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Queremos juízes nos tribunais ou a trabalhar para o prestígio?

1 jun, 13:14
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As regras de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça mudaram porque era necessário recrutar conselheiros mais novos. Mas os resultados do concurso provocaram indignação e revolta entre muitos juízes candidatos. Já existirão umas 50 reclamações. O item de avaliação “Prestígio” desequilibrou tudo. Quem redigiu 1500 acórdãos nos tribunais da Relação ficou atrás de quem fez 100 e um antigo juiz do TC foi ultrapassado por uma chefe de gabinete do mesmo tribunal. Mas há mais, muito mais

Como dizia um professor meu nos já longínquos tempos de universidade: “Comecemos pelo princípio dos princípios”. Neste caso, os princípios assentam no que se quer agora para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pois nos últimos anos até quem manda na Justiça percebeu uma evidência. Muitos juízes desembargadores (e não só, pois também havia casos de procuradores-gerais adjuntos e juristas de mérito) subiam ao STJ já com um pé e meio na reforma (jubilação), ou seja, não chegavam a aquecer o lugar que ainda hoje é encarado como uma espécie de consagração de carreira. As taxas de rotatividade eram gigantes e isso tinha impacto nos processos, até em alguns bem mediáticos que andavam a saltar de tutela em tutela e com atrasos significativos.

Por isso, o atual presidente do STJ, Cura Mariano, com o apoio do poder político que alterou o estatuto dos magistrados judiciais, tratou de arranjar novas regras de acesso ao principal tribunal superior. Em termos muito resumidos, o concurso lançado no ano passado começou por alargar a base de recrutamento de juízes desembargadores, ou seja, a lista de antiguidade de possíveis candidatos juízes passou de um quarto para um terço. Assim, enquanto no XVI Concurso (2019/2020) foram graduados 64 juízes desembargadores e no XVII Concurso (2022/2023) a lista de candidatos ficou pelos 45 desembargadores, no mais recente concurso (o XVIII) foram graduados 132 juízes desembargadores – houve outros nove que desistiram antes da publicação da lista de graduação, por já saberem que iriam ficar colocados em posições modestas.

“Aquilo que era um lago transformou-se num oceano”, disse-me um desembargador destacando que a mudança das regras acabou por colocar em confronto juízes desembargadores que frequentaram, de um lado, os 4º e 5º cursos normais de formação de magistrados judiciais no Centro de Estudos Judiciais (CEJ) e outros do 12º e 13º cursos normais, ou seja, passaram a bater-se no concurso juízes com uma antiguidade muito distinta, mas também com experiência muito diferente nos tribunais da Relação e com percursos dificilmente comparáveis.

Esta situação tornou-se num autêntica bomba-relógio e deu origem a um sem número de perplexidades quando surgiram os resultados da graduação final dos juízes desembargadores, até porque é previsível que só conseguirão subir ao STJ (em diferentes momentos já que a graduação é válida por dois anos) cerca de 40 juízes desembargadores. As restantes subidas a juízes conselheiros são legalmente atribuídas a candidatos representantes do Ministério Público (deverão entrar os 12 atuais graduados procuradores-gerais adjuntos) e da sociedade civil (dos 8 juristas de mérito, ficaram graduados 3 e deverão também subir ao STJ).

Mas voltando à lista dos juízes desembargadores graduados, acho que se conseguem perceber melhor as perplexidades com alguns exemplos muito concretos. A começar por um bem insólito. O concorrente nº 33 (António Ascensão Ramos), que é desde 2021 juiz do Tribunal Constitucional eleito pela Assembleia da República sob proposta do PS vai acabar por ficar de fora do STJ, porque foi graduado na posição 66ª, ao passo que a concorrente nº 60 (Carla Câmara), desde maio de 2023 chefe de gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional, foi graduada na posição 26ª, ou seja, tem acesso garantido ao STJ.

Mas há mais casos que estão a revoltar muitos juízes. A concorrente nº 110 (Gabriela da Cunha Rodrigues), chefe de gabinete do presidente do STJ desde junho de 2021, e filha do antigo PGR Cunha Rodrigues, foi graduada na posição 8ª, não obstante se ter assinalado no parecer do júri do concurso que “a concorrente não prestou serviço judicial nos tribunais da Relação por tempo suficiente para que se possa qualificar estatisticamente a produtividade e tempestividade do trabalho”. Apesar disto, Gabriela Cunha Rodrigues foi pontuada neste item (produtividade e tempestividade do trabalho nos últimos 10 anos), com 27 pontos (numa escala de entre 10 e 35) a apenas 4 pontos da pontuação máxima atribuída no concurso (31). Resumindo: a sua produtividade foi qualificada como muito boa.

A grande questão é de como se afere a produtividade do trabalho de uma chefe de gabinete, mais ainda quando comparado esse trabalho com centenas de acórdãos feitos por outros concorrentes ao STJ? Há ainda quem veja neste caso mais uma questão singular, pois trata-se de uma concorrente que era chefe de gabinete do Presidente do STJ, que foi simultaneamente o presidente do júri do concurso.

Tal como sucedeu com Gabriela Cunha Rodrigues, entre os 30 primeiros classificados com acesso já garantido ao STJ há mais casos em que o júri vincou a ausência de trabalho realizado nos tribunais da Relação para se poder qualificar o mesmo. Mas apesar disto houve vários casos pontuados com 27 pontos, considerando-se muito boa essa produtividade. Vamos aos casos. Por exemplo, o concorrente nº 16 (Luís Lameiras, indicado agora pelo Chega para o Tribunal Constitucional), ficou graduado na 4ª posição. Ou o concorrente nº 123 (Rui Araújo), graduado na 21ª posição. Ou o concorrente nº 117 (Luís Martins), graduado na 22ª posição. Ou a concorrente nº 66 (Maria José Costeira), graduada na 29ª posição, sendo que neste último caso, embora se considerasse muito boa a sua produtividade, o júri atribuiu-lhe 26 pontos.

Curioso é também o facto de a quase totalidade dos candidatos graduados nos 30 primeiros lugares do concurso terem no seu percurso o exercício de cargos de destaque na magistratura ligados ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), ao STJ, à Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) e a outras entidades ou órgãos, muito frequentemente em comissões de serviço.

Vamos a mais alguns exemplos.

Ligações a órgãos dirigentes da ASJP – graduados nas posições 1ª (Laurinda Gemas), 3ª (Nuno Coelho), 12ª (Ramos Soares), 15ª (Maria João Faro), 22ª (Luís Martins) e 29ª (Maria José Costeira).

Ligações a cargos de secretário, vogais e chefe de gabinete do CSM – graduados nas posições 2ª (Edgar Lopes), 9ª (Albertina Pedroso), 12ª (Ramos Soares), 13ª (Ana Azeredo Coelho), 15ª (Maria João Faro), 19ª (Tomé de Carvalho), 21ª (Rui Araújo), 22ª (Luís Martins), 24ª (Paulo Guerra) e 30ª (Carlos Marinho).

Ligações a cargos de chefe de gabinete e de assessores no STJ – graduados nas posições 1ª (Laurinda Gemas), 4ª (Brites Lameiras), 8ª (Gabriela Cunha Rodrigues), 9ª (Albertina Pedroso) e 14ª (Maria José Costa Pinto).

E ainda outros casos avulsos.

A chefe de gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional, graduada na posição 26ª (Carla Câmara).

Um membro do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, graduado na posição 27ª (Helena Bolieiro).

Uma juíza do Tribunal de Justiça da União Europeia graduada na posição 29ª (Maria José Costeira).

Um antigo diretor geral da Administração da Justiça, graduado na posição 28ª (José António Cunha).

Ou os juízes desembargadores que apostaram numa meritória paralela carreira académica, por exemplo os concorrentes graduados nas posições 6ª (Pires de Sousa) e 17ª (Higina Castelo).

Uma importante questão que se coloca hoje na magistratura judicial – como como já se verifica em outras carreiras como a do ensino superior – é que quem sobretudo se dedica a fazer aquilo que deve ser a base do seu trabalho (decidir nos tribunais e dar aulas nas faculdades) acabam por ser preterido na progressão da carreira. Na atividade jurisdicional nos tribunais da Relação, sem outras atividades e sem a ocupação de cargos de relevo na estrutura da magistratura, fica-se claramente subalternizado, sendo-se relegado para posições insuscetíveis de graduação ou com o acesso improvável ao STJ, isto quando não se fica em posições humilhantes, em total dissonância com o que foi a carreira.

Na prática, o que se está a fazer é menorizar quem trabalha realmente onde deve trabalhar, neste caso nos tribunais da Relação, graduando-se em posições muito elevadas desembargadores que nem sequer 150 acórdãos terão proferido e desprezando-se, em simultâneo, colegas mais velhos com mais de 1000/1500 acórdãos em que foram relatores. Além de que ao nível dos trabalhos forenses, o júri também pode refugiar-se num jogo de adjetivação como sucedeu neste concurso (ótimo, muitíssimo bom, muito bom, bastante bom, bom), tornando praticamente insindicável o que um júri escreveu sobre a capacidade de apreensão das situações jurídicas, o conhecimento e domínio da técnica jurídica na resolução de casos concretos, a capacidade de síntese na enunciação e resolução dos casos concretos, a clareza e simplicidade da exposição e do discurso argumentativo e capacidade de convencimento.

O que acabou por suceder neste último concurso para o STJ foi que as regras do concurso parecem ter privilegiado uns em detrimento de outros (passaram a contar todas as classificações de carreira dos candidatos e assim houve quem fosse avaliado da mesma com base em quatro inspeções e outros com base em nove) e catapultou-se o item “prestígio” em relação ao ponto “produtividade e tempestividade”. Os críticos desta situação referem que se converteu o prestígio numa espécie de coleção de certificados comprovativos de atividades desenvolvidas extra-magistratura (designadamente intervenções públicas em conferências, publicação de artigos jurídicos, atividades no domínio da academia e até frequência de encontros de magistrados), passando a ser mais pontuado quem tinha mais cromos destes na caderneta.

E como também aqui os concorrentes acabaram por ser pontuados em 16 níveis classificativos, e na produtividade em apenas 10 níveis, isso levou ainda a uma maior sobrevalorização do “prestígio”. Resultado: nos primeiros 30 lugares da graduação de acesso ao STJ, apenas surgiram dois concorrentes com pontuações que, em termos relativos, se podem considerar medianas (ou seja, com poucos certificados) – o concorrente nº 17 (Aristides Rodrigues de Almeida) com 21 pontos e o concorrente nº 25 (Manuel Fernandes) com 20 pontos.

Em abono da verdade, estas e outras questões do polémico concurso não mereceram quase nenhuma crítica da quase totalidade dos membros do CSM que, em plenário extraordinário realizado a 22 de abril passado, aprovaram por maioria o parecer do júri do XVIII Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. Pelos vistos, menos de quatro dias chegaram para os conselheiros analisarem um relatório final do júri com 1500 páginas, mais de 700 trabalhos forenses e outros documentos/requerimentos dos candidatos, para poderem votar de forma esclarecida, livre, isenta, imparcial e bem fundamentada (e obviamente nunca às cegas ou tipo "yes man").

Houve 10 votos favoráveis, 3 abstenções e apenas um voto de vencida, da juíza de primeira instância Rita Mota Soares, que começou por escrever o seguinte: “A incredulidade quanto a certas pontuações dos trabalhos forenses (deixando, por ora, de parte, as considerações relacionadas com o prestígio, com o cálculo da produtividade e com a métrica do percurso), conduziu-me - nos poucos dias disponíveis para consulta do expediente que acompanhou as candidaturas -, à análise possível”.

Especificando que tinha feito uma análise dos trabalhos forenses apenas por amostragem, revelou que constara “um prejuízo” que considerava “inexplicável na avaliação dos trabalhos de alguns candidatos”. E explicou porquê: “Ora, além de erros estritamente objetivos, comprovados nessa pesquisa por amostra e facilmente demonstráveis - erros esses influenciadores do resultado -, creio estarem verificados clamorosos erros de valoração, desde logo à luz dos critérios de avaliação descritos no aviso. E tais erros, somados à desproporção gerada pelo tratamento equiparado de percursos trilhados pelos candidatos em fases muito distintas da história das inspeções judiciais, gerou um resultado muito injusto e desfasado na graduação, da qual, por conseguinte, me vejo no dever de demarcar.”

Não sendo eu juiz, magistrado ou tendo sequer formação jurídica além do básico dos básicos que obtive numa licenciatura em Comunicação Social e num mestrado em Ciência Política (e, já agora, em anos a fio a ver milhares de processos criminais sob o ponto de vista de um jornalista), a minha opinião vale o que vale. No entanto, não me coíbo de assinar por baixo aquilo que vários juízes desembargadores viram também neste recente concurso de promoção ao STJ:

- assistiu-se a uma preocupante desvalorização da atividade jurisdicional desenvolvida pelos concorrentes nos tribunais da Relação, o que devia ser o ponto central da sua avaliação;

- classificaram-se nos primeiros lugares concorrentes com escasso tempo de serviço enquanto juízes desembargadores, a ponto de a produtividade do seu trabalho não poder ser avaliada nos tribunais da Relação;

- pode-se criar a ideia perigosa nos magistrados da 1ª Instância, que legitimamente queiram chegar no final da carreira ao STJ, que mais importante do que o exigente trabalho de julgar e julgar bem é o “prestígio” que se consegue obter ao longo de carreira, assente num percurso muitas vezes paralelo, com a busca por lugares de relevo na estrutura dirigente da magistratura ou também assente na colaboração com a academia.

Já agora, neste concurso para o STJ já houve um anormal número de reclamações graciosas, cujo prazo terminou em 25 de maio, sendo que essas reclamações têm efeito suspensivo, mas uma vez decididas os primeiros graduados começam a tomar posse, Ainda que se preveja já que vão surgir impugnações contenciosas – que não suspendem os efeitos do concurso -, que terão de ser decididas, sem possibilidade de recurso para qualquer outra instância jurisdicional, pela Secção de Contencioso do próprio Supremo Tribunal de Justiça. Ou seja, esta secção decide de forma definitiva relativamente a um concurso em que o presidente do júri é o próprio presidente do STJ. Há ainda uma última formação de reação que já estará a ser ponderada por vários desembargadores: o recurso para o Tribunal Constitucional.

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