Já há mais de 800 telefones em celas de cinco prisões portuguesas

22 dez 2021, 11:33
Prisão

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tem em marcha um projeto-piloto com o objetivo de reforçar o contacto dos reclusos com as suas famílias, diminuir o seu isolamento e facilitar a reintegração social

Linhó, Odemira, Santa Cruz do Bispo, Silves e Caldas da Rainha - estas são as cinco prisões onde já foram instalados, no total, mais de 800  telefones nas celas. 

A maior parte dos aparelhos (789) foram colocados em celas individuais e 34 estão em celas coletivas. Os reclusos usam um cartão telefónico que pode ser recarregado por eles ou por familiares. O serviço funciona das 7:00 às 22:00 e cada um tem a possibilidade efetuar 60 minutos de chamadas telefónicas diárias para os seus contactos, previamente aprovados, sem limite do número de chamadas. Podem ainda ter mais 60 minutos em chamadas para os advogados e solicitadores. 

No entanto há regras a cumprir: os contactos telefónicos só podem ser efetuados para os números previamente autorizados que são, no máximo, de dez; e os telefones não permitem o retorno de chamadas.

Esta iniciativa surge no âmbito de um projeto-piloto de alargamento das comunicações dos detidos com o exterior. E insere-se numa estratégia que tem vindo a ser desenvolvida pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), desde 2019, de "reforço de condições para o contacto, próximo ou à distância, entre pessoas reclusas e as redes familiar e social", em paralelo com "uma maior ligação, de modo seguro, a informação do meio livre, como meio de aprendizagem e de exercício de cidadania".

O objetivo é preparar "a reinserção do agente de crime na sociedade, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável".

Segundo a DGRSP, "o resultado final esperado deste projeto será encontrar o modelo de comunicações telefónicas de reclusos ideal para o sistema português e vir a replicá-lo em todo o sistema prisional".

O projeto teve início a 6 de outubro de 2020 com a instalação de 438 telefones fixos em celas e camaratas do Estabelecimento Prisional do Linhó. Ainda nesse mês foram instalados 26 telefones nos alojamentos das reclusas do EP de Odemira.

"Como expectável, registou-se um aumento do número de utilizadores e das comunicações efetuadas e simultaneamente, uma alteração dos períodos do dia de maior utilização, o que corresponde a uma melhor adequação aos horários/disponibilidade das famílias dos reclusos e reclusas", explicam os Serviços Prisionais à CNN Portugal.

"Sendo muito positiva a avaliação das duas experiências implementadas em 2020, no ano de 2021 assegurou-se a manutenção destas – EP de Linhó e de Odemira – e procedeu-se ao alargamento de projetos piloto a mais três estabelecimentos prisionais – EP Leiria, Santa Cruz do Bispo Feminino e Caldas da Rainha, de modo a criar condições de consolidação para a colocação de telefones em celas no sistema prisional."

A 29 de março deste ano foram instalados 320 telefones em Leiria; a 22 de junho foram colocados 27 telefones em Santa Cruz do Bispo Feminino; e, finalmente, a 29 de junho foram instalados 35 telefones no EP das Caldas.

Mais cabines, mais chamadas telefónicas e videovisitas

A DGRSP estava preocupada com a "desadequação de respostas do sistema prisional face à evolução dos meios tecnológicos no plano das comunicações telefónicas". Daí que, desde 2019, têm vindo a ser introduzidas algumas melhorias neste aspeto, passando, antes de mais, pelo aumento do número de cabines telefónicas existente nos estabelecimentos prisionais: foram, em 2019, instaladas mais 165 novas cabines telefónicas para uso da população reclusa.

Além disso, de acordo com a legislação que estava em vigor, uma pessoa reclusa só podia efetuar uma chamada telefónica por dia para o exterior, com a duração máxima de cinco minutos, bem como um telefonema para o seu advogado ou solicitador

Considerou-se que esta regra era "bastante restritiva, quer pela reduzida duração do contacto diário com familiares/pessoas relevantes, quer pela limitação inerente à possibilidade de se fazer uma única chamada, mesmo que, por algum motivo, a mesma se revele mal sucedida".

Assim, na época natalícia de 2019, houve uma "facilitação dos contactos entre as pessoas reclusas e as famílias ou rede social de apoio, sendo permitidas três chamadas telefónicas com a duração de 5 minutos cada".

"Esta iniciativa revelou-se de grande impacto junto da população reclusa, estimando-se, sem prejuízos identificados em termos de ordem e da disciplina, que, no período de dois dias, foram efetuadas cerca de 25 mil chamadas telefónicas", indica a DGRSP. Esta facilitação repetiu-se no último dia de 2019 e primeiro dia de 2020".

A medida manteve-se em 2020 devido ao surto pandémico de covid-19. Pelo mesmo motivo, foram interrompidas as visitas presenciais e passaram a ser mais comuns as videovisitas (que já estavam previstas e eram possíveis em vários estabelecimentos).

Quais as vantagens de facilitar a comunicação?

O alargamento das comunicações, alerta a DGRSP, deve sempre ter em conta as necessidades de segurança "e, concretamente, a proteção das vítimas e das testemunhas, bem como a prevenção da continuação da atividade criminosa, incluindo a preparação de evasões e eventuais retiradas de reclusos". 

Apesar destes cuidados, este é um passo que deve ser dado, garante DGRSP, sublinhando que tem havido um esforço para "repensar e definir um novo paradigma", "tendo por referência melhores resultados em países com regras menos restritivas", onde se percebeu que uma flexibilização do sistema poderá favorecer a redução do tráfico de telemóveis e a publicação, ilegal, de gravações vídeos.

"O contacto com o meio exterior das pessoas que se encontram privadas de liberdade tem-se revelado um aspeto fundamental não só no que diz respeito à sua reintegração no meio social, mas também como uma forma de atenuar os efeitos nocivos de longos períodos de privação da liberdade". Trata-se, explicam estes serviços, de garantir que a possibilidade de manter "suficiente contato com o mundo exterior para que o sentimento de isolamento e alienação da realidade da vida em meio livre não dificultem o processo de reintegração social". 

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