PSD espera ulrapassar chumbo do Constitucional sobre lei da nacionalidade "com máximo consenso possível"

Agência Lusa , TFR
30 mar, 17:51
Tribunal Constitucional (Lusa/ Miguel A. Lopes)

O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a fiscalização preventiva dos dois diplomas

O PSD e o CDS-PP entregaram esta segunda-feira propostas de alteração aos decretos sobre a lei da nacionalidade, que consideram ultrapassar as inconstitucionalidades que motivaram o chumbo, e que esperam ver aprovadas “com máximo de consenso possível”.

Em declarações aos jornalistas, o vice-presidente da bancada do PSD António Rodrigues explicou que estas propostas já incorporam contributos dos três partidos com que se se reuniram – PS, Chega e IL – e aguarda também pelos contributos destas forças políticas para que seja possível um consenso em plenário na quarta-feira.

“Não há aqui privilégio em relação a nenhum partido em especial (…) nós integrámos os contributos que eles quiseram dar e procurámos, na base, criar o máximo de consenso possível perante a lei da nacionalidade”, assegurou.

O deputado admitiu que, numa primeira fase, a discussão sobre a lei da nacionalidade “foi bastante conturbada”, mas considerou que, depois da pronúncia do Tribunal Constitucional, “é mais fácil conseguir chegar a um entendimento entre partidos”.

“Não estamos a privilegiar ninguém, não estamos a dizer que estamos de acordo com quem quer que seja, porque, acima de tudo, respeitamos todos os partidos que aqui estão na Assembleia e o nosso propósito, desde o princípio, foi encontrar uma base consensual para aprovar uma lei de Estado, e, também nesta fase, para ultrapassarmos aquilo que tinha sido a pronúncia por inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional”, disse.

Questionado se espera contar com o voto do PS – que votou contra a primeira versão do diploma -, o deputado do PSD respondeu afirmativamente.

“Nós esperamos que o PS, que é um partido responsável aqui, que na próxima quarta-feira também possa associar-se às propostas que o PSD e o CDS apresentaram hoje”, disse.

A Assembleia da República vai reapreciar na quarta-feira os decretos da Assembleia da República que pretendiam alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal (criando a pena acessória de perda da nacionalidade), que foram devolvidos ao parlamento depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC).

O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a fiscalização preventiva dos dois diplomas.

O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro de 2024, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

PSD/CDS-PP mantêm pena acessória de perda de nacionalidade mas para menos crimes

PSD e CDS-PP mantêm a proposta de alterar o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, mas reduzem o elenco de crimes e aumentam o nível da pena efetiva que pode justificar essa sanção.

De acordo com as propostas de alteração dos dois partidos ao decreto da Assembleia chumbado pelo Tribunal Constitucional hoje entregues no parlamento, esta pena acessória deixa de poder ser aplicada – como previa a versão original - a crimes como tráfico de droga, posse de armas proibidas, lenocínio e imigração ilegal.

Na proposta de alteração dos dois partidos que suportam o Governo, esta sanção de perda de nacionalidade só pode aplicar-se a pessoas condenadas a pena efetiva de pelo menos seis anos (na versão original eram quatro).

“Em concreto, mantemos como tipo legais aptos a possibilitar a perda da nacionalidade não apenas os crimes referentes a condutas contra a segurança do Estado e de terrorismo – já validados pela decisão do Tribunal Constitucional -, mas também outros cinco tipos legais: homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual”, refere a nota justificativa.

Com a nova proposta, deixa também de se fazer uma distinção entre nacionalidade originária e não originária para efeitos desta sanção.

Já nas propostas relativas ao decreto que pretende alterar a lei da nacionalidade - que teve também quatro normas chumbadas pelo Tribunal Constitucional - PSD e CDS-PP aceitam manter a formulação da lei atualmente em vigor de que os prazos para a obtenção da nacionalidade começam a contar a partir do pedido e não da autorização, como se pretendia na primeira versão aprovada pelo parlamento.

Por outro lado, entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção de nacionalidade, a proposta hoje entregue passa a exigir penas efetivas de cinco anos (eram dois, na primeira versão) e apenas por alguns crimes listados: terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.

Em resposta a outra inconstitucionalidade apontada pelo TC, PSD e CDS-PP deixam cair a expressão “manifesta” no que diz respeito à obtenção da nacionalidade de forma fraudulenta.

Na nova proposta, refere-se que a consolidação da nacionalidade não se verifica “no caso de a titularidade da nacionalidade ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé”.

Noutra das normas chumbadas pelo TC, em que se permite o cancelamento do registo da nacionalidade pela verificação de “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, PSD e CDS-PP clarificam que a aferição destes deve ser feita “à luz dos parâmetros materiais de acesso à naturalização, no que se deverá incluir obrigatoriamente a consideração de eventual condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais”.

Finalmente, a nova proposta prevê que, quando um cidadão se quer opor à decisão de não atribuição da nacionalidade, a condução do processo caiba ao Ministério Público e não à administração, como previa a proposta original.

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