Marcelo dá luz verde a novas regras do teletrabalho

25 nov 2021, 20:51
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Presidente da República deixa aviso para o futuro: as questões do trabalho em casa devem ser discutidas com os parceiros sociais

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira, 25 de novembro, o decreto que altera o teletrabalho previsto na lei laboral. Marcelo Rebelo de Sousa destacou a “urgência” do diploma e avisa que, no futuro, estas matérias devem ser apreciadas na Concertação Social.

"Esperando que, no futuro, matérias como esta sejam apreciadas em Concertação Social e chamando a atenção para o facto de a lei entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação, atendendo ao contexto e a urgência desta disciplina legislativa, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de teletrabalho", pode ler-se numa nota publicada na página da Presidência da República.

O decreto foi enviado na tarde desta quinta-feira do Parlamento para a Presidência da República.O diploma será publicado em Diário da República, entrando as novas regras “no primeiro dia do mês seguinte à da sua publicação”.

O que muda?

  • Teletrabalho é alargado aos pais com filhos até aos oito anos, contra os atuais três anos, sem necessidade de acordo com o empregador. Neste caso, deverá ser exercido por ambos os progenitores. O cenário aplica-se também a famílias monoparentais ou aos casos em que apenas um dos pais tem condições para trabalhar a partir de casa. Ficam excluídos os trabalhadores de empresas com menos de 10 funcionários.
  • Empresas ficam obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais, como as contas de eletricidade ou internet. Para efeitos fiscais, esses custos são considerados para as empresas.
  • Introduz-se o “dever de abstenção de contacto” por parte do empregador fora do horário de trabalho, também conhecido como “direito a desligar”. Se não houver um motivo imperioso, a violação implica uma contraordenação grave do Código do Trabalho, punível com coimas até 9.690 euros.
  • Trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito de exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados. O empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” ao funcionamento da empresa.
  • Aplica-se o princípio do tratamento mais favorável: as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumentos de regulamentação coletiva, que beneficiem os trabalhadores.

Na maioria dos casos, o teletrabalho continua dependente do acordo entre trabalhador e empregador, como até agora.

As alterações ao teletrabalho foram aprovadas no Parlamento em votação final global a 5 de novembro, com os votos favoráveis do PS, do BE, do PAN e das duas deputadas não inscritas. O PSD absteve-se.

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