Marítimo-Casa Pia: a explicação do CD sobre a expulsão de Vítor Costa

5 out 2022, 23:46
Marítimo-Casa Pia

Jogo de suspensão confirmado. Insulares foram multados em mais de 2 mil euros por acontecimentos no jogo da 8.ª jornada

O Marítimo viu confirmada a suspensão de um jogo ao futebolista Vítor Costa, expulso na receção ao Casa Pia, na segunda-feira, no duelo que fechou a 8.ª jornada da I Liga, no lance que originou o 2-1 final para os visitantes, apontado por Leonardo Lelo, de penálti.

No mais recente documento sobre os castigos, esta quarta-feira, o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) explica que a expulsão de Vítor Costa com vermelho direto, aos 68 minutos, pelo lance com João Nunes, enquadra-se na «prática de jogo violento e outros comportamentos graves».

«Depois de a bola não se encontrar jogável, o jogador, com força excessiva, com os pitões da sua bota, atinge o rosto do jogador número 3 adversário, abrindo-lhe uma ferida na zona superior do olho», refere o CD da FPF, conforme o relatório do árbitro.

«O arguido foi notificado dos relatórios oficiais do jogo no dia 4 (…) apresentou alegações no mesmo dia, acompanhadas por um vídeo, tendo referido, com relevância para a presente análise, que «(...) como resulta da visualização das imagens televisivas, Vítor Costa não praticou os factos porque foi sancionado, tendo-se limitado a saltar ao mesmo tempo que o jogador João Nunes, no intuito de cabecear a bola, o que efetivamente logrou fazer (…). Depois de Vitor Costa ter saltado e cabeceado a bola, o jogador n.º 3 do Casa Pia que também havia saltado para disputar a bola, desequilibrou-se e caiu sobre o relvado, provocando a queda de Vítor Costa (…). Em resultado de tal ação do jogador do Casa Pia João Nunes, ambos os jogadores caíram sobre o relvado, sem que existisse qualquer falta por parte de Vítor Costa. O referido lance foi mal percecionado e avaliado pela equipa de arbitragem, que, certamente, não percecionou nem avaliou o lance em toda a sua extensão. Caso contrário, não teria considerado existir conduta violenta nem sequer teria punido Vítor Costa com exibição de cartão vermelho direto. Se assim fosse, Vítor Costa não teria sido expulso. Os factos ora descritos resultam inequivocamente das imagens televisivas ora juntas, pelo que devem ser tidos em conta na decisão sumária a tomar, impondo-se a modificação da decisão de facto que motivou a exibição de cartão vermelho, bem assim como a absolvição do arguido por não ter sido cometida qualquer infração disciplinar», lê-se ainda no mapa de castigos, com o CD da FPF a referir que, «analisada a defesa apresentada, entende que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas» no Regulamento Disciplinar.

Além do jogo de suspensão, o Marítimo foi multado em 2.357 euros por comportamento incorreto do público, 1.785 euros associados à deflagração de um pote de fumo e 572 por insultos à equipa de arbitragem após o final do jogo. Aguarda-se ainda esclarecimento relacionado com o presidente da direção dos insulares, Rui Fontes.

Na terça-feira, o Marítimo já tinha informado, em comunicado, que iria avançar para um pedido de despenalização de Vítor Costa.

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