Juiz de instrução pede escusa do processo de atropelamento mortal na A6

Agência Lusa , FMC
22 jun 2022, 18:20
Carro de Eduardo Cabrita envolvido em atropelamento mortal na A6

De acordo com o Código Penal, um juiz não pode intervir no julgamento, recurso ou pedido de revisão de um processo no qual tenha tido algum tipo de participação na fase de inquérito ou caso tenha dirigido a fase de instrução

O juiz de Instrução Criminal de Évora Marcos Ramos declarou-se impedido de exercer funções no processo do atropelamento mortal na A6 e já foi substituído, segundo um documento assinado pelo magistrado e consultado pela agência Lusa.

“Declaro o impedimento por ter praticado atos jurisdicionais no inquérito” ao abrigo do disposto no Código Processo Penal, invocou o juiz, no documento com data da passada sexta-feira.

No documento em que pede escusa, o magistrado do Juízo de Instrução Criminal de Évora assinalou que “os autos e conclusão” do processo devem ser remetidos “ao juiz de direito substituto legal neste impedimento”.

Questionado esta quarta-feira pela Lusa, o juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora, José Saruga Martins, numa resposta por correio eletrónico, indicou que, após sorteio realizado na segunda-feira, foi designada como magistrada judicial substituta a juíza Sílvia Patronilho.

O juiz presidente confirmou ainda que “o impedimento declarado” pelo juiz Marcos Ramos neste processo “decorre da atual redação do artigo 40 do Código Processo Penal”.

Fonte do Conselho Superior da Magistratura (CSM) disse esta quarta-feira à Lusa que a juíza Sílvia Raquel Ferreira Patronilho está colocada no Juízo de Família e Menores de Évora.

De acordo com o artigo 40 do Código de Processo Penal, um juiz não pode intervir no julgamento, recurso ou pedido de revisão de um processo no qual tenha tido algum tipo de participação na fase de inquérito ou dirigido a fase de instrução.

O Governo já enviou para a Assembleia da República uma proposta para alterar a chamada lei dos impedimentos, mas até o novo texto ser aprovado e publicado em Diário da República mantém-se em vigor a atual lei.

O Ministério Público (MP)já elaborou o despacho final deste processo, em que Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na Autoestrada 6 (A6), foi atropelado pelo automóvel onde seguia o então ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, no concelho de Évora.

Posteriormente, os advogados da família do trabalhador e da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), entidade que se constituiu assistente no processo, requereram a abertura de instrução.

No passado dia 11 de maio, no comunicado publicado na página de Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, o MP revelou que tinha sido proferido despacho final de acusação, na sequência da intervenção hierárquica.

Fonte ligada ao processo confirmou então à Lusa o arquivamento em relação ao antigo governante e ao seu chefe de segurança, Nuno Dias, decidido pelo MP, que manteve a acusação contra o motorista do então ministro, Marco Pontes, acusado de um crime de homicídio por negligência.

O atropelamento mortal de Nuno Santos pela viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita aconteceu há pouco mais de um ano, a 18 de junho de 2021.

O motorista Marco Pontes foi acusado de homicídio por negligência a 3 de dezembro de 2021 e, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentou a demissão do cargo.

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