Tribunal Europeu dos Direitos Humanos iliba justiça portuguesa no caso Maddie McCann

CNN Portugal , AM com Lusa
20 set 2022, 09:32
Madeleine McCann

Em causa estava a queixa contra a justiça portuguesa por ter absolvido Gonçalo Amaral de indemnizar os pais da menina britânica

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos ilibou a justiça portuguesa no caso Maddie McCann, avança a Reuters, alegando que Portugal deu aos pais uma audiência justa no julgamento por difamação contra Gonçalo Amaral.

Em causa no tribunal sediado em Estrasburgo, França, estava a queixa contra a justiça portuguesa por ter absolvido Gonçalo Amaral de indemnizar os pais da menina britânica - que desapareceu em Lagos, em maio de 2007 - na sequência de alegações feitas pelo antigo inspetor da Polícia Judiciária num livro e num programa de televisão.

Segundo o acórdão, no que toca ao direito à reserva da vida privada, os juízes do TEDH entenderam que “ao utilizarem os meios de comunicação social, os requerentes quiseram explorar todos os meios possíveis para encontrar a sua filha”, pelo que, “embora fossem desconhecidos do público antes dos eventos, os requerentes acabaram por adquirir uma certa reputação pública e entraram na esfera pública”.

“Consequentemente, expuseram-se inevitável e conscientemente a um escrutínio atento das suas ações”, indica a decisão do tribunal de Estrasburgo (França), referindo também que o livro de Gonçalo Amaral, a adaptação a documentário e a entrevista ao jornal se inscreviam no âmbito de “um debate que era de interesse público” e que o público “tinha um interesse legítimo a ser informado” sobre o caso do desaparecimento de Maddie.

Paralelamente, a decisão de hoje validou que as informações transmitidas através do livro, do documentário e da entrevista do ex-inspetor da PJ eram provenientes da investigação criminal conduzida por Gonçalo Amaral, na qual os pais da menina chegaram a ser constituídos arguidos até o inquérito acabar por deixar cair essa teoria.

“O tribunal foi também da opinião que as declarações em questão constituíam juízos de valor baseados numa base factual suficiente. De facto, os elementos em que Gonçalo Amaral baseou a sua argumentação foram os reunidos no decurso da investigação e divulgados ao público”, referiram os magistrados.

Quanto ao direito de presunção de inocência que Kate e Gerry McCann consideravam ter sido colocado em causa, o TEDH admite que caso o livro do antigo inspetor tivesse saído antes de a investigação do Ministério Público (MP) ter descartado os pais de um suposto envolvimento no desaparecimento da filha, as declarações de Gonçalo Amaral “poderiam ter minado a presunção de inocência (…), condicionando a avaliação dos factos”.

“Tratava-se de informações sobre as quais o público já tinha amplo conhecimento, inclusivamente antes da divulgação do dossier da investigação nos meios de comunicação social e da publicação do livro”, refutou o tribunal.

Os juízes assumiram que o livro “causou inegavelmente raiva, ansiedade e preocupação” aos pais de Maddie, mas reiteraram que “não parece que o livro ou a difusão do documentário tenha tido um sério impacto nas relações sociais dos requerentes ou na busca legítima para encontrar a sua filha”.

Por último, o TEDH subscreveu que o Supremo Tribunal de Justiça, “como tribunal de última instância, fez uma avaliação cuidadosa do equilíbrio a atingir entre os direitos dos requerentes ao respeito pela sua vida privada e o direito à liberdade de expressão de Gonçalo Amaral”, notando que a queixa sobre uma eventual violação do direito de presunção de inocência foi mal fundamentada e, por isso, considerada inadmissível.

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