Aumento do número de cedências de jogadores sub-23 formados no clube e aumento do número de elementos autorizados a ocupar os bancos de suplentes são outras das mudanças
Além de ter sido aprovada a proposta apresentada pelo FC Porto para o alargamento do número de jogadores suplentes por jogo, houve mais alterações confirmadas aos Regulamentos das Competições, Disciplinar e de Arbitragem, na Assembleia Geral da Liga, que decorreu esta quarta-feira, no Porto.
Uma das mudanças é a obrigatoriedade de apenas os jogos correspondentes à última jornada dos campeonatos serem realizados no mesmo dia e à mesma hora. Ou seja, a alteração que surgiu na última temporada, em que também havia essa obrigatoriedade para a penúltima jornada (exceto jogos com interferência por objetivos na classificação), deixa de novo de existir. «Sem prejuízo de casos de força maior, os jogos correspondentes à penúltima e última jornadas de qualquer competição oficial a disputar por pontos devem ser realizados no mesmo dia e à mesma hora», referia a alínea k) do número 5 do artigo 44 do Regulamento de Competições, que precipitou o que aconteceu na 33.ª jornada da Liga, com sete jogos a uma segunda-feira. Esta alínea, tal como estava, sofre então alteração com a aprovação em AG.
No Auditório do Arena Liga Portugal, em sessão extraordinária, e segundo nota oficial da Liga, «o conjunto de propostas ao Regulamento de Competições apresentado pela Direção da Liga foi aprovado por larga maioria». Entre outras medidas, há ainda o aumento do número de cedências de jogadores sub-23 formados no clube, ainda o aumento do número de elementos autorizados a ocupar os bancos de suplentes e a mudança em toda a forma de credenciação em dia de jogo.
«Em relação ao Regulamento Disciplinar, cujas alterações serão remetidas à Direção da Federação Portuguesa de Futebol para que sejam ratificadas em Assembleia Geral desse organismo, as propostas apresentadas pela Direção da Liga foram igualmente aprovadas por larga maioria, sendo de realçar o agravamento de ilícitos, nomeadamente no que diz respeito à lesão da honra e reputação, injúrias e protestos à equipa arbitragem, agressões, colaboração com a justiça desportiva e atraso no início/reinício de jogos. De realçar, também, o aumento de multas, em média na ordem de 25 por cento», refere a Liga, em comunicado.
Houve ainda a aprovação, por unanimidade, de cinco propostas de alteração apresentadas ao Regulamento de Arbitragem, inseridas no «Artigo 4.º - Competências; Artigo 9.º - Árbitros e árbitros assistentes, vídeo-árbitro e assistente de vídeo-árbitro; Artigo 10.º - Direitos e deveres; Artigo 11.º - Da organização das equipas de arbitragem; e Artigo 13.º - Designação do observador».
