisão foi anunciada através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, na qual se lê apenas que o chefe de Estado “promulgou hoje o decreto do Governo que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas”.

Esta revisão surge no seguimento da aprovação da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e as alterações à Lei de Defesa Nacional (LDN), que já tinham sido promulgadas por Marcelo Rebelo de Sousa em agosto de 2021, depois da sua aprovação no parlamento em 25 de junho, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP.

O decreto-lei esta quinta-feira promulgado foi aprovado em novembro pelo Governo, que na altura considerou que as alterações no âmbito da reforma da estrutura do comando superior das Forças Armadas impunham “a revisão da orgânica do EMGFA e das orgânicas dos ramos, para garantir a passagem dos Chefes de Estado-Maior dos ramos para a dependência do CEMGFA, para todos os assuntos de natureza militar, e a responsabilidade cometida ao CEMGFA pelo cumprimento de todas as missões das Forças Armadas, à exceção da busca e salvamento marítimo e aéreo”.

O que muda com as alterações feitas à estrutura superior das Forças Armadas?

No comunicado enviado no final da reunião do Conselho de Ministros, em 04 de novembro, é referido que as alterações feitas à estrutura superior das Forças Armadas estabeleceram “um novo paradigma estrutural da defesa nacional e das Forças Armadas, de modo a otimizar o seu funcionamento, visando garantir o princípio fundamental da unidade de comando, dando continuidade e robustecendo reformas anteriores no sentido de reforçar o papel do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)”.

As leis concentram, no essencial, mais poderes e competências na figura do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), que passa a ter a responsabilidade pelo cumprimento de todas as missões das Forças Armadas, à exceção da busca e salvamento marítimo e aéreo. Os chefes dos três ramos militares ficam na dependência hierárquica do CEMGFA para todos os assuntos de natureza militar.

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