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Membro da Direção da PAPT, presidente da ATREVIA Portugal

A regulação do lobbying não é um fim em si mesmo, mas apenas o início

23 fev, 14:56

A promulgação da lei que regula a atividade de lobbying em Portugal pelo Presidente da República assinala um momento institucional relevante. Não apenas porque introduz um enquadramento jurídico há muito discutido, mas porque reconhece formalmente a necessidade de tornar mais transparente a relação entre decisores públicos e representantes de interesses.

Trata-se de um passo fundamental e do culminar de mais de uma década de debate público, reflexão técnica e amadurecimento institucional em torno da transparência na decisão pública. Não é, contudo, um ponto de chegada. A regulação do lobbying deve ser entendida como parte de um processo em construção, que exige continuidade e maturidade democrática.

Apesar deste avanço, a regulação do lobbying em Portugal entra agora numa nova fase de consolidação e aprendizagem prática. O atual Registo de Transparência da Representação de Interesses - cuja entrada em vigor e operacionalização prática ocorrerão de forma faseada ao longo de 2026 - representa um instrumento estruturante deste modelo, levantando naturalmente questões quanto à adesão real dos intervenientes e quanto à melhor forma de garantir que a informação disponibilizada seja clara, comparável e útil para o acompanhamento do processo de decisão pública.

Persistem dúvidas sobre quem fica dentro e fora do sistema, ainda que a lei já delimite o âmbito da atividade de representação de interesses e preveja exclusões específicas, sobre os mecanismos de verificação e sobre a integração prática destes instrumentos no funcionamento quotidiano das instituições. O sucesso do regime dependerá, sobretudo, de uma aplicação consistente, de fiscalização efetiva e da criação de rotinas institucionais que valorizem o registo e a prestação de contas, assegurando que o quadro legal produz efeitos concretos no dia a dia da decisão pública.

A par destes desafios de implementação, subsiste um tema estrutural que a lei, por si só, não resolve: o estigma persistente associado ao lobbying. A confusão entre representação legítima de interesses e práticas indevidas continua presente no debate público. Esta ambiguidade não fragiliza apenas o setor, fragiliza a própria democracia.

O diálogo informado entre sociedade civil, empresas, associações e decisores públicos é uma condição para políticas mais robustas e eficazes. O problema
nunca esteve na existência desse diálogo, mas na ausência de regras visíveis e iguais para todos - lacuna que o novo regime procura colmatar através de deveres de registo, transparência e report das interações com decisores públicos.

Nenhuma lei resolve, por si só, o problema da credibilidade. Esse trabalho faz-se na prática. Exige uma condução da atividade assente em transparência e responsabilidade, capaz de resistir ao escrutínio público. Num contexto em que temas como sustentabilidade, ESG e reputação institucional ganham centralidade, a forma como os interesses são representados passa a integrar a credibilidade das organizações e das instituições.

O futuro trará maior exigência. Haverá menos tolerância para zonas cinzentas e maior expectativa de coerência entre discurso e prática. Este novo enquadramento cria as bases para essa evolução, reforçando a confiança entre cidadãos, instituições e representantes de interesses.
Neste cenário, o setor deve posicionar-se como parte da solução. Cabe aos profissionais adotar padrões elevados, contribuir para o aperfeiçoamento do quadro regulatório e demonstrar, na prática, o valor do lobbying responsável.

Uma regulação eficaz deve ser proporcional e aplicável. Deve proteger o diálogo democrático sem o obscurecer. Cumprir a lei é apenas o ponto de partida. O que está em causa é a forma como a transparência passa a orientar, de modo consistente, a relação entre decisores públicos e quem representa interesses.
Regras claras são indispensáveis, mas só produzem confiança quando são aplicadas com rigor e consistência, permitem escrutínio efetivo e responsabilizam todos os intervenientes.

É nesse percurso, mais do que na existência da norma, que se medirá a nossa maturidade democrática.

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