EXCLUSIVO || A CNN Portugal pré-publica um excerto do livro que o antigo ministro da Economia Manuel Pinho apresenta esta quinta-feira na sua casa em Braga
Erro? Sim, erro!
«O meu processo com a justiça tem aspectos que ninguém aprova (estar sob investigação há 13 anos sobre factos ocorridos há 20 anos, viver em prisão domiciliária há mais de 3 anos sem a sentença que me condenou ter transitado em julgado, terem envolvido a minha mulher, a nossa casa ter sido objecto de buscas transmitidas em direto pelas televisões, etc.) que explicam o imenso apoio que nos tem sido oferecido.
Porém, este livro tem como primeiro objetivo mostrar de uma forma clara e verificável que o tribunal que me condenou errou: primeiro, não fiz nenhum pacto com Ricardo Salgado, segundo não recebi pagamentos indevidos (nem quando fui ministro, nem posteriormente) e, terceiro, não favoreci o BES no exercício das minhas funções. Além disso, mostra que o tribunal foi inacreditavelmente parcial ao não considerar como provada a minha interferência em várias importantes decisões contrárias aos interesse do BES, ainda bem que o fez porque não tinha melhor forma de demonstrar a sua falta de isenção.
Uma vez que as principais peças do meu processo (melhor do nosso porque a minha mulher também nele foi envolvida) já foram publicadas num livro de grande rigor jurídico da autoria de Ricardo Sá Fernandes, esta demonstração é verificável por quem assim o entender. https://ancora-editora.pt/livros/29539/
De maneira a chegar a uma maior audiência, e tendo em conta que vivi uma boa parte da minha vida adulta no estrangeiro, serão publicadas versões deste livro em várias línguas.
De forma a integrar o que se pretende esclarecer, o livro está organizado em 3 partes, que abarcam o meu percurso de vida (PARTE 1), o meu caso com a justiça (PARTE 2) e os mais do que três anos em que vivo em prisão domiciliária (PARTE 3).
- O meu percurso de vida porque, apesar de ter alguma notoriedade a maioria das pessoas conhece-o mal e há uma série de temas com interesse público que gostaria de partilhar (capítulo 1).
- O meu caso com a justiça relativamente ao BES porque existem ideias totalmente erradas que importa esclarecer. Será mostrado que tiveram lugar uma sucessão de erros que podem ser demonstrados de forma simples, objetiva e verificável.
- O que é viver durante mais de três anos em prisão domiciliária porque trata-se de uma experiência de certa maneira única pela qual a maioria das pessoas felizmente não passou, nem passará.
Mas, o que mais importa é mostrar os erros da decisão do tribunal que me condenou e para o fazer começo por comparar a realidade com a ficção.
Resumo: a realidade
A realidade é totalmente diferente da ficção que foi criada. Em 1994-2004, fui o CFO (chief financial officer) do BES, em teoria, o 2.º lugar mais importante na hierarquia do banco. Era remunerado através do BES e do GES, no primeiro caso, em Portugal e, no segundo caso, no estrangeiro, tal como a grande maioria dos outros administradores e quadros superiores do grupo BES, senão todos. Estes pagamentos no estrangeiro não eram declarados para efeitos fiscais, o que foi um erro gravíssimo, mas não constituiu um crime para quem os regularizou ao abrigo da lei, como foi o meu caso.
Era muitíssimo bem pago: em 2004, recebi 1,5 milhões de euros apenas de prémios do GES relativos a 2003. É muito? Sim, é muitíssimo, porém o departamento que criei e dirigia produzia excelentes resultados em benefício dos acionistas, dos trabalhadores do BES e dos contribuintes e, em função disso, era muito bem pago. Mas, atenção, a minha remuneração era muito inferior quer à que veio a ser a do meu substituto no cargo do qual fui afastado, quer à dos administradores do maior concorrente do BES na altura.
Em março de 2004, os acionistas do BES decidiram substituir-me no cargo que anteriormente ocupava, o que me deixou extremamente desapontado e, uma vez que não queriam que eu fosse trabalhar para um concorrente, ofereceram-me em troca um acordo que, entre outros benefícios, incluía continuar a receber um salário líquido elevado (360 mil euros / ano), prémios em linha com os que me eram pagos anteriormente e o direito a solicitar a reforma aos 55 anos (capítulos 2, 3 e 5). Concorde-se ou não, este tipo de acordos é frequente quando uma grande empresa pretende substituir um alto responsável, mas não quer que ele vá trabalhar para um concorrente.
Em março de 2005, passado um ano, fui convidado para integrar o governo, o que aceitei, tendo ao mesmo tempo decidido cessar o meu vínculo ao BES, quando não precisava de o fazer.
O que me motivou a aceitar um lugar no governo? Ter um desejo imenso de tentar retribuir ao país em que nasci o que dele recebi e, ao mesmo tempo, sentir que era uma forma de provar a mim próprio, à minha família e a todos os que me conhecem que tinha sido afastado injustamente. Não há nada de estranho nisto.
Porque tomei a decisão de me afastar? Porque estava legitimamente magoado com os acionistas do BES que me tinham afastado, já tinha acumulado, em minha opinião, um património suficiente e tinha a garantia (por 2 vezes reafirmada) de receber uma pensão de reforma a partir dos 55 anos. Não há nada de estranho nisto.
Tinha, nessa altura, alguma verba a receber? Tinha. Da mesma forma que, em 2004, recebi um prémio relativo ao ano de 2003, em 2005, tinha a receber o prémio do GES relativo ao ano de 2004 (acrescido de 2 meses porque estávamos em Março) e, além disso, era-me fundamental confirmar o direito a uma pensão de reforma que anteriormente me tinha sido garantido. Não há nada de estranho nisto.
Tendo em conta a popularidade do futebol, imagine do treinador da equipa que venceu o campeonato no ano de 2004 (FC Porto) e que, em 2005, abandona o clube (no caso, foi treinar para Inglaterra). Naturalmente, tinha direito a receber o prémio relativo à vitória no campeonato no ano anterior. Da mesma forma, se em 2004 recebi um prémio relativo a 2003, por que raio de razão em 2005 não tinha direito a um prémio relativo a 2004, tanto mais que esse direito foi explicitamente formalizado no acordo que fiz com os acionistas do BES?
Os montantes que recebi do BES/ GES correspondem precisamente a isto. A famosa tese da “avença” veiculada por quem está mal informado está totalmente errada! Estes são os factos.
Todos os erros humanos são fruto da impaciência. Interrupção prematura de um processo ordenado, obstáculo artificial levantado em redor de uma realidade artificial", Franz Kafka
Resumo: a ficção
No meu processo, não há nenhuma prova direta que me incrimine (aliás, nem podia haver porque não cometi nenhum crime), mas, como sucede em muitos casos de justiça, a opinião dos juízes já estava formada à partida e, durante o julgamento, apenas procuraram o que confirmasse uma ideia prévia, o que facilmente dá origem a erros. Chama-se a este processo mental e aos erros que dele decorrem um “viés de confirmação” (capítulo 3).
Neste caso, o tribunal criou uma ficção assente em 3 erros:
- Primeiro erro: ter feito um “pacto corruptivo” com RICARDO SALGADO em Março de 2005, nas vésperas de ser nomeado para o governo (capítulo 4);
- Segundo erro: terem decorrido desse pacto pagamentos indevidos do BES/ GES em 2005-2013 (capítulo 5); e
- Terceiro erro: em contrapartida, ter tomado uma série de decisões favoráveis aos interesses do BES (capítulo 6).
1.º erro: suposto pacto corruptivo
Relativamente a um suposto acordo corruptivo, o tribunal não conseguiu obter nenhuma prova direta, documental ou testemunhal, para me incriminar, não obstante o processo ter milhares de documentos e ter sido ouvida uma centena de testemunhas.
Nem um génio político poderia prever que o governo iria mudar", Durão Barroso, ex-.1º ministro e presidente da Comissão Europeia
Mas, para o demonstrar, o tribunal criou a tese rebuscada e inverosímil de que o acordo que fiz com os acionistas do BES em 2004 era uma “mera antecipação de um pacto corruptivo” em 2005. Para isso:
- ignorou
- os factos (existência do referido acordo motivado por questões profissionais celebrado em 2004 com os acionistas do BES, assinado por 2 membros do Conselho Superior do GES e redigido e visto por 2 juristas da maior credibilidade) e
- o depoimento de 2 ex-primeiros-ministros, (Durão Barroso e José Sócrates) que, como era expectável, asseguraram que, em Março de 2004, era impossível prever que o então chefe do governo se iria candidatar ao lugar de presidente da Comissão Europeia, que o presidente SAMPAIO iria nomear SANTANA LOPES em sua substituição, que este seria demitido em Dezembro e, naturalmente, que o Partido Socialista iria vencer as eleições legislativas antecipadas que viriam a ter lugar em Fevereiro de 2005.
- Além disso, colocou na boca de testemunhas o que elas efetivamente não disseram:
- Quanto a ANTÓNIO VITORINO, ex-comissário europeu, atribui-lhe ter dito que, em Abril de 2004, já era possível antever os acontecimentos políticos que se iriam desenrolar.
- Quanto a RUI SILVEIRA, atribui-lhe a autoria de um parecer datado de Janeiro de 2005 destinado a esclarecer SALGADO sobre a forma de actuar em caso de um administrador do BES ser nomeado para um cargo político, quando o que SILVEIRA disse foi que o seu parecer se referia à possibilidade de um administrador do BES ocupar um... cargo de deputado.
- Perante uma audiência incrédula, na leitura do acórdão o tribunal atribuiu a maior credibilidade a devaneios de JOSÉ MARIA RICCIARDI, testemunha-rainha, que tem manifestos conflitos de interesse, na medida em que tem uma guerra pública com RICARDO SALGADO alimentada pelo seu compreensível desgosto de não ter sido nomeado seu sucessor. Esta testemunha pretendeu saber que eu tinha sido nomeado para o governo a pedido, ou por imposição, de RICARDO SALGADO!
Em resumo, fica demonstrado que a teoria sobre a existência de um pacto corruptivo datado de Março de 2005 não é fundamentada em nenhuma prova, é ilógica, ignora o que testemunhas disseram no julgamento e assenta em erros grosseiros, tais como atribuir a testemunhas o que elas não disseram e valorar conversas de porteira. O 1º erro está demonstrado.
2.º ERRO: supostos pagamentos indevidos
É um erro grave formular teorias antes de conhecer os fatos. Sem querer, começamos a mudar os fatos para que se adaptem às teorias, em vez de formular teorias que se ajustem aos fatos", Sherlock Holmes
Trata-se de uma questão fundamental porque não tendo existido pagamentos indevidos tal implica que não teve lugar nenhum crime de corrupção. E que a famosa tese da “avença” alimentada por quem não estudou o processo está totalmente errada. Não recebi nenhuma avença e tudo o que recebi era-me devido contratualmente. Aliás, basta usar um raciocínio lógico elementar para confirmar que a tese da avença não faz sentido porque implicaria eu abdicar de um vencimento 10 vezes superior (garantido contratualmente) para passar a receber 180,000 euros/ ano (15,000 x 12)...com a obrigação de fazer favores ao BES! É como se um jornalista da CNN aceitasse ir trabalhar para a SIC Notícias com um salário 10 vezes inferior e a incumbência de espiar tudo o que se lá passava...
Cabia ao tribunal provar, primeiro, que eu não tinha direito a receber um prémio de 1,5 milhões de euros relativo ao ano de 2004, e, segundo, que não tinha direito a receber uma pensão de reforma a partir dos 55 anos. Vamos, então, por partes.
Prémio de 1,5 milhões de euros relativo a 2004 recebido na sua maior parte quando estive no governo.
Esta questão é extremamente importante porque foi a ideia que mais contribuiu para criar uma opinião negativa contra mim. Para demonstrar como o tribunal errou, não é necessário esgrimir argumentos, o leitor acha isto, o tribunal acha aquilo. Não se trata de um jogo da corda em que as partes exercem força em direção oposta. Basta ler a decisão do tribunal e identificar de forma clara, rigorosa e verificável como o tribunal chegou à conclusão de que eu não tinha direito a receber um prémio de 1,5 milhões de euros relativo ao ano de 2004, o que está expresso através da seguinte inferência vertida na página 443 do acórdão, que devia ser colocada emoldurada por cima da lareira da sala de estar de quem o escreveu:
“...destarte, inexistiu qualquer prémio relativo ao ano de 2004 para ser atribuído ao arguido Manuel Pinho que tenha sido lavrado em ata da Comissão de Vencimentos do BES e aprovado em Assembleia Geral em 2005 (sendo que, em regra, as assembleias gerais se realizavam no mês de abril) pelo que, desde logo, inexiste qualquer direito do arguido relativamente ao disposto na cláusula 10, alínea a) do acordo de 10.03.04.
Consequentemente, as contrapartidas financeiras recebidas pelo arguido Manuel Pinho correspondem a pagamentos ilícitos.”
Para o tribunal, a razão para eu ter recebido pagamentos indevidos é esta, não é outra.
Portanto, na formulação desta ilação o tribunal invocou duas atas, uma da Comissão de Vencimento e outra da Assembleia Geral para concluir que o facto de nelas não estar lavrado o direito a receber um prémio de gestão implica que se trata de pagamento ilícitos. Onde estão as actas? Porventura existem? Por que não foram mostradas em julgamento? Quem as assinou? A que ano se referem? Boas perguntas.
Tais actas deviam constar dos factos dados como provados pelo tribunal e ter sido produzidas como prova no julgamento. Porém, não foram porque:
- Não constam do processo e possivelmente o tribunal não as tem.
- E se tivesse, o que delas constaria era que o BES me pagou o que me tinha a pagar. O que, de certeza, não podia constar das referidas actas era a dívida contratual que era responsabilidade do GES, que era uma entidade diferente!
Ou seja, se as atas que o tribunal invoca na sua decisão existissem (ou existirem) provariam (ou provam) exatamente o contrário do que o tribunal pretende!
Os prémios são sempre pagos no exercício ou exercícios seguintes, pelo que, em Março de 2005, tinha efectivamente direito a receber um prémio do GES garantido contratualmente. O prémio do GES, no montante de 1,5 milhões de euros não está, nem podia estar, registado nas contas do BES porque se trata de entidades juridicamente diferentes.
Direito a poder exercer o direito a uma reforma aos 55 anos
Quanto ao direito a poder exercer o meu direito à reforma a partir dos 55 anos (que corresponde a um pouco mais de 2/3 do total de pagamentos indevidos).
O tribunal ignora que:
- esse direito me foi dado não por uma, mas por duas vezes, primeiro pelos acionistas do BES e depois confirmado pelo presidente da sua Comissão Executiva, o que ninguém disputa.
- O diferendo causado pelo incumprimento do BES foi ultrapassado pela via negocial e, mais uma vez, através de uma negociação que envolveu advogados, havendo prova documental desta negociação.
Como pode ser confirmado, a testemunha-rainha do tribunal (José Maria Ricciardi) afirmou que, com base no acordo feito com os acionistas do BES em 2004, era legítimo eu esperar que o compromisso fosse cumprido, nem outra coisa se poderia esperar dos seus familiares.
O segundo erro está demonstrado.
3.º erro: Supostos favorecimentos
O tribunal errou relativamente a existência de um suposto “pacto corruptivo”, errou no que respeita a não ter pagamentos em divida do BES e do GES derivados do acordo celebrado em Março de 2004 e também errou novamente quanto aos supostos favorecimentos, dos quais sobraram 5 de uma lista inicial de cerca de uma dúzia.
Desses 5 supostos favorecimentos, 2 deles são projectos turísticos-imobiliários que foram integralmente aprovados de acordo com a lei e não há qualquer prova de que neles tenha intervindo a nível processual. Pelo contrário, co-assinei o despacho que revogou a autorização do projecto PORTUCALE, pertencente ao BES, por ser desconforme à legislação vigor.
Um, diz respeito à BRISA, empresa em que os 2 maiores concorrentes do BES (BCP e BPI) eram accionistas, direta e indiretamente. O BES era acionista da maior concorrente da BRISA, portanto foi prejudicado em vez de ser beneficiado.
Outro, tem que ver com um pequeno apoio à maior empresa de calçado portuguesa que estava e risco de falir e de despedir mais de 1000 trabalhadores e tinha vários credores. Esta empresa continuou a ser apoiada depois de eu sair do governo.
Ainda outro, diz respeito a uma autorização administrativa que se arrastava há quase um ano e relativamente à qual os responsáveis do Ministério da Economia asseguram que não tive nenhuma intervenção.
Finalmente, o último suposto benefício diz respeito à candidatura a uma prova desportiva que não foi atribuída a Portugal e em que não tive qualquer participação na escolha. Ficou provado que não foi transmitida nenhuma informação privilegiada ao BES e que não participei na escolha da herdade da Comporta.
DESFAVORES DO AGENTE INFILTRADO
A cereja no bolo é o tribunal não negar que tenham sido tomadas importantes decisões contra os interesses do BES, mas decidiu que não fui responsável por elas, apesar de serem da minha esfera de competência. Ao fazê-lo mostrou a sua incrível parcialidade. Pode ler-se no acórdão do tribunal que me condenou o seguinte:
“... no que concerne às decisões referidas pelo arguido Manuel Pinho de que não terão beneficiado o BES, não foi feita prova de que as mesmas tenham sido tomadas pelo arguido Manuel Pinho enquanto Ministro da Economia e da Inovação” (pág. 503).
Não terão beneficiado, ou não beneficiaram? Será que ouvir mais de 100 testemunhas é insuficiente para o tribunal deixar de formular uma opinião com esta importância na forma condicional? Não foi feita prova? Então, o que vale, por exemplo, o depoimentos de Carlos Monjardino e José Maria Ricciardi sobre a GALP? Se não foram tomadas por mim enquanto ministro, terão sido tomadas por mim em que condição? Cidadão, eventualmente adepto do BENFICA?
Decisões relativas à revogação da autorização para construir o empreendimento PORTUCALE, à pretensão do BES e seus parceiros de retornarem à GALP como accionistas e de proibir o arredondamento para o quarto superior das taxas cobradas pelos bancos foram responsabilidade de quem? Do Ministro da Educação ou da Justiça? E a decisão de apostar nas energias renováveis e detrimento do nuclear, em que o BES era parceiro do empresário MONTEIRO de BARROS é responsabilidade de quem? Do Ministro da Cultura?
Contra factos não há argumentos: o tribunal foi parcial ao não reconhecer que fui responsável por uma série de importantes decisões contra os interesses do BES, tendo no julgamento sido identificadas sete, e ao não ter em conta o depoimento de testemunhas que ele próprio considerou serem credíveis. “
ASSUMO OS MEUS ERROS
Quando o Papa Francisco reconheceu ter cometido erros graves, causou um grande choque, ao que respondeu que o reconhecimento dos erros apenas aumenta a nossa credibilidade.
Não enterro a cabeça na areia e assumo que desde o primeiro dia em que trabalhei no BES não devia ter aceitado que parte da minha remuneração fosse paga no estrangeiro sem ser declarada e não me refugio no facto de se tratar de uma prática que abrangeu todos os administradores do BES e muitos dos seus quadros superiores.
Porém, tal não constitui um crime porque declarei posteriormente todo o meu património e sobre ele paguei o que a lei prevê.