Foi vítima de assédio? Aqui encontra informação útil para fazer queixa

17 abr 2022, 11:00
Manifestante junto à Reitoria da Universidade de Lisboa, em protesto "Contra o Assédio nas Universidades", convocado pelo Movimento contra o Assédio no Meio Académico (Manuel de Almeida / Lusa)

As queixas de assédio que têm vindo a público em várias universidades portuguesas levantam uma questão urgente: como podem as vítimas fazer queixa? Se foi vítima, está já a dar o primeiro passo, a procurar informação e a conhecer os seus direitos

Antes de mais, importa perceber isto: o assédio moral ou sexual não é, em si mesmo, um crime no Código Penal. Os comportamentos de que ele se reveste é que podem ser julgados na Justiça, como a importunação sexual ou a perseguição.

Nenhum destes comportamentos é considerado um crime público – o que obriga a que seja a própria vítima a apresentar queixa contra o agressor. Nestes crimes de natureza semipública, há um prazo de seis meses para efetivar a queixa.

E como se contam estes seis meses? A partir da última ocorrência. Por exemplo, se uma aluna foi assediada pelo professor ao longo de todo o ano letivo, contará o último episódio de que tem registo.

Onde fazer a queixa?

Nesta vertente criminal, há vários locais onde esta etapa pode ser feita. A vítima pode apresentar queixa junto da PSP, da GNR, da Polícia Judiciária ou mesmo do Ministério Público. Se, por algum motivo, não se sentir confortável a fazê-lo perto de casa – por exemplo, nos meios mais pequenos, onde todos se conhecem – pode sempre optar por uma outra localização. Com o seguimento do processo, o caso será depois transferido para o local onde ocorreram os factos.

Fazer queixa não tem qualquer custo associado. Ao fazê-lo, a vítima deve procurar reunir o maior número de elementos que sustentem a denúncia, como o(s) dia(s), hora(s) e espaço(s) onde o crime terá sido cometido e o seu autor. Se existirem testemunhas, é recomendado que sejam identificadas, com nomes e contactos. No caso de existir documentação que comprove o assédio – como mensagens, emails ou fotografias – devem também ser anexadas essas imagens à queixa.

É possível também apresentar uma queixa eletrónica através de um portal criado para o efeito pelo Ministério da Administração Interna. Contudo, tendo em conta os tipos de crime identificados, poderá ser complicado enquadrar a queixa por assédio. A categoria mais apropriada deverá ser a de “Ofensa à Integridade Física Simples”, se a situação tiver esses contornos.

E se o assédio for no local de trabalho?

Além da vertente criminal, pode ser tida em conta a vertente laboral, se a situação de abuso tiver decorrido em contexto de local de trabalho. A situação de assédio por parte de um professor poderá enquadrar-se aqui, uma vez que este tem uma relação profissional com a vítima, explorando uma relação de poder conferida pela função que exerce.

O Código do Trabalho define que a situação de assédio constitui uma contraordenação muito grave. Neste âmbito, é possível apresentar queixa através da plataforma da Autoridade para as Condições do Trabalho, da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) ou junto de um sindicato.

É a vítima quem decide em que vias quer apresentar queixa: se apenas na via criminal, se apenas na via laboral ou em ambas.

Fixe este número: 116 006

Se foi vítima de assédio e não sabe onde dirigir-se, guarde este número: 116 006. É a Linha de Apoio à Vítima da APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. É gratuita e funciona nos dias úteis, das 9h00 às 21h00.

“Tudo isto é um processo. A vítima deve procurar conhecer os seus direitos”, explica à CNN Portugal Marta Mendes, gestora do gabinete da APAV em Braga. Porque, deste modo, a vítima passa a perceber que redes de proximidade existem e como podem ser apoiada ao longo de todo o processo – por exemplo, enquadrando melhor a natureza do assédio antes da apresentação da queixa.

Por muito difícil que possa ser, verbalizar e partilhar a situação pode ser determinante. Marta Mendes aconselha “a pessoa que está a ser assediada a procurar manifestar desagrado ao agressor, partilhar o que está a acontecer com alguém próximo e a apelar à solidariedade da rede de colegas”, porque podem existir outras pessoas a passar pela mesma situação.

No contexto específico das universidades, há várias instituições a criar linhas (como endereços de email) que permitem a denúncia de situações de assédio ou discriminação. Apesar do apoio dado aos alunos, não é certo que essas queixas cheguem por esta via à justiça. Por isso, se as vítimas quiserem ver o seu caso a ser investigado, devem seguir os canais previstos para a generalidade das situações de assédio. A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, por exemplo, já garantiu que haverá apoio legal e psicológico, permitindo que as denúncias se transformem em queixas-crime.

Como sei se é mesmo assédio?

Uma situação de assédio é aquela que afeta a integridade – física e/ou psicológica – de uma pessoa, criando um ambiente intimidatório, hostil e desestabilizador. As vítimas tendem a sentir-se confusas, vulneráveis, perseguidas, constrangidas, humilhadas, diminuídas.

O assédio sexual dá-se quando os comportamentos indesejados por parte do agressor se revestem de caráter sexual, como convites e mensagens com essa intenção ou contactos físicos constrangedores para a vítima – por exemplo, um toque demorado, em qualquer parte do corpo.

Já o assédio moral integra ataques verbais e/ou atos mais subtis, sempre com o objetivo de diminuir a autoestima da vítima, promovendo o seu isolamento e humilhação.

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