Dois juízes escolhidos pelo PSD votaram pela inconstitucionalidade de várias normas da lei dos estrangeiros
Tribunal Constitucional chumba lei dos estrangeiros por "violação dos direitos" no reagrupamento familiar
"A patetice de que há 'portas escancaradas a imigrantes' não passa disso, de uma patetice. Não corresponde à realidade"
"Marcelo deu goleada ao Governo, 4-0. Montenegro vai ter de repensar que política de imigração quer"
"Tanta gente com cursos de Direito e fazem uma lei dos estrangeiros em que 5 das 7 normas são inconstitucionais": Filipe Santos Costa
"Não me parece que haja uma derrota do Governo" no chumbo da lei dos estrangeiros: Maria Castello Branco
Por outro lado: o Chega, que aprovou a lei ao lado da AD, acusa o Tribunal Constitucional de ter sido "apoderado" por "um espírito de esquerda". Votações mostram que há juízes indicados pela direita que votaram alinhados com os juízes nomeados pela esquerda. Marcelo vetou a lei depois de a maioria dos juízes ter declarado a inconstitucionalidade de cinco normas
Houve dois juízes do Tribunal Constitucional indicados pelo PSD que consideraram inconstitucionais normas da lei dos estrangeiros apresentada pelo Governo de Luís Montenegro - e aprovada por AD e Chega.
Um dos juízes indicados pelo PSD, José Eduardo Figueiredo Dias, considerou - tal como a maioria dos juízes - que há cinco normas inconstitucionais na lei, relacionadas sobretudo com as regras para o reagrupamento familiar de imigrantes.
José Eduardo Figueiredo Dias foi indicado pelo PSD em 2021. Era professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e presidia à Entidade das Contas e Financiamento Políticos.
Na audição que fez no Parlamento nesse ano, obrigatória para os candidatos ao Palácio Ratton, José Eduardo Figueiredo Dias evitou tomar posições definitivas sobre a morte medicamente assistida e outros temas polémicos.
Não foi o único juiz do Tribunal Constitucional a considerar inconstitucionais normas enviadas pelo Governo do mesmo partido que o indicou para o cargo. Foi o caso de Afonso Patrão, que votou pela inconstitucionalidade de quatro normas. Foi um dos nomes propostos pelo PSD também em 2021.
O Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes. Dez são eleitos por votação dos deputados da Assembleia da República, os outros três escolhidos pelos pares.
Os juízes indicados pelo PS votaram na inconstitucionalidade das cinco normas. São eles Joana Fernandes Costa, Mariana Canotilho, Dora Lucas Neto, António José Ascensão Ramos e José João Abrantes. Exceção feita para este último, que figura na lista de ‘vencidos’ de uma das normas.
Já entre os vencidos surgiram quase sempre os juízes indicados pelo PSD, à exceção dos já referidos acima. São eles José Teles Pereira, Gonçalo de Almeida Ribeiro e Maria Benedita Urbano.
Os juízes escolhidos pelos pares distribuíram-se conforme as normas. Rui Guerra da Fonseca considerou inconstitucionais as cinco normas, Carlos Carvalho só duas normas. José Carlos Loureiro teria deixado passar todas. Este último juiz é considerado mais conservador, tendo-se já manifestado, por exemplo, contra a morte medicamente assistida.
Na reação à decisão do Tribunal Constitucional, que votou por maioria que cinco normas são inconstitucionais - o que levou Marcelo a vetar imediatamente a seguir a lei, André Ventura afirmou que a decisão “não é compreensível” e que traduz “um espírito de esquerda que se apoderou das instituições”.
