A maioria dos juízes do Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais cinco normas da lei dos estrangeiros - aprovada por AD e Chega e agora vetada por Marcelo após a decisão do Constitucional
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Reagrupamento familiar só com menores de idade: chumbado
Uma das normas em causa era a que previa que os cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que vivem legalmente em Portugal só teriam direito ao reagrupamento familiar com menores de idade, desde que o imigrante tenha entrado legalmente e resida no país.
José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional, explicou que esta norma, “ao não incluir o cônjuge ou equiparado, pode impor a desagregação da família” e conduzir “à separação dos membros da família constituída”. Ou seja, uma violação de direitos previstos na Constituição nacional.
Reagrupamento familiar só com dois anos de residência: chumbado
Inconstitucional foi também considerada a norma que previa que um cidadão que quisesse pedir o reagrupamento familiar de familiares que se encontrem no estrangeiro teria de residir legalmente em Portugal há pelo menos dois anos.
“A imposição de um prazo absoluto, isto é, de um prazo cego de dois anos”, referiu José João Abrantes, é “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges ou equiparados entre si”.
Reagrupamento com prazo de nove meses e sujeito a prorrogações: chumbado
Os juízes do Palácio Ratton travaram também uma norma que aumentava de três para nove meses o prazo para análise dos pedidos de reagrupamento familiar, que podiam ser prorrogados por outros nove meses em “circunstâncias excecionais associadas à complexidade da análise do pedido”.
Uma vez que era necessário “somar um prazo de decisão de nove meses, prorrogável até 18 meses” aos dois anos que os cidadãos estrangeiros teriam de esperar para poder fazer o pedido de reagrupamento familiar, explicou José João Abrantes, a norma não seria “compatível com os deveres de proteção da família a que o Estado se encontra vinculado”.
Reagrupamento com medidas de integração: chumbado
Também no que diz respeito ao reagrupamento familiar, a intenção do Governo era que os requerentes e familiares cumprissem “medidas de integração”, como aprender a língua portuguesa e os “princípios e valores constitucionais”. Tal seria “regulado em portaria dos membros do Governo”.
Para o Tribunal Constitucional, esta norma viola o princípio constitucional de que é “da exclusiva competência” da Assembleia da República legislar sobre direitos, liberdades e garantias, não podendo ser definida por portaria do Governo.
Limites nos recursos à Justiça: chumbado
Os juízes chumbaram também a intenção da nova lei de reduzir o recurso aos tribunais para quem tivesse decisões administrativas por parte da AIMA. O diploma definia que só seria admissível o recurso a este mecanismo quando “a atuação ou omissão da AIMA comprometa, de modo comprovadamente grave, direto e irreversível, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais”.