As guerras culturais só produzem uma transformação social em forma de síntese se antes não tiverem quebrado os laços mínimos que formam a teia invisível do contrato social. Mas como se faz uma síntese social no meio de gritos e ódios, quando se rasgam vestes e se desembainham moralidades que negam a existência do outro?
A trágica morte de Manuel Trindade reabre a Guerra Cultural sobre a tauromaquia em Portugal, abrindo fissuras sociais em torno de posições extremadas, que não só negam a existência da outra posição, como de posições intermédias, bem como das diferentes camadas que envolvem o problema como uma cebola.
A título exemplar, no “Explicador” da rádio Observador, Inês Sousa Real, do PAN, e Paulo Núncio, da AD, debateram este assunto em diálogo surdo. Enquanto Inês Sousa Real enfatizou a dimensão de proteção das crianças e jovens de acordo com normativas europeias que em Portugal se teima em guardar na gaveta, Paulo Núncio falou exclusivamente para o seu eleitorado, já em campanha para a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, um dos mais emblemáticos territórios da cultura taurina, com a sua tradicional festa do Colete Encarnando.
Ora, enquanto os “aficionados” celebram Manuel Trindade como símbolo de força e coragem, exemplo da masculinidade associada à cultura taurina, bem como a sua mãe enfatiza o seu honroso legado como doador de órgãos, numa vida jovem que se estende através da salvação de outras vidas, muitas das pessoas abertamente anti-touradas têm celebrado a sua morte, como mártir involuntário de uma cruzada alheia, numa distopia onde mais conta o combate cultural e a moral social que se pretende impor do que a vida ao caso concreto.
Mas a questão da tauromaquia é antiga e complexa. Já na sessão de 4 de agosto de 1821, das Cortes Constituintes, as touradas estiveram em debate. O desembargador portuense Borges Carneiro apresentou um projeto de lei para a proibição dos espetáculos tauromáquicos, considerando os mesmos contrários “às luzes do século, e à natureza humana”. No seu entendimento, em causa estaria um entretenimento baseado no sofrimento dos animais, os quais haviam sido criados para servir o homem, mas não para serem martirizados. Apesar do projeto de lei contar com o apoio de alguns deputados, o mesmo acabaria chumbado, justificado por fatores de ordem cultural e identitária bem como por equiparação à caça. Duzentos anos depois o tema voltou ao Parlamento para ser, novamente, chumbado, com análoga fundamentação.
Com efeito, a tauromaquia tem um enraizamento histórico e sociológico profundo ligado ao Portugal além-urbanidade, contendo uma dimensão ideológica densa e complexa, que cruza religiosidade e apego às "tradições", com um certo saudosismo monárquico.
É por essa razão que tem estado ligado ao CDS, um partido, em boa parte, da cruz e da forquilha, unindo camadas sociais distantes. A importância sociológica do tema, cuja defesa extravasa noções civilizacionais e culturais e adentra, convenhamos, num quadro de pragmatismo político – uma vez que reflete a dimensão concreta do Parlamento – é, hoje, de igual modo património político do partido Chega, com cada vez maior penetração entre jovens forcados e populações do mundo tauromáquico.
Não obstante o lastro sociológico da cultura tauromáquica, muitas vezes materializando-se na expressão única ou máxima da identidade cultural de certas povoações, a questão que se coloca é a de saber se esta se incompatibiliza com o disposto em lei de proteção dos animais.
Entender a legislação sobre esta matéria implica aceitar um espírito legislativo que considera a vida animal distinta das coisas, acompanhando tanto a evolução e o consenso científico quanto as mudanças sociais. De forma abrangente, a cultura tauromáquica é progressivamente menos consensual, à medida que múltiplas modernidades internas aos Estados, que resultaram na dissolução da “nação” e dos seus monismos culturais, se vão impondo.
A primeira grande legislação nesta matéria é a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, de 1978, a qual proíbe os maus-tratos a animais (art.º 3.º/1). A Convenção Europeia para a proteção dos animais de companhia, que entrou em vigor em setembro de 1994, deixa de fora os animais de trabalho e de natureza não-doméstica.
Em sede portuguesa, a Lei nº 92/95, de 12 de setembro, proíbe os maus-tratos animais, mas salvaguarda a prática tauromáquica. Esta salvaguarda é concordante com a memória histórica em torno da cultura nacional. Com efeito, a Lei nº 19/2002 de 31 de julho veio autorizar, excecionalmente, a realização de “espetáculos” com touros de morte, conquanto sejam uma tradição local com pelo menos 50 anos (respeito pela natureza consuetudinária da prática). Sucessivas leis posteriores alteraram o Código Penal no sentido de introduzir punições em casos de maus-tratos animais, em harmonia com o avanço científico e a consequente adoção de um estatuto jurídico dos animais (lei n.º 8/2017 de 3 de março).
Chegamos, pois, a uma etapa em que é cada vez mais difícil conciliar os avanços científicos e a legislação em matéria de proteção animal com a ideia de espetáculo que subjaz às práticas tauromáquicas.
Sucede, então, que ao contrário da interrupção voluntária da gravidez (IVG) que tinha uma dimensão intrinsecamente ligada à autodeterminação e ao direito sobre o seu corpo, esta parece ser uma matéria adequada para referendo, em linha com a ideia de aprofundamento da democracia participativa constante à Constituição da República Portuguesa (CRP; art.º 2.º; o referendo encontra-se disciplinado no art.º 115.º). No entanto, aceita-se uma tomada de decisão por parte da Assembleia da República, na sua condição de órgão colegial representante do povo.
MAS COMO SE RESOLVE A GUERRA CULTURAL?
Um dos mais interessantes paradoxos dos ímpetos progressistas é o facto de arreigarem populações em torno de questões que, pelo devir histórico, tenderiam a dissolver-se mais naturalmente. A repressão, ao invés de acelerar o fim, tem servido como combustível. Basta ver que as touradas perdem 18,4% do público em Portugal continental no ano de 2024.
Por outras palavras: o combate à tauromaquia tem sido uma das maiores forças para o seu reavivamento, à medida que adquire uma dimensão política de defesa do mundo rural contra a moral urbana e até o “wokismo”. Ser “pela tourada” passou a significar ser pela tradição, ser nacionalista e ser anti-woke.
Este avanço de um conservadorismo tauromáquico partilha do mais alargado avanço do iliberalismo moral de direita, que, em boa medida, é produto de um progressismo que pretende reprogramar a sociedade num estalar de dedos ideológico.
O resultado é paradoxal: ao tentar abolir-se a prática, atrasa-se em pelo menos uma geração a sua extinção natural. Mas mesmo que se procedesse à extinção por decreto destas práticas, há “ângulos mortos” que o progressismo moral não alcança. Em primeiro lugar, o facto de que a tauromaquia é fonte económica essencial em muitas localidades do nosso país, e a razão para a preservação do touro-bravo. Sem a cultura tauromáquica não há fundamento para preservar este animal, uma vez que não lhe fica associada nenhuma vantagem económica. Com efeito, a criação de touros de lide gera empregos essenciais para populações, na sua maioria, sem formação para outras atividades, como tratadores, mas também é uma fonte essencial de rendimento para veterinários, cavaleiros e criadores, bem como uma economia indireta, como transportes de animais e atividades ligadas às festividades tauromáquicas, como a restauração.
Em segundo lugar, as ganadarias desempenham um papel essencial na gestão do território, uma vez que ocupam grandes extensões de terreno, contribuindo para a manutenção de ecossistemas de alto valor ecológico.
O QUE FAZER COM OS EQUIPAMENTOS CULTURAIS (ARENAS, E OUTROS)?
No caso da ilegalização da tourada, uma dúvida que sobrevém é a de saber o que fazer com os equipamentos destinados a tal prática. Considerando que a memória histórica é um fator importante na avaliação e reflexão de uma sociedade, o desaparecimento destes equipamentos significaria um apagamento ideológico do património material e imaterial de um povo, em nada contribuindo para a memória futura, quer como historiografia e etnografia, quer como elemento de reflexão vindoura.
Assim, parece viável preservar tais equipamentos como marco histórico, ao mesmo tempo propondo uma transição serena na cultura tauromáquica, em que os espetáculos considerados com maus-tratos animais fossem convertidos em desfiles de ganadarias, campinos, forcados e toureiros, espetáculos de fados temáticos, flamengo, ranchos, e demais elementos inerentes à cultura tauromáquica, não envolvendo sofrimento animal.
Eventualmente, seria possível transformar a tourada propriamente dita através da substituição dos ferros das bandarilhas por ventosas, não envolvendo, assim, ferimentos nos animais e preservando a dimensão cénica do momento.
Em suma, o que está em causa, uma vez mais, é um debate entre tradição e novos paradigmas morais, éticos e estéticos de uma sociedade, que por sua inerência e fratura social se tornam politizados. Duzentos anos depois da iniciativa legislativa de Borges Carneiro a sociedade portuguesa volta a confrontar-se com a necessidade de definir se as touradas são património cultural com força suficiente para se preservarem ainda que contrárias ao espírito da lei ou se perderam a sua dimensão consensual na sociedade, agradando a franjas reduzidas da população, justificando cada vez menos a sua vigência em face dos direitos dos animais.
O corpo de Manuel Trindade, que reacende o debate, não pode ser arrastado (metaforicamente) para a arena política. É preciso deixar a família fazer o seu luto. Caso contrário, serão as vozes radicalizadas a ditar os rumos de um debate que se quer sereno, num país que precisa mais de diálogo do que de trincheiras.
