Presidente da República faz vários alertas sobre a obtenção da nacionalidade, incluindo a demora dos processos e a proteção das crianças imigrantes e filhas de imigrantes
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou, este domingo, a Lei da Nacionalidade. O anúnciou foi feito na página da internet da Presidência.
"Com efeito, através do Acórdão n.º 1133/2025, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de diversas normas constantes do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, que foram globalmente revistas no novo diploma, para ultrapassar as inconstitucionalidades declaradas na referida decisão", pode ler-se no comunicado publicado este domingo à noite.
Ainda assim, António José Seguro deixa um recado aos deputados da Assembleia da República: "Apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o Presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se, como teve oportunidade de referir no passado, de eventuais 'marcas ideológicas do momento'. "Esse distanciamento recomendaria que a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições", escreve António José Seguro.
Seguro explica que, para a promulgação, contribuiu "a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação". "O Presidente da República entende que eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal", sublinha.
O Presidente da República reforça ainda que é importante garantir que os processos pendentes não são "efetivamente" afetados pela alteração legislativa, uma vez que tal "constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo".
António Jose´Seguro deixa ainda um alerta sobre a demora dos processos e sublinha que a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não não pode ser "afetada pela morosidade do Estado".