86 países têm acordos diretos de extradição com Portugal. Belize não é um deles

24 nov 2021, 20:36
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A África do Sul, que segundo a mulher de João Rendeiro, é o local onde o ex-banqueiro se encontra, é um dos países com acordo de extradição para Portugal. Já o Belize, inicialmente associado como eventual destino, não tem. No entanto, o facto de Rendeiro já ter conseguido a dupla nacionalidade pode dificultar o processo das autoridades nacionais

Portugal tem 86 países onde pode pedir a extradição. A Convenção Europeia de Extradição, da qual Portugal faz parte, contempla ao todo 50 países (a maioria são estados-membros da União Europeia), entre eles a África do Sul, país onde Maria João Rendeiro diz que o marido está foragido.

Uma vez que João Rendeiro garante ter já dupla nacionalidade, se esta for relativa à África do Sul, mesmo havendo acordo via Convenção, a extradição poderá ficar comprometida, uma vez que o próprio documento diz que “qualquer Parte Contratante cuja legislação não autorize a extradição” poderá recusar a extradição. Quanto aos nacionais, a própria convenção determina que cada Estado envolvido neste acordo pode “definir, no que lhe diz respeito, o termo 'nacionais' para efeitos da presente Convenção”.

Ainda dentro do continente europeu, a par dos acordos de extradição, pode também ser acionado o mandado de detenção europeu, que “é uma decisão judiciária emitida por um Estado membro com vista à detenção e entrega por outro Estado membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade”, lê-se na Lei n.º 115/2019, de 12/09

Caso João Rendeiro esteja fora do continente europeu, o cenário não se torna, por isso, mais complicado, pois, na verdade, Portugal tem vários acordos de extradição para lá do velho continente. Portugal tem ainda acordos assinados com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, celebrado em 2005 e que inclui Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. 

Porém, no caso do Brasil, também apontado como potencial destino de João Rendeiro, se em causa estiver a dupla nacionalidade, a extradição pode não acontecer: “É praticamente impossível haver extradição”, diz a advogada Ana Rita Duarte de Campos à CNN Portugal. “Há vários casos de nacionalidade posterior, não originária, em que o estado brasileiro recusou a extradição”, acrescenta. Em 2003, por exemplo, o Ministério da Justiça do Brasil recusou extraditar Fátima Felgueiras para Portugal, uma vez que esta, à data, tinha dupla nacionalidade.

Perante a inexistência de convenções e acordos multilaterais, que acabam por englobar várias nações sob as mesmas normas de extradição, há a existência de acordos bilaterais. E Portugal tem uns quantos. No continente americano, Portugal tem acordos com dez países: Argentina, Brasil, Canadá, Cuba, EUA, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. 

Do destino Belize à Costa Rica, a geografia eventual da fuga

O Belize, também apontado como potencial localização de João Rendeiro, não figura nesta lista de acordos com o continente Americano porque não há qualquer acordo de pacto com Portugal e, por isso, Belize “poderá recusar a extradição. Assim, neste tipo de situações, Portugal poderá pedir a extradição, mas todo o processo será tratado por via diplomática e com base no poder de negociação, por exemplo, propondo um acordo de reciprocidade, isto é, em situações futuras e semelhantes Portugal não iria recusar a extradição. Contudo, não se figura ser um procedimento simples”, assegura o advogado Dantas Rodrigues.

A Rede Ibero-Americana de Cooperação Judiciária Internacional (IberRed), da qual Portugal e a Costa Rica (outro país apontado como a atual localização de João Rendeiro) fazem parte, juntamente com mais 21 Estados (incluindo Andorra, Bolívia, Chile, El Savador, Equador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Porto Rico e República Dominicana) atua em cinco grandes áreas, incluindo a extradição e a assistência penal mútua. 

Quanto à Costa Rica, também na mira por ser um potencial destino do ex-banqueiro, e olhando para a dupla nacionalidade que João Rendeiro diz ter, a extradição acontece apenas quando a pessoa em causa perde a nacionalidade costarriquenha (por nascimento ou naturalização), como se lê no Sistema Costarriquense de Informação Jurídica. Ou seja, se a pessoa tiver dupla nacionalidade, à partida, não é extraditada, porém, perante uma recusa de extradição, o caso pode “ser julgado nos tribunais da Costa Rica”, afirma Dantas Rodrigues, responsável pela àrea Direito Internacional Penal e Sócio Partner da Dantas Rodrigues & Associados, numa resposta enviada por escrito à CNN Portugal 

Na Ásia, são seis os países com os quais há acordo de extradição: China, Hong Kong, Índia, Macau, Tailândia e Timor-Leste. Portugal tem ainda acordo bilateral com a Austrália e em África são também dez as nações onde é possível extraditar: África do Sul, Angola, Argélia, Cabo-Verde, Guiné-Bissau, Mali, Marrocos, Moçambique, São-Tomé e Príncipe e Tunísia. No caso da África do Sul, local onde a Maria João Rendeiro disse que o marido estava, o facto de se localizar junto de países com os quais Portugal não tem acordos de extradição, como Namibia, Zimbabué, Botsuana e Zâmbia, pode facilitar a fuga.

Importa ainda salientar que as Convenções da ONU, que incluem 193 estados-membros, possuem vários acordos de Estados-Parte onde Portugal se inclui, aumentando o leque de possibilidades de extradição.

Quando não há acordos, há formas de contornar 

“Teoricamente, Portugal pode pedir extradição de qualquer país, [mas isso] depende da efetividade, se os países têm condições para aceder ao pedido ou se há acordos internacionais que os incluem a eles e Portugal”, explica a advogada e especialista em direito penal Ana Rita Duarte de Campos. Perante a inexistência de acordos, sejam multi ou bilaterais, tudo pode depender de “como os ordenamentos jurídicos [dos dois países] articulam” entre si, diz, explicando que, no cenário mais complexo, está em causa “uma negociação entre países, é uma questão judiciária e também diplomática”. 

Aqui, há ainda a pesar nesta balança a Lei da Cooperação Judiciária Internacional, uma norma permite que um país peça a outro a extradição de um cidadão para o seu país de origem, de modo a que cumpra a pena pela qual foi condenado. No entanto, é aqui que a situação aqui pode complicar-se. Apesar de ser uma conversa direta entre Estados, a verdade é que o país onde o foragido se encontra tem a decisão do seu lado e atua consoante as suas leis. 

“Nessas situações [em que não há um acordo], a eficácia de extradição fica dependente de uma coisa que é a lei do estado ao qual é pedida a cooperação. Tem de se ver os requisitos da lei desse estado para cumprir ou não o pedido de extradição do estado português. É uma situação em que pode haver conflito de jurisdições. Pode haver situações em que um crime que admite extradição à luz da lei portuguesa não admite extradição à luz da lei do país onde está a ser requisitada a extradição. Pode haver uma questão de nacionalidade, pode haver mesmo uma questão de proibição de extradição, por causa do limite das penas, por exemplo. Isso tudo depende da lei do estado ao qual é pedida a cooperação. Pode haver uma recusa se houver um obstáculo sério à extradição”, explica a advogada Ana Rita Duarte de Campos. 

O mandado de detenção internacional e a Interpol, que está presente em 195 países, podem ser peças determinantes em todos estes cenários. A detenção provisória através da Interpol pode ser requerida a qualquer estado para deter a pessoa em fuga e há um prazo para formalizar o pedido de extradição. 

Caso a extradição seja recusada, cumprir a pena no país onde o cidadão está “depende da lei desse estado em sede de regras de extradição”, sendo que, diz Ana Rita Duarte de Campos, “se for pedida uma extradição e essa for recusada, a questão de poder ser cumprida a pena nesse país não é automática, até seria contraditório, porque se recusa a extradição é porque [o país a que foi pedida] entende que é um obstáculo sério ao pedido que é feito pelo estado, não reconhece o pedido que é feito como válido. Seria contraditório estando em causa, eventualmente, uma situação de recusa de execução do pedido de extradição. Mas mais uma vez depende do ordenamento jurídico do estado a que foi pedido”.  

O papel da dupla nacionalidade

Em entrevista à CNN Portugal, e depois de já ter anunciado que não tenciona regressar ao país, o ex-presidente executivo do BPP revelou que tem já dupla nacionalidade, porém, não se sabe se esta corresponde ao país onde está ou não.

Apesar de a dupla nacionalidade poder ser um entrave à extradição, não quer dizer que impeça que esta aconteça, até mesmo em países com os quais há um acordo, uma vez que, em causa, para algumas nações, está o facto da naturalização ou nacionalidade ter sido obtida antes ou depois dos crimes cometidos. “Caso se trate de um nacional do Estado requerido, terá esse Estado a faculdade de recusar a extradição dos seus nacionais. Contudo, importa frisar que não é uma consequência direta e é necessário definir o que são considerados nacionais, como por exemplo se é uma nacionalidade originária ou também se aplica a nacionalidade adquirida. Neste caso poderá ter influência se é uma nacionalidade adquirida antes ou depois da prática dos factos que constituem crime e, no presente, estando em causa a dupla nacionalidade poderá também ter o seu peso na decisão a tomar. Logo, no presente caso, embora aparentemente a dupla nacionalidade possa dificultar ou até diminuir as possibilidades de extradição não se trata de um impedimento automático”, afirma Dantas Rodrigues.

Segundo a advogada Vânia Costa Remos, “a obtenção da nacionalidade do país onde se encontra pode ser um impedimento à extradição de acordo com a lei desse país e da convenção que for aplicada”. Até porque, diz, a dupla nacionalidade “é irrelevante” em alguns países, explicando que algumas nações “só consideram a sua própria nacionalidade, como acontece em Portugal”. E, nestes casos, a extradição é um cenário.

“A invocação da nacionalidade para obstaculizar a extradição é algo que cabe ao próprio. É o próprio que, perante a justiça do Estado em que for requerida a extradição, tem de invocar: ‘não me podem extraditar porque eu sou cidadão deste país, sou nacional deste país’. Mas essa invocação não significa que as justiças do país requerido aceitem acriticamente a invocação e pura e simplesmente respondam não. Não é um impedimento automático”, explicou, esta terça-feira, o advogado Paulo Saragoça da Matta, em declarações à CNN Portugal.

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