A promulgação surge após o Tribunal Constitucional ter considerado, na passada sexta-feira e após pedido de fiscalização preventiva do Presidente, que as normas do diploma que altera a concessão de asilo e retorno de estrangeiros são constitucionais
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta segunda-feira a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo.
A promulgação surge após o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado, na passada sexta-feira e após pedido de fiscalização preventiva do Presidente, que as normas do diploma que altera a concessão de asilo e retorno de estrangeiros são constitucionais.
No comunicado emitido pela Presidência esta segunda-feira, é reiterado que a fiscalização preventiva foi pedida ao TC pelo Presidente por este ter "fundadas dúvidas se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa".
"Ao tomar aquela decisão, o Presidente da República afirmou que as reformas nestas matérias são desejáveis, mas que as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes", pode ler-se na nota.
No entanto, e após o TC ter decidido "no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa", o Presidente da República "promulgou o diploma".
O texto final da iniciativa legislativa, que teve como base duas propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em plenário em votação final global em 17 de julho, com votos favoráveis de PSD, CDS-PP e IL, abstenção do Chega, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi fortemente criticado em pareceres pedidos pelo Parlamento, tendo recebido uma posição negativa do Conselho Português para os Refugiados, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
