SAD encarnada cumpre intenção revelada no momento em que conheceu o castigo
A SAD do Benfica interpôs uma providência cautelar, no Tribunal Arbitral do Desporto, com vista à suspensão da interdição por um jogo do Estádio da Luz, castigo aplicado pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) na sequência do mau comportamento dos adeptos do clube encarnado no jogo com o FC Porto, no Estádio do Dragão, no dia 6 de abril.
De recordar que, logo após ter sido conhecida a decisão do Conselho de Disciplina da FPF, o Benfica considerou-a «inapropriada, injusta e totalmente injustificada», tendo agora cumprido a intenção então revelada de «recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto, numa ação acompanhada de procedimento cautelar por forma a suspender os efeitos desta decisão».
Durante o jogo entre FC Porto e Benfica, da 28.ª jornada da última edição da Liga, adeptos colocados na zona restrita à equipa visitante arremessaram engenhos pirotécnicos para uma área da bancada onde se encontravam espectadores afetos aos dragões. Do episódio resultaram ferimentos em duas pessoas.
Para o Conselho de Disciplina da FPF, tratou-se de uma «situação concreta de evidente perigo, quer para a vida e segurança dos espectadores que assistiam ao jogo na bancada atingida, quer para a tranquilidade e a segurança públicas por força do pânico que se gerou», tal como se pode ler no acórdão em que deliberou o castigo de um jogo à porta fechada aplicado à SAD do Benfica.