Operação Marquês. Relação agrava pena de Salgado para oito anos de prisão efetiva

ECO - Parceiro CNN Portugal , Filipa Ambrósio de Sousa
24 mai 2023, 15:18
Ricardo Salgado

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta quarta-feira sobre os recursos da defesa do ex-banqueiro. Pena em primeira instância foi de seis anos. Coletivo de juízes acrescentou mais dois anos

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aumentou a pena de prisão efetiva de Ricardo Salgado de seis anos para oito anos pelos três crimes de abuso de confiança, que saíram da Operação Marquês. Coletivo de juízes recusou o pedido da defesa e do próprio Ministério Público (MP) em realizar uma perícia médica independente à doença de Alzheimer, comprovada em relatório médico apresentado pela defesa.

A decisão desta quarta-feira pendia sobre os recursos da defesa do ex-banqueiro Ricardo Salgado e do Ministério Público (MP), nomeadamente a questão da perícia médica ao diagnóstico de doença de Alzheimer.

Em causa está o processo separado da Operação Marquês, no qual o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) foi condenado na primeira instância, em março de 2022, a seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança.

À data, o juiz presidente do coletivo, Francisco Henriques — o mesmo que pertencia ao coletivo que julgou Armando Vara por um crime de lavagem de dinheiro, também saído do Marquês — não leu sequer o que se poderia chamar de uma súmula do acórdão. Limitou-se a dizer que crimes estavam em causa, baseados em que transferências e valores correspondentes, a que penas Salgado estava condenado (quatro por cada um dos crimes) e a pena final, por cúmulo jurídico, de seis anos.

Mas um dos aspetos essenciais e que mais curiosidade suscitava neste processo em concreto era o de saber até que ponto a doença de Alzheimer de Salgado seria ponderada para a aplicação da pena. No acórdão, o juiz considerou que ficou provado que o ex-banqueiro sofre desta doença neurológica mas não referiu esse mesmo estado de saúde ao aplicar a pena de prisão efetiva de seis anos. Por um lado, admitiu que existia mas, por outro não ponderou esse fator para a aplicação da pena.

No recurso interposto há cerca de um ano, os advogados do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce, criticaram o tribunal por aplicar “esta pena de prisão efetiva sem sequer ter ‘gasto’ ou ‘dedicado’ uma única palavra para apreciar a concreta relevância” da patologia, tornando uma “questão absolutamente essencial numa ‘não questão’”.

Desde o julgamento que a defesa de Ricardo Salgado tem reiterado em diferentes processos a necessidade da perícia médica independente ao antigo banqueiro, tendo recentemente o Tribunal Cível de Cascais autorizado essa perícia.

A 10 de maio, numa audiência realizada no TRL no âmbito deste processo separado da Operação Marquês, o MP já tinha assumido a necessidade de se fazer de forma independente uma perícia ao antigo presidente do BES no Instituto Nacional de Medicina Legal.

O procurador-geral-adjunto Joaquim Moreira da Silva concordou com o recurso do MP, que defende a ampliação da pena do ex-banqueiro de seis para 10 anos de prisão, mas aceitou que fosse efetuada uma perícia neurológica para se apurar “se Ricardo Salgado está ou não em condições de perceber o que é uma pena de prisão”, devido ao diagnóstico de Doença de Alzheimer que lhe foi feito.

O MP tinha pedido para o antigo líder do BES uma pena não inferior a 10 anos de prisão pelos três crimes de abuso de confiança, enquanto a defesa tinha exigido a absolvição de Ricardo Salgado, realçando os 77 anos e o diagnóstico de Doença de Alzheimer.

O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado.

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