Seguro promulga Lei de Estrangeiros

Pedro Falardo , com Lusa
31 ago, 19:37
António José Seguro (Estela Silva/LUSA)
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A promulgação surge após o Tribunal Constitucional ter considerado, na passada sexta-feira e após pedido de fiscalização preventiva do Presidente, que as normas do diploma que altera a concessão de asilo e retorno de estrangeiros são constitucionais

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta segunda-feira a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo.

A promulgação surge após o Tribunal Constitucional (TC) ter considerado, na passada sexta-feira e após pedido de fiscalização preventiva do Presidente, que as normas do diploma que altera a concessão de asilo e retorno de estrangeiros são constitucionais.

No comunicado emitido pela Presidência esta segunda-feira, é reiterado que a fiscalização preventiva foi pedida ao TC pelo Presidente por este ter "fundadas dúvidas se estava acautelado o superior interesse da criança e garantida a proporcionalidade da duração da privação da liberdade de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime, por decisão administrativa".

"Ao tomar aquela decisão, o Presidente da República afirmou que as reformas nestas matérias são desejáveis, mas que as mesmas devem ser feitas com segurança jurídica e respeitando a Constituição da República Portuguesa e os instrumentos internacionais vigentes", pode ler-se na nota.

No entanto, e após o TC ter decidido "no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa", o Presidente da República "promulgou o diploma".

O texto final da iniciativa legislativa, que teve como base duas propostas de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em plenário em votação final global em 17 de julho, com votos favoráveis de PSD, CDS-PP e IL, abstenção do Chega, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O diploma foi fortemente criticado em pareceres pedidos pelo Parlamento, tendo recebido uma posição negativa do Conselho Português para os Refugiados, do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos Conselhos Superiores do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

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