Manuel Pinho continua em prisão domiciliária. Supremo rejeita pedido de habeas corpus

Henrique Machado , com Lusa
11 mai 2022, 16:38
Manuel Pinho

Tribunal diz que o habeas corpus “não pode ser utilizado para invocar deficiências processuais ou ilegalidades que tenham no recurso a sua sede própria de apreciação”

Manuel Pinho vai continuar em prisão domiciliária. O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de habeas corpus da defesa do antigo ministro, sabe a CNN Portugal.

Segundo a decisão, assinada pela juíza conselheira Ana Maria Barata de Brito, o STJ indeferiu “o pedido de 'habeas corpus' por falta de fundamento”, depois de uma sessão pública realizada esta manhã, na qual a defesa sublinhou a ilegalidade da prisão domiciliária e o Ministério Público, representado pelo procurador José Góis, pediu a sua rejeição, ao lembrar que “não se destina a sindicar erros de direito ou a fiscalizar o mérito da decisão”.

Relativamente à petição submetida pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, que defendeu a cessação da obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica (OPHVE) com base na “ilegalidade do decretamento da medida de OPHVE como alternativa à caução” e num “erro grosseiro na apreciação do requisito do receio do perigo de fuga em que se funda a medida de coação”, o STJ lembrou que “o habeas corpus nunca foi nem é um recurso”.

“A providência apresentada, materialmente, traduz uma forma de impugnação e visa uma pretensão própria do recurso ordinário”, lê-se no documento, que acrescenta: “A argumentação desenvolvida, de discordância das decisões judiciais que determinaram no caso a aplicação da medida de OPHVE, é um modo de argumentação que encontra no recurso o seu lugar próprio de apreciação. Daí não ser de estranhar que os dois fundamentos da providência, trazidos aqui, tenham sido já apresentados no recurso interposto pelo arguido”.

A relatora notou que “apreciar de novo esses mesmos fundamentos” iria traduzir-se numa admissão de recurso para o STJ de um acórdão irrecorrível do Tribunal da Relação de Lisboa, que, em 19 de abril, já revogou a parte do despacho do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal “em que substitui a OPHVE pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução”.

“Isso, sim, configuraria ilegalidade e inconstitucionalidade. Ilegalidade, por violação das normas que regem em matéria de recursos, e inconstitucionalidade, por violação do caso julgado formado por uma decisão que já não é passível de recurso ordinário”, reiterou a relatora, numa decisão igualmente assinada pelos juízes conselheiros Pedro Branquinho Dias e Nuno Gonçalves.

Sublinhando a “natureza excecional” do “habeas corpus” como instrumento para garantir a libertação de um arguido de uma medida de coação privativa de liberdade, a decisão dos juízes sustentou que “não pode ser utilizado para invocar deficiências processuais ou ilegalidades que tenham no recurso a sua sede própria de apreciação”, resumindo: “E é o que o requerente procurou aqui.”

“Esgotam-se os poderes de cognição do Supremo no âmbito da presente providência. Ir além deste exame, designadamente procedendo a uma análise e a uma crítica mais minuciosas quer do despacho do juiz de instrução, quer do acórdão da Relação que decidiu o recurso dele interposto, extravasaria claramente os poderes de cognição do Supremo em matéria de ‘habeas corpus’”, conclui a decisão do STJ.

Manuel Pinho está em prisão domiciliária desde dezembro, altura em que o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, lhe impôs como medida de coação o pagamento de uma caução de seis milhões de euros, ficando o arguido em OPHVE caso não efetuasse este pagamento.

O antigo ministro da Economia foi constituído arguido no âmbito do caso EDP no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo. No processo EDP/CMEC, o MP imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.

 

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