É trabalhador por conta de outrem? Estas são as mudanças propostas pelo Governo para si e para o seu empregador

12 nov, 23:47
Fabrico de cartuchos para uma arma na fábrica Nexter Arrowtech perto de Bourges, França, em abril de 2023. Blondet Eliot/ABACA/Shutterstock

Nova lei do trabalho proposta pelo Governo pode mexer com mais de uma centena de artigos e nove diplomas complementares. UGT e CGTP marcaram greve geral para 11 de dezembro em protesto contra estas eventuais mudanças. Estas propostas ainda estão a ser negociadas

Prazos dos contratos a termo certo/incerto aumentam

O Governo propõe que, nos contratos a termo certo, o prazo mínimo suba de seis meses para um ano e o máximo, incluindo renovações, passe de dois para três anos. Já nos contratos a termo incerto, o limite máximo aumenta de quatro para cinco anos. Além disso, deixa de ser obrigatório o período experimental de 180 dias para os trabalhadores que "estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração". Na lei em vigor o período é o mesmo, mas sublinha que pode ser "reduzido ou excluído consoante a duração do anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias".

Licenças parentais mais longas e novas regras para os pais

Com a nova proposta, a licença parental inicial poderá agora estender-se até seis meses, se ambos os progenitores optarem por mais 60 dias em regime partilhado após os 120 dias obrigatórios. O Governo pretende também que os pais gozem 14 dias consecutivos de licença logo após o nascimento do filho, o dobro do que é atualmente exigido. Em termos de subsídio parental, os primeiros 120 dias continuam a ser pagos a 100% da remuneração, mas a proposta reduz para 90% o valor pago no caso da licença partilhada de 150 dias. Já no caso de 180 dias, a remuneração passará a ser 100%, se o período adicional for partilhado igualmente entre os progenitores.

Fim do luto gestacional e nova licença por interrupção da gravidez

O luto gestacional será revogado na proposta do Governo. Em substituição, a mãe passa a ter direito à licença por interrupção da gravidez, com duração entre 14 e 30 dias, paga a 100%. Já o pai poderá recorrer ao regime de assistência à família, com até 15 dias de faltas justificadas, mas não remuneradas. O regime atualmente em vigor permite aos pais tirar três dias pagos a 100% por qualquer situação de perda gestacional após as 24 semanas de gravidez, sendo aplicável tanto à mulher gestante como ao outro progenitor. Com a nova proposta, o pai pode tirar até 15 dias de faltas justificadas ao abrigo do regime de assistência à família, mas trata-se de dias que não são remunerados.

Mudança no prazo para amamentação

Também a amamentação é abrangida pela nova laboral. O direito à dispensa de trabalho para amamentação deixa de ser indefinido e passa a ter um limite de dois anos. Além disso, passa a ser obrigatório apresentar atestado médico comprovativo, "com a antecedência de 10 dias relativamente ao início do período de dispensa”, e renová-lo de seis em seis meses. Atualmente não é exigido qualquer atestado até que o bebé tenha um ano de idade, tal como não está determinada qualquer obrigatoriedade para a apresentação de um comprovativo. Já no caso dos trabalhadores a tempo parcial, com a reforma agora proposta é removida a salvaguarda de que o ajuste do período para amamentação ou aleitação face à carga horária não pode "ser inferior a 30 minutos".

Novas restrições para quem tem filhos com menos de 12 anos

No caso de trabalhadores com filhos menores de 12 anos, com deficiência ou doença crónica, deixam de poder recusar trabalho ao fim de semana, à noite ou em feriados. O Governo clarifica que esta flexibilidade deve ajustar-se ao funcionamento da empresa e às funções exercidas. Até aqui, graças a um entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a legislação permitia que um trabalhador com um filho menor de 12 anos ou com determinadas doenças pudesse recusar determinados horários de trabalho.

Regresso do banco de horas individual

O banco de horas individual parece estar de regresso, mas agora em moldes diferentes daqueles que Portugal teve passado. O banco de horas individual volta a ser permitido, mediante acordo entre trabalhador e empregador. Este poderá aumentar o horário até duas horas por dia, com um máximo de 50 horas semanais e 150 horas por ano, dentro de um período de referência de quatro meses. “A ideia é que é passe a ser subsidiado um banco de horas em regime de negociação coletiva, o que não existia no passado", diz o Governo.

Teletrabalho mais flexível para as empresas

A nova proposta revoga a obrigação de fundamentar a recusa de teletrabalho por parte do empregador. Assim, será mais fácil rejeitar pedidos de trabalho remoto. Por outro lado, o regime passa a abranger o teletrabalho híbrido e outras formas de trabalho à distância.

Formação contínua e contratação coletiva

Nas microempresas, as horas obrigatórias de formação anual descem de 40 para 20 horas. Já a contratação coletiva ganha mais peso, fortalecendo o papel dos sindicatos e reduzindo a necessidade de portarias de extensão.

Quer ter mais férias? Vai ser possível (mas tem de pagar)

Os trabalhadores podem agora “comprar” até dois dias adicionais de férias, com perda de remuneração, mas mantendo subsídios e benefícios. Volta a ser possível receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos, se o trabalhador assim o preferir.

Mudanças para trabalhadores independentes

Na atualidade, um trabalhador independente é considerado economicamente dependente de uma empresa quando recebe 50% dos seus rendimentos de um único cliente. A percentagem vai agora sofrer uma alteração, passando para os 80%, segundo o Governo.

Quotas para pessoas com deficiência

As quotas de emprego passam a abranger trabalhadores com um grau de incapacidade a partir dos 33%, caindo para cerca de metade, tendo em conta que antes era necessário ter 60%. O objetivo, segundo o executivo de Montenegro, "visa a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público".

Greves? Só com serviços mínimos

Fechar por completo determinados estabelecimentos para cumprir um ou dois dias de greve deixa de ser possível para alguns. Creches, lares, segurança privada e abastecimentos alimentares passam a estar incluídos nos serviços mínimos obrigatórios durante greves. O Governo defende que esta medida visa a “ser um bocadinho mais exigente quanto à definição dos serviços mínimos, mas sem riscar o direito à greve". O Governo defende que o direito à greve deve tornar-se "apenas combatível com outros direitos fundamentais", nomeadamente o direito à saúde ou ao trabalho.

Fim das restrições ao ‘outsourcing’ depois dos despedimentos

O Governo quer revogar a norma que proíbe o recurso a serviços externos durante o ano seguinte a despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, medida introduzida pela anterior Agenda do Trabalho Digno. Até aqui "não era permitido recorrer à aquisição de serviços externos a entidade terceira para satisfação de necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho", segundo o artigo 338.º A do Código do Trabalho

Autodeclarações fraudulentas passam a ser motivo de despedimento

Era uma das grandes novidades do Governo anterior: as autodeclarações de doença. Segundo a proposta do Governo, apresentar uma autodeclaração de doença fraudulenta passa a ser motivo de despedimento por justa causa.

Plataforma digitais

O artigo 12.º do Código do Trabalho já contemplava algumas orientações para determinar a existência de contratos de trabalho com plataformas digitais, mas o Governo pretende agora introduzir alterações. A nova lei inclui a transposição de uma diretiva europeia que tem como objetivo melhorar as condições laborais e reforçar a proteção dos dados pessoais neste tipo de trabalho. Entre as mudanças propostas passa a exigir-se que se verifiquem dois requisitos cumulativos para comprovar a existência de um vínculo laboral: a prestação regular da atividade e a dependência económica do trabalhador face à plataforma.

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