Ministério Público refere não haver razões para considerar a existência de quaisquer crimes na atividade da empresa que agora pertence aos filhos do primeiro-ministro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou a averiguação preventiva à Spinumviva, empresa da família de Luís Montenegro que causou polémica no início do ano, levando mesmo à queda do governo e à realização de novas eleições, que acabaram por reconfirmar a vitória da AD.
De acordo com o comunicado do Ministério Público, não houve razões para considerar a existência de quaisquer crimes na atividade da empresa que o primeiro-ministro, entretanto, passou para os filhos, já depois de toda a polémica.
A PGR indica mesmo que não há quaisquer referências a crimes, no passado ou no presente, pelo que decidiu proferir o despacho fundamentado de arquivamento.
Em causa estava, como recorda o Ministério Público, um possível crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, que está previsto no artigo 16.º da Lei 34/87.
“O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada“, através de “despacho fundamentado de arquivamento”, segundo o comunicado.
“Por se ter considerado inexistir fundamento legal para incluir outras matérias, o objeto desta averiguação preventiva foi limitado a alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público”, acrescenta a nota publicada no site da PGR.
O Ministério Público analisou ainda informações oriundas da comunicação social, com base em notícias de dois apartamentos em Lisboa adquiridos pela família de Luís Montenegro.
Havia suspeitas de que também estes imóveis podiam “fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem”, o que também foi averiguado, tendo sido igualmente arquivado.
Informação essa que foi validada por notícias publicadas na comunicação social, mas também com base nas informações dos registos, nomeadamente o predial e comercial, mas também da Comissão Nacional de Proteção de Dados e até do Tribunal Constitucional.
Foram ainda pedidos informação e documentos às várias pessoas visadas – além de Luís Montenegro, também os filhos Hugo e Diogo foram visados, bem como vários clientes da empresa, a saber: Solverde, Rádio Popular, Ferpinta, Colégio Luso-Internacional do Porto, Lopes Barata, Consultoria e Gestão, Beetsteel, INETUM Holding Business Solutions Portugal, ITAU, Sogenave, Portugalenses Transportes, Lda., e Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos.
Uma decisão da procuradora Inês Bonina, que estava a cargo da averiguação preventiva, e entendeu não existirem indícios que justificassem uma suspeita formal sobre Luís Montenegro.
Leia a nota do Ministério Público na íntegra:
"Em 12/03/2025 foi instaurada no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) uma averiguação preventiva em que era visado Luís Montenegro. Foi dada nota pública da sua instauração por razões de esclarecimento e interesse público devido à qualidade do visado (primeiro-ministro de Portugal). Pelas mesmas razões que estiveram na base da informação da abertura da averiguação preventiva, damos nota pública do despacho final proferido no dia de ontem. O Ministério Público junto do DCIAP concluiu não existir notícia da prática de ilícito criminal, razão pela qual foi a averiguação preventiva arquivada.
Por se ter considerado inexistir fundamento legal para incluir outras matérias, o objeto desta averiguação preventiva foi limitado a alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público (nas quais não está incluída a apresentada por Ana Gomes, por ter sido dirigida à Procuradoria Europeia), segundo as quais os pagamentos à sociedade Spinumviva, de que Luís Montenegro havia sido sócio e que continuou na sua família, se mantiveram já enquanto este era primeiro-ministro e sem que lhe fossem devidos: ou porque, não tendo a sociedade o benefício da sua atividade profissional, não poderia ter prestado quaisquer serviços que justificassem tais pagamentos; ou porque, sendo o valor pago superior aos de mercado para serviços idênticos, tais montantes não lhe seriam igualmente devidos.
Tais factos alegados – já ocorridos e ainda a ocorrer naquela data – eram suscetíveis, ainda que em medida pouco expressiva, de fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, previsto e punido pelo artigo 16.º da Lei 34/87.
No decurso da averiguação preventiva foram recebidas novas denúncias no Ministério Público, reproduzindo notícias de órgãos de comunicação social, respeitantes à aquisição pela família Montenegro de dois imóveis em Lisboa. Por poderem igualmente fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, tais factos passaram a integrar o objeto da averiguação preventiva.
A averiguação preventiva foi instruída com informação/documentação oriunda das seguintes fontes: fontes abertas e difundidas pela comunicação social; conservatórias do registo predial e comercial; Comissão Nacional de Proteção de Dados; Tribunal Constitucional; solicitada aos visados nos factos, concretamente a Luís Montenegro, Hugo Montenegro, Diogo Montenegro, à Spinumviva e às clientes desta sociedade (Solverde, S.A.; Rádio Popular, S.A.; FERPINTA, S.A.; Colégio Luso-Internacional do Porto, S. A. (CLIP); Lopes Barata, Consultoria e Gestão, S.A.; Beetsteel, LDA.; INETUM Holding Business Solutions Portugal, S.A.; ITAU – Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A.; Sogenave, S.A.; Portugalenses, Transportes, LDA. e Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos). Foram ainda prestadas declarações por Luís Montenegro.
Tais elementos recolhidos conduziram à conclusão de não existir notícia do referido crime, nem perigo da sua prática estar a ocorrer; não foi igualmente colhida notícia de qualquer outro crime. Em consequência, foi proferido despacho fundamentado de arquivamento.
O despacho foi notificado a Luís Montenegro."
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