"Há uns que conseguem obter a nacionalidade em sete anos e outros em dez". Bastonário da Ordem dos Advogados e as dúvidas na constitucionalidade na nova lei

14 nov, 18:00
João Massano

ENTREVISTA || O PS já anunciou que vai pedir a verificação da constitucionalidade da Lei da Nacionalidade. Para o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, a nova lei deve ser analisada pelo Tribunal Constitucional por levantar dúvidas quanto ao princípio da igualdade e criar o risco de existirem “portugueses de primeira e de segunda”. O responsável alerta ainda para a possibilidade de a lei gerar múltiplas ações em tribunal, e critica a ideia de perda automática da nacionalidade, que considera difícil de aplicar e potencialmente arbitrária

No parecer que deu, a Ordem dos Advogados fala em “regime discriminatório” nas novas regras da nacionalidade. Em que medida esta lei fere o princípio da igualdade consagrado na Constituição?

O nosso sistema jurídico tem, no seu topo, a Constituição da República, onde estão consagrados os princípios fundamentais que devem orientar todo o restante edifício jurídico - leis, regulamentos e demais normas -, o que significa que todas as leis têm de respeitar esses princípios. Tendo em conta a relevância que a matéria da nacionalidade e da imigração assumiu recentemente, entendemos que é fundamental que as normas que suscitam dúvidas quanto à sua conformidade com a Constituição sejam analisadas pelo Tribunal Constitucional, de modo a haver uma declaração definitiva sobre a sua validade. Caso contrário, poderemos assistir a uma multiplicação de ações judiciais a invocar a inconstitucionalidade de determinadas disposições, o que vai criar incerteza e paralisar processos. É essencial clarificar estas questões desde o início, e é precisamente nesse contexto que surge a preocupação com o princípio da igualdade, uma vez que há normas que, na nossa perspetiva, podem pôr em causa esse princípio fundamental.

Como é que olha para a distinção de prazos que é feita nesta lei - sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e União Europeia e dez anos para os restantes?

Essa é uma questão que era muito importante que o Tribunal Constitucional clarificasse, porque há uma distinção entre quem é da CPLP ou da União Europeia e os outros. Isto pode levantar dúvidas de inconstitucionalidade porque há uns que conseguem obter a nacionalidade em sete anos e há outros que conseguem em dez anos. Por isso, era importante que o Tribunal Constitucional dissesse se está ou não conforme a nossa Constituição. 

Acredita que o Presidente da República, em final de mandato, tem condições políticas para enviar a lei para o Constitucional?

O problema, neste momento, é que estamos a tratar, unicamente pelo prisma político, uma questão que deveria estar mais centrada na parte jurídica. Uma coisa é concordar politicamente com a lei e achar que a lei faz todo o sentido, outra coisa, completamente diferente, é dizer que está ou não conforme com a Constituição. Pior será, na minha opinião, se o Presidente não pedir a fiscalização da lei e se o Tribunal Constitucional depois, no âmbito da fiscalização sucessiva, vier a declarar essa inconstitucionalidade. E isso vai gerar uma multiplicação de casos na Justiça.

A Ordem dos Advogados alertou também para o perigo de se criar um grupo de “portugueses sob vigilância”. O que quer dizer exatamente com isso?

No fundo, como a lei está redigida, poderá ser interpretado como estando a dizer que há portugueses de primeira e portugueses de segunda, porque uns podem perder a nacionalidade e os outros não. E isso faz com que seja importante que se clarifique se a nossa Constituição admite que haja portugueses em período probatório e se isso viola ou não o princípio da igualdade. 

Foi também aprovada à margem uma alteração ao Código Penal que prevê a possibilidade de perda de nacionalidade para quem tenha sido condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, com factos praticados nos dez anos posteriores à aquisição, e tenha dupla nacionalidade. Isto levanta dúvidas quanto ao respeito pelo Princípio da Igualdade?

Entendo que seja legítimo reforçar a ligação efetiva de quem pretende ter a nacionalidade com o nosso território, mas a questão que temos de ver aqui é como é que vamos estabelecer os limites, porque há a possibilidade de haver aqui alguma arbitrariedade na aplicação desta norma também.

Porquê?

Isto pode implicar que, num lado, alguém que tenha cometido, por exemplo, um crime de roubo, possa perder a nacionalidade, e no outro haja uma consideração completamente diferente. Portanto, numa situação similar não existir a mesma consequência na nacionalidade. Esta discricionariedade que poderá ser deixada ao juiz na aplicação desta norma, também é perigosa e isso vai depender da forma como vier a ser feita a aplicação da norma e a própria concretização da norma, quer na lei penal, quer no outro instrumento que venha a ser utilizado para a concretizar.

Aquilo que o preocupa é o facto de a perda de nacionalidade estar muito dependente daquilo que o juiz entenda ser uma medida adequada e de isso variar de caso para caso?

Também é um problema que era importante ponderar e ver como é que vai ser esta aplicação e condicioná-la de alguma forma para que impedisse que isso acontecesse.

Se a aplicação da perda de nacionalidade for automática, isso não colocaria a independência dos juízes em causa?  

Temos de perceber que há duas possibilidades de haver a perda de nacionalidade em abstrato. Imagine, há uma perda automática em que o juiz diz, nesta circunstância, ele ou ela perdem a nacionalidade, e aí o juiz não tem qualquer intervenção. E há outra possibilidade que é haver a perda de nacionalidade por ela decorrer de uma decisão judicial fundamentada, com contraditório, por personalidade e avaliação do juiz. Não é fácil, por um lado, fechamos o juiz numa decisão quase automática, condicionada absolutamente pela lei, por outro lado, se o deixamos tomar a decisão, também podemos ter situações em que alguém perde a nacionalidade e o outro não perde, o que também não é justo.

No parecer que deu, a Ordem criticava também o Governo por prever que qualquer condenação em prisão efetiva, mesmo que de apenas um dia, possa impedir alguém de obter a nacionalidade portuguesa. Esta sanção mantém-se. Parece-lhe desproporcional?

A difamação, ou a injúria, por exemplo, (permitem penas de prisão até três e seis meses). Será que não haverá aqui um excesso de perda da possibilidade de ter nacionalidade? Como sabemos, o nosso sistema visa e privilegia, no fundo, a reinserção social, daí não temos nem prisão perpétua, nem pena de morte e, no fundo, aqui está a fazer-se o contrário. Tem de ser ponderada a aplicação prática de tudo isto. É óbvio que essa ponderação é uma das dificuldades da lei. Creio que a celeuma, a polémica, toda a mediatização que é feita à volta da questão da imigração e da nacionalidade está a levar-nos para o campo, parece-me, muitas vezes, da irracionalidade. E isso parece-me que não é o mais correto para a nossa evolução como sociedade, porque este tipo de atitudes não ajuda, porque só acentua clivagens.

Ficou satisfeito com o recuo do Governo sobre a ideia de aplicar as novas regras com efeitos retroativos?

Sim, um dos princípios fundamentais do direito sempre tem sido a não retroatividade das leis para não violar direitos e expectativas legítimas das pessoas. Daí, é claro, fiquei agradado por o Governo ter reconhecido que não fazia sentido e que, provavelmente, iria ao Tribunal Constitucional e seria declarada inconstitucional a retroatividade da lei.

Esta lei da nacionalidade terá impactos nos escritórios e nos advogados especializados nesta matéria. Está preocupado com a segurança financeira destes advogados?

Naturalmente, não vou dizer que não me preocupa, especialmente sabendo que há colegas que se dedicam exclusivamente ou quase a essa área da imigração e da nacionalidade. Agora, sabemos que muitas vezes há ramos de direito que perdem importância e nós temos de nos adaptar, é um facto. Naturalmente, tenho perfeita consciência que haverá um diminuir de trabalho para colegas por causa disto, mas também lhe digo outra coisa, que é, antes deste boom da imigração, já havia trabalho para os advogados na área da imigração e da nacionalidade, porque a nacionalidade não acabou. 

Mas vão ter requisitos mais apertados.

Sim, mas as pessoas ao invés de pedirem aos cinco anos de residência, vão passar a pedir aos sete ou aos 10, mas continuarão a pedir, portanto, haverá trabalho para os advogados. Não haverá é tanta facilidade nos prazos como havia antes e há uma maior exigência nos requisitos para aprovar a tal ligação efetiva. É um setor que provavelmente vai encolher, mas que vai continuar a existir. 

Têm existido nos últimos meses várias denúncias, tanto na Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) como no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), de grupos que abordam imigrantes prometendo-lhes tratar do processo de nacionalidade. Espera que haja uma maior fiscalização destas práticas?

É precisamente por isso que tenho vindo a defender a necessidade de existirem plataformas digitais de acesso à AIMA e ao IRN, porque entendo que é uma forma de diminuir o campo de atuação dessas pessoas. Ou nós retiramos essas pessoas do circuito ou vamos continuar a fechar os olhos a pessoas que andam a enganar os imigrantes, que é o que está em causa. E isso só é possível se nós, advogados, mas também o Governo reconhecer que, em conjunto, é mais fácil combater essas situações. Nós estamos lá e nós conseguimos identificar essas pessoas, mas para isso temos de trabalhar em conjunto. Mas é uma matéria que preocupa a ordem dos advogados e que estamos disponíveis para colaborar no combate desses tipos de situações que, naturalmente, não podemos concordar.

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