Investigação à empresa familiar de Luís Montenegro levanta questões sobre os limites da Justiça e recorda outros casos que começaram discretamente, mas abalaram a política nacional
Um dia após o debate da moção de confiança que levou à queda do Governo português, a Procuradoria-Geral da República anunciou uma averiguação preventiva à Spinumviva, empresa familiar do ainda primeiro-ministro Luís Montenegro. Num país habituado a ver escândalos políticos testarem os limites da Justiça, este processo levanta o fantasma de casos passados, onde esta fase deu origem a alguns dos processos mais complexos e polémicos do país. Será este um caso com fundamento ou apenas suspeitas sem provas?
"Este processo de averiguação preventiva acontece quando existe uma denúncia de um crime, mas não se percebe bem qual é o crime, quais as pessoas envolvidas. Nesses casos é feita esta averiguação preliminar para ver se o inquérito tem motivos para andar. Não me parece estar a acontecer um tratamento preferencial por se tratar do primeiro-ministro, isto porque depende muito das denúncias", garante à CNN Portugal o advogado Rogério Alves.
O jurista explica que a averiguação preventiva é uma fase prevista na lei que serve para que o Ministério Público possa verificar se há ou não indícios que devem levar à abertura de um inquérito, após uma denúncia. Até ao momento, chegaram três denúncias ao Ministério Público relacionadas com a empresa familiar de Montenegro, a Spinumviva, segundo o procurador-geral Amadeu Guerra.
Esta fase vai permitir ao Ministério Público obter mais informações em relação às denúncias através de fontes abertas ou de recolha de "elementos adicionais" a "entidades terceiras". Amadeu Guerra garantiu que não serão utilizados "meios intrusivos" como escutas ou a quebra de sigilo bancário. Por norma, as entidades visadas na averiguação preventiva são obrigadas a entregar os elementos pedidos pelo Ministério Público.
Rogério Alves admite que existem motivos legítimos para recusar entregar os elementos ao Ministério Público, como o segredo profissional ou cláusulas de confidencialidade. No entanto, é possível que isso "levante dúvidas" ao Ministério Público.
Este processo é desencadeado quando as autoridades recebem uma denúncia anónima sobre um possível crime, mas que não tem provas concretas. Para isso, as autoridades querem utilizar este processo para identificar potenciais suspeitos, monitorizar atividades e obter informações, antes de decidir se avançam para um pedido de inquérito formal.
"Estes processos dependem muito da consistência das denúncias. Uma coisa é existir uma denúncia a dizer que há um cadáver numa floresta e dizer que foi um filho que matou o pai para receber a herança. Se lá estiver um cadáver, abre-se o inquérito. Se não houver, não se abre. Mas é necessário obter elementos que o justifiquem", afirma Rogério Alves.
De acordo com a lei, existem várias diligências que podem ser realizadas por parte do Ministério Público, além do pedido de "elementos adicionais a entidades terceiras". As autoridades podem verificar a identidade dos envolvidos, ouvir testemunhas ou suspeitos de forma informal, consulta de bases de dados públicas ou policiais e podem realizar vigilância discreta, de locais ou movimentos, desde que não interfira com os direitos fundamentais sem autorização judicial. Ainda assim, é possível que estas medidas não sejam aplicadas neste caso em concreto.
A averiguação preventiva não pode prolongar-se indefinidamente no tempo, nem transformar-se numa "investigação encapotada" sem formalização. Se os indícios não se confirmarem, a averiguação é encerrada sem consequências formais. Se as autoridades encontrarem provas de crime consumado ou iminente, a averiguação dá lugar a um inquérito formal, com o Ministério Público.
Este processo poderá servir para esclarecer as dúvidas em relação à natureza dos serviços da empresa familiar de Luís Montenegro, particularmente no que toca às suspeitas de procuradoria ilícita da Spinumviva. O crime de procuradoria ilícita pressupõe a prática de atos próprios dos advogados, definidos por lei, sem habilitação legal para o efeito. A Ordem dos Advogados abriu mesmo um processo para perceber se os atos praticados pela Spinunviva à Solverde eram próprios de advogados, como consultoria jurídica ou representação legal.
A empresa prestava serviços de compliance e proteção de dados ao grupo Solverde por 4.500 euros mensais. Esses serviços, se limitados a aconselhamento técnico ou organizacional, não são necessariamente atos próprios de advogados, especialmente após a alteração legislativa de 2024. No entanto, se antes de 2024 incluíram consulta jurídica por não-advogados, poderia haver indícios de ilícito.
Antes do colapso do Banco Espírito Santo (BES) em 2014, o MP já tinha iniciado averiguações preventivas com base em denúncias anónimas e relatórios do Banco de Portugal sobre irregularidades financeiras no Grupo Espírito Santo (GES), liderado por Ricardo Salgado. A recolha inicial de dados, como movimentos bancários suspeitos, levou a inquéritos formais por crimes como burla qualificada e branqueamento de capitais. Salgado foi constituído arguido em 2014.
Alguns dos principais casos judiciais portugueses sugiram após uma averiguação preventiva por parte do Ministério Público. A Operação Marquês, que investigou o ex-primeiro-ministro José Sócrates por crimes de corrupção e branqueamento de capitais, começou com uma averiguação preventiva. Em 2013, o MP recebeu denúncias anónimas e informações bancárias suspeitas, que não tinham indícios suficientes para um inquérito imediato. A averiguação permitiu recolher elementos iniciais, como dados de fontes abertas e pedidos a entidades financeiras, levando à abertura do inquérito em 2014 e, posteriormente, à detenção de Sócrates.
Em 2017, o MP iniciou uma averiguação preventiva para apurar suspeitas de corrupção e favorecimento nas rendas excessivas pagas à EDP no âmbito dos Contratos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC). As denúncias apontavam para alegados benefícios ilegais a gestores como António Mexia e João Manso Neto. A fase preliminar envolveu análise de documentos públicos e pedidos de informação à empresa e ao regulador energético. Após a recolha de indícios suficientes, o caso passou a inquérito formal, resultando na constituição de arguidos em 2020.
