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Este país que Sócrates exige (e outros também) não é uma democracia

6 jul, 12:47
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Caro\a leitor\, venho por este meio pedir alguns minutos de atenção.

Sei que pode ser até um atrevimento, mas gostaria de lhe deixar uma ideia bastante simples para reflexão. Sou apenas um jornalista e, por isso, peço aos mais doutos que me deem um desconto se me estiver a atirar para fora de pé. Tenho um princípio que me norteia há muito até como cidadão: julgo que há momentos em que, independentemente de certo tipo de leis previstas e interpretadas nos melhores compêndios de Direito, devemos ter atenção a um bem realmente maior, por exemplo a vida numa democracia plena e liberal.

Porventura, já adivinhou a que me refiro (até pelo título que leu certamente), mas vou tentar ser mais concreto. Quero trazer para aqui a recente decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que condenou o Estado português a pagar 15 mil euros a José Sócrates. Uma decisão que já provocou importantes doses de discussão nacional. Houve muitos aplausos de um lado, repúdio e estupefação do outro, mas tentarei ir por outro caminho: não vou discutir as diferentes perspetivas jurídicas sobre os fundamentos da sentença sobre a questão do segredo de justiça, da presunção de inocência do arguido e da reserva da sua vida privada.

Não me atrevo a tal, não sou jurista e não quero sê-lo. No entanto, e por princípio básico, acho que a sentença merece começar por ser lida com atenção. Ao contrário de muitos que andaram pelo espaço mediático a comentar o assunto (sim, até advogados e jornalistas), percebi que a decisão condenatória da juíza Daniela Santos Costa não é inédita. Aliás, a própria magistrada judicial citou outro caso semelhante, também ocorrido com um processo extremamente mediatizado – o chamado caso Portucale, que envolveu suspeitas de crimes vários num negócio imobiliário (e também suspeitas de financiamento ilegal do CDS e tráfico de influência até para escolher, imagine-se, o Procurador-Geral da República) –, um inquérito iniciado há mais de 20 anos (em 2005) pelos procuradores Rosário Teixeira e Auristela Pereira.

Também aqui os jornalistas foram os agentes visíveis de uma alegada trama mediática, sobretudo devido à publicação de uma imagem do antigo ministro Luís Nobre Guedes (um dos visados na operação, que foi constituído arguido) a sair do escritório no dia da operação de buscas que levou também à detenção para interrogatório do empresário (e homem que cuidava das finanças do CDS) Abel Pinheiro. A “fuga de informação” para a Sic – que o tribunal considerou em janeiro de 2014 que só poderia vir de alguém ligado à investigação – levou também um juiz do tribunal administrativo a condenar o estado português depois de uma queixa apresentada por Nobre Guedes, o antigo governante que a meio do caso Portucale viu o MP arquivar as suspeitas que tinha contra ele.

O processo andou depois em bolandas durante mais de 10 anos, porque o MP e o próprio Nobre Guedes contestaram a decisão da primeira instância (o antigo político queria mais de 450 mil euros e juros e o tribunal decretou-lhe uma indemnização que ia pouco além dos 10 mil euros). No ano passado, três juízes do Tribunal Central Administrativo Sul fixaram (cerca de 20 anos depois da notícia da busca transmitida pela Sic) uma nova indemnização a pagar pelo Estado a Nobre Guedes, “em face da indiscutível relativa gravidade do sofrimento psíquico tendo nomeadamente em conta a intensidade da angústia e ansiedade” – 20 mil euros.

Realmente, o antigo ministro queixara-se de um forte dano reputacional devido à notícia e ao facto de ter sido dada à estampa a sua imagem recolhida pelos jornalistas no espaço público. Uma vitimização que o tribunal administrativo não acolheu por ter sido constituído arguido no processo Portucale e alvo de buscas, apesar da suspeita ter vindo a revelar ter “poucos indícios”, tendo levado a um polémico despacho intercalar do MP, que, logo em 2006 e antes do fim da investigação, arquivou as suspeitas que visavam o antigo ministro do Ambiente.

Perguntará o leitor porque está este tipo a fazer um caminho que parece nunca mais chegar ao que prometeu no início. Já lá chego, prometo. A minha ideia é tentar demonstrar que, para os tribunais e os próprios visados das investigações, raramente são as iniciativas do MP e das polícias que lhes provocam os danos reputacionais (mesmo quando são poucos os indícios e os processos se arrastam por anos intermináveis), mas que o problema reside, isso sim, na exposição pública das investigações em curso. A vitimização ocorre sempre aí, mesmo que venha a consubstanciar-se numa acusação, numa pronúncia para julgamento e depois até numa condenação em tribunal.

Até pessoas relativamente bem informadas não se coíbem de menorizar os juízes que avaliam e decidem os processos, argumentando que as sucessivas notícias os influenciam a condenar certo tipo de arguidos. Ou seja, a interpretação da prova feita pelas partes em julgamento seria dramaticamente condicionada e até manipulada pelo longo “ruído mediático” responsável por autênticos “assassinatos de carácter” (uma classificação recente do procurador António Beirão) de pessoas como José Sócrates.

Então, o que se exigira para purgar esta condicionante, tendo em conta que também existe uma lei do segredo de justiça em Portugal? Uma lei que, desde 2007, insiste em se apresentar com uma capa de transparência que raramente o é. Uma legislação que nos diz que os processos-crime são por princípio públicos, a não ser que o Ministério Público (com a ratificação de um juiz de instrução) considere que não são. O segredo judicial devia ser uma exceção, mas na prática é omnipresente para a maioria dos casos com um importante impacto social, seja qual for a suspeita associada, dos crimes violentos aos económico-financeiros. Um segredo que funciona em dois momentos (o interno, que no mínimo durará uns poucos anos, ao externo, que poderá estender-se durante muito tempo para toda a comunidade com exceção dos visados no inquérito).

Não raras vezes, como é patente em muitos processos mediáticos (e em muitos outros em que os olhos dos jornalistas não estão centrados ali), o segredo de justiça que visa os inquéritos poderá estender-se por mais de 10 anos – veja-se, o caso paradigmático do processo Monte Branco. E isto impede a comunidade (através do jornalismo e não só) de ter um papel ativo de fiscalização do que se passa nos processos.

Mas existe outra questão ainda mais basilar nesta história do segredo de justiça. Quando hoje se analisam os preceitos desta legislação, seja nas cátedras de direito e nos tribunais como agora sucedeu no processo intentado por Sócrates, tudo parece muito claro. Genericamente, poderemos resumir que a lei existe não só para salvaguardar a integridade das investigações numa fase decisiva, mas também para proteger o bom nome dos eventuais suspeitos. E é natural que numa fase inicial (pode ir de alguns meses a anos) haja um número restrito de agentes responsáveis pelo controlo da informação do processo (MP, órgão de polícia criminal, juiz de instrução, e já agora, porque nunca ninguém se lembra disso, os funcionários judiciais e, numa certa fase, representantes de classes como os advogados e os médicos que têm de estar presentes em certo tipo de buscas). Se nesta fase uma certa informação (ou parte dela) chega aos media é também natural que alguém deste núcleo muito restrito (ou com contactos informais com este núcleo) possa ser o autor da fuga de informação. Deixando as deambulações sobre quem é quem neste tipo de casos que se mistura muitas vezes com o próprio trabalho de investigação dos jornalistas – e o tribunal administrativo veio mais uma vez dizer que o Estado será o responsável por uma fuga de informação quando os processos estão apenas à guarda dos seus agentes -, o que a mim importa discutir é se faz sentido uma lei do segredo de justiça que é simplesmente inviável de respeitar em toda a sua extensão numa sociedade democrática.

Atente-se no caso da operação Marquês. Há três perguntas que têm de ser colocadas porque são realmente óbvias. A (iminente) detenção de um ex-primeiro-ministro é ou não um exemplo de interesse público? É realista pensar-se que esse ato pode ser feito em segredo? É desejável fazer-se isso em segredo?!

Imagine-se que país seria Portugal se José Sócrates tivesse desembarcado no aeroporto de Lisboa a 21 de novembro de 2014, depois de ter adiado a vinda de Paris e já com a operação de buscas e detenção em curso. Um país em que nada se soubesse que o ex-governante tinha mandatado os advogados para ´negociar´ com o DCIAP a apresentação voluntária para impedir a detenção, que falara até com jornalistas ao telefone sobre o que se estava a passar, que o MP o levara numa carrinha para interrogatório (curiosamente não aquela que o tribunal administrativo disse que foi filmada pela Sic, algo que não foi dado como provado no processo de investigação da violação do segredo de justiça – o carro simplesmente não era aquele).

E, já agora, que também nada se soubesse sobre o encarceramento de Sócrates no estabelecimento prisional anexo à PJ, que depois lhe fora decretada a prisão preventiva por um juiz, que passara largos meses detido no presídio de Évora, antes de seguir para prisão domiciliária. E também fosse feito silêncio total no País sobre as dezenas de visitas que recebeu em casa de amigos e políticos, nem uma notícia sobre os 77 requerimentos dirigidos, até 14 de dezembro de 2016, pela sua defesa ao juiz de instrução criminal, e as 22 peças processuais que fizera entrar, até 27 de fevereiro de 2017, no Tribunal da Relação de Lisboa.

Não, os jornalistas não poderiam dar nenhuma informação, não poderiam fazer démarches óbvias como deslocarem-se ao aeroporto de Lisboa ou plantarem-se à porta do DCIAP, do Tribunal Central, da cadeia de Évora ou da casa de Sócrates. Ninguém discutiria no espaço público o que se estava a passar, mas seria admissível falar-se do assunto, em surdina e entre elites bem informadas, sobre as dezenas de entregas de envelopes com dinheiro vivo, os circuitos internacionais de offshores, os grandes negócios de Estado sob suspeita e até os comportamentos pessoais do antigo governante. Aliás, nem a PGR deveria fazer qualquer comunicado sobre o assunto ou, se o fizesse, nunca poderia ter mais de um par de linhas, sem identificação da pessoa e indicando desde logo que se tratava de um inocente até prova em contrário (Sócrates questionou até os comunicados informativos da PGR e, vá lá, o tribunal não lhe deu razão).

Tudo em sigilo absoluto porque há uma lei do segredo que dita comportamentos imperativos. Por isso, também nem um pio sobre as 263 buscas feitas até março de 2017, as novas detenções e guerras internas entre os investigadores, o longo conteúdo dos 210 testemunhos e interrogatórios, os 3.057 documentos apreendidos em suporte de papel, os 13.583.379 ficheiros informáticos recolhidos e 354 apensos contendo 280.881 registos bancários e as 105.714 sessões de voz de interceções telefónicas. Nem um pio cá para fora até à acusação sair quase três anos depois de Sócrates ter sido detido.

Parece-lhe realista isto num país democrático, caro\a leitor\a?

 

Nota final: prevejo muitas novas condenações do Estado português por violação do segredo de justiça. Ao não apontar alguém em concreto como responsável, os tribunais esquecem-se que as grandes operações incluem muitos operacionais. Só na Operação Marquês, o briefing das buscas iniciais foi realizado nas instalações da Unidade Especial de Polícia, onde estavam cerca de 150 operacionais da PSP, Autoridade Tributária e do MP.

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