Alteração no regulamento disciplinar da FPF protege jornalistas e outros agentes

26 mai 2023, 16:19
Sporting-Desp. Chaves

Caracterização é agora diferenciada para alguns agentes desportivos, entre os quais quais os jornalistas dos canais que detêm os direitos de transmissão dos jogos

O regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol vai diferenciar a caracterização de agentes desportivos, revisão que criará uma categoria que visa proteger intervenientes no espetáculo desportivo, englobando jornalistas e outros elementos.

A alteração, disse à agência Lusa fonte da FPF, pretende evitar que se repitam situações com a que sucedeu já na presente época, quando uma jornalista da Sport TV viu ser-lhe aberto um processo disciplinar por ter feito a Ruben Amorim uma questão fora do âmbito do jogo que tinha acabado de acontecer - o Sporting-Chaves - sob o pretexto de que não respeitava o artigo 91.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga.

O processo acabou por ser arquivado pelo CD da FPF, que desaplicou o artigo 91.º do regulamento das provas da Liga por ser inconstitucional e contra a liberdade de imprensa, não obstante a obrigação de abrir um processo pelo dever jurídico quando é reportada «materialidade suscetível de configurar, em abstrato, infração disciplinar».

«De acordo com a proposta de alteração, os agentes das forças de segurança pública, maqueiros dos serviços de emergência e assistência médicas, bombeiros, representantes da proteção civil, repórteres e fotógrafos de campo (…) são, para efeitos do presente regulamento, considerados agentes desportivos apenas na medida em que tal qualificação lhes confira proteção mas não na medida em que lhes imponha deveres», explicou agora fonte da FPF numa clara separação de águas.

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