Lei da Nacionalidade aprovada pela direita com uma alteração ao Código Penal

28 out, 20:52
Assembleia da República (Manuel de Almeida/Lusa)

Discussão sobre a proposta de lei do Governo foi adiadas por três vezes e sofreu várias alterações

O Parlamento aprovou esta terça-feira a revisão da Lei da Nacionalidade, proposta pelo Governo, concluindo assim um ciclo de adiamentos e pedidos de alterações à última hora.

Como se esperava, a proposta do Governo passou na generalidade com os votos favoráveis de PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal, tendo PS, PAN, Livre, PCP e Bloco de Esquerda votado contra. O JPP absteve-se.

Depois, foi também aprovada em votação final global, com a ligeira mudança de o JPP se ter juntado ao lado dos partidos que aprovaram, mantendo-se o resto igual.

Já o corpo do projeto do Chega de revisão da lei da nacionalidade teve apenas os votos da sua bancada, a abstenção do JPP e os votos contra de todas as restantes bancadas.

Em relação à versão que saiu do processo da especialidade, que terminou na sexta-feira, PSD e CDS aceitaram agora uma reformulação apresentada pelo Chega, segundo a qual perde a nacionalidade quem a obtiver por meios manifestamente fraudulentos. Esta foi a única avocação aprovada na sessão plenária de hoje.

Na versão final da proposta, constará que a obtenção da nacionalidade será possível só ao fim de dez anos de residência legal em Portugal, sendo o prazo de sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e da União Europeia.

Entre outras mudanças, passará a existir uma nova obrigatoriedade de comprovação, através de "teste ou de certificado”, de os requerentes de nacionalidade “conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais”.

Mais consensual, embora tenha merecido o voto contra do Livre, foi a condição imposta aos requerentes de nacionalidade de não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão, “com pena de prisão igual ou superior a dois anos”.

Na fase de especialidade, PSD e CDS introduziram um acrescento nas condições de acesso à nacionalidade, esta relativa a garantias de meios de subsistência para quem reside em território nacional – um acrescento que o PS classificou como “uma cedência ao Chega” e que levou Pedro Delgado Alves a alertar para “riscos de injustiças”.

Também como a oposição do PS, as crianças nascidas em Portugal só terão nacionalidade se “um dos progenitores resida legalmente em território nacional há pelo menos cinco anos” – outra medida apoiada pelo Chega.

Por outro lado, por proposta do Governo PSD/CDS, acaba a naturalização dos nascidos em Portugal filhos de estrangeiros que se encontrem ilegalmente no país. Na lei ainda em vigor, abre-se a possibilidade de naturalização aos que sejam “filhos de estrangeiro, independentemente de título”.

Em matéria de normas para regular a futura lei, a exigência dos socialistas para abrir um período transitório até março do próximo ano foi chumbada pelos partidos do Governo.

No diploma que saiu da fase de especialidade consta a norma de que a nova lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Perda da nacionalidade aprovada

PSD/CDS, Chega e IL aprovaram hoje, em votação final global, uma alteração ao Código Penal em que se prevê a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória, por crimes graves, a perda da nacionalidade.  

Inicialmente, a sanção de perda da nacionalidade por crimes graves fazia parte da proposta do Governo de revisão da lei nacionalidade, mas PSD e CDS decidiram depois autonomizá-la para evitar que os riscos de inconstitucionalidade inerentes a essas alterações atingissem toda iniciativa legislativa do executivo.

As bancadas da esquerda parlamentar votaram contra e o PS já sinalizou que a sanção de perda da nacionalidade poderá representar uma violação dos princípios constitucionais.

Tal como na revisão da lei da nacionalidade, também esta proposta teve 157 votos favoráveis e 64 contra, alcançando dois terços de aprovações, quando apenas precisava de uma maioria absoluta de 116 dos 230 deputados.

De acordo com a versão final da proposta agora aprovada, um juiz pode aplicar a pena de perda de nacionalidade portuguesa “ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos”.

Esta pena poderá ser aplicada se os factos forem “praticados nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade e se o agente seja nacional de outro Estado, o que imediatamente deixa de fora a possibilidade de um cidadão se tornar apátrida em consequência dessa pena.

Na última versão saída do processo de especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, prevê também que “quem for condenado na perda da nacionalidade como pena acessória pela prática dos crimes referidos (..) só pode requerer a sua reaquisição, nos termos gerais definidos na Lei da Nacionalidade, dez anos após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das penas respetivas”. Uma mudança que o PS considerou uma cedência do PSD ao Chega.

Já o Chega pretendia que a perda da nacionalidade se estendesse por um período de 20 anos - e não de dez -, e que fosse automática e não uma pena acessória decretada por um juiz.

Aprovação estava garantida

A aprovação da nova lei já estava praticamente garantida, depois de André Ventura ter confirmado esta manhã que o Chega iria viabilizar as alterações propostas, assinalando que “houve uma cedência de parte a parte”. 

"A maioria que sustenta o Governo decidiu ceder numa das nossas propostas que tinha a ver com a obtenção fraudulenta da nacionalidade e decidiu não ceder numa das outras, que para nós era uma proposta também importante, que tem a ver com a perda de nacionalidade por cometimento de crimes violentos", explicou o líder do Chega. 

Face à oposição demonstrada pelo PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda - e tendo em conta que a aprovação da lei implica uma maioria absoluta de 116 votos a favor no conjunto dos 230 deputados - o Chega foi decisivo para viabilizar o diploma. 

Depois de sucessivos adiamentos, os partidos chegaram finalmente a consenso. Na sexta-feira, houve um primeiro avanço, com os partidos à direita a chegarem a acordo sobre o aumento de cinco para sete anos de residência mínima em Portugal para a atribuição da nacionalidade a cidadãos da CPLP e União Europeia e 10 anos para os restantes.

No mesmo dia, os partidos aprovaram ainda a sanção de perda de nacionalidade em caso de crimes de alta gravidade com pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos (o que inclui crimes contra o Estado ou crimes violentos, como homicídios ou violações). Esta sanção será introduzida no Código Penal.

Governo

Mais Governo